A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), em cumprimento à Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no órgão. A comissão foi instituída pela Portaria JFES nº 5/2021, assinada pela então diretora do foro, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik. Atualmente está em vigor a Portaria nº JFES-POR-2023/00088, de 22 de novembro de 2023, assinada pelo diretor do foro juiz federal Rogerio Moreira Alves.
Fluxo de acolhimento
As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, estabeleceram, por meio da Portaria SIGA TRF2-POR-2023/00018 de 31 de outubro de 2023, o fluxo de acolhimento, suporte e acompanhamento a ser observado na 2ª Região.
Política Nacional
Nacionalmente, o CNJ coordena o trabalho por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, criado pela Portaria CNJ nº 299/2020.
Antes, se um servidor ou trabalhador da Justiça se visse em uma relação de assédio teria de buscar ajuda externa, nos sindicatos, Ministério Público do Trabalho (MPT) ou outro órgão de denúncia. Com a criação da política nacional, a ideia é que a denúncia seja feita nas comissões e a pessoa busque reparação do conflito internamente, já que haverá representantes de todos os trabalhadores da Justiça nas comissões.
Além disso, as comissões devem ser compostas por todos que atuam no Judiciário.
Espírito Santo
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Justiça Federal do Espírito Santo é composta pelos seguintes membros:
I – ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO RAMOS PINTO, Juíza Federal indicada pela Direção do Foro e que presidirá a Comissão;
II – MARIA CLAUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES) e que atuará como vice-presidente da Comissão;
III – BERNADETE HOLZMEISTER BECACICI, Técnica Judiciária, indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Espírito Santo, conforme expediente SIGA nº JFES-EXT-2023/00274;
IV – ALEXANDRE MAGNO VIEIRA DE PAULA, Analista Judiciário/Psicologia, servidor com formação em psicologia;
V – MARTINS PENA GUSMÃO, Técnico Judiciário, servidor indicado em cumprimento ao inciso VI do artigo 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00055;
VI – RAFAELA RIBEIRO MUNIZ, Analista Judiciária;
VII – DIANA BRANDÃO MAIA MENDES DE SOUSA, Técnica Judiciária;
VIII – JOSÉ LUIZ SANTOS LINS, Técnico Judiciário;
IX – LUZIA APARECIDA LUCAS, terceirizada.
Oportunamente, respeitado o prazo do artigo 17 da Resolução, será integrado(a) na Comissão um servidor(a) eleito(a) em votação direta entre seus pares, em sufrágio organizado pela Divisão de Gestão de Pessoas.
Fale com a Comissão: assedio@jfes.jus.br
Apuração
Para a presidente da comissão da JFES, juíza federal Enara Olímpio, a criação de comissões, em âmbito nacional, demonstra a importância que o CNJ vem dando à questão da prevenção e enfrentamento do Assédio Moral e Sexual. “É emblemática, pois aponta, por um lado, para a sociedade, a posição do Judiciário em busca da dignidade e segurança no trabalho, da não discriminação, bem como da gestão participativa, e, por outro lado, mostra-se um canal especializado, em nível interna corporis [dentro da própria corporação], para o encaminhamento de eventuais ocorrências e respectivas apurações relacionadas ao tema”, reforça a magistrada.
Conscientização
Desde a sua instalação, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da JFES realizou diversos encontros e debates listados abaixo:
No dia 10 de março de 2021, a juíza federal Enara Olímpio participou de um bate-papo virtual sobre “Assédio Moral e Assédio Sexual” promovido pela JFES. A magistrada apresentou a comissão e fez um relato sobre os primeiros encontros do grupo para definição dos trabalhos. No mesmo encontro, a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, escritora e ativista Andréa Pachá falou sobre “Assédio Institucional”. Veja na sequência esse e os outros eventos já realizados pela Comissão.
⇒ Assédio Institucional e Assédio Moral e Assédio Sexual, em Celebração ao Dia da Mulher
dia 10/03/2021
⇒ Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho
dia 29/04/2021
⇒ Justiça Restaurativa, narrativas traumáticas e reconhecimento mútuo
dia 26/05/2021
⇒ Inteligência sistêmica aplicada ao ambiente de trabalho
24/06/2021
⇒ Processos de trabalho inclusivos
07/07/2021
⇒ A tutela antidiscriminatória das pessoas LGBTQI+
17/08/2021
⇒ Assédio moral e sexual e questão de gênero
22/09/2021
⇒ Lei 13.431/2017 e suas aplicações na vida de crianças e adolescentes
25/11/2021
=> O dia-a-dia dos oficiais de justiça: desafios e casos de sucesso
16/12/2021
Evento interno
=> Cotidiano Judicial – Desafios para o Enfrentamento das Discriminações Proibidas
06/04/2022
=> O Direito Fundamental à Saúde das pessoas vítimas de assédio
25/05/2022
=> De olho nas armadilhas do Machismo – O trabalho em uma sociedade patriarcal
18/11/2022
=> Programa ‘Nós por Elas’ – O diferente é você – As identidades auxiliando no combate ao assédio
3 e 5/5/2023
Programa “Nós por Elas” promove encontros em prol do Combate ao Assédio e à Discriminação*
=> Capacitismo: basta não discriminar?
15/6/2023
=> Vamos falar sobre Assédio? – Bate-papo com colaboradoras e colaboradores das empresas contratadas da SJES
03/7/2023 – Evento presencial interno
Cartilhas sobre o tema:
Cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação”, produzida pelo CNJ
Manual sobre a Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação, do Ministério Público do Trabalho
Guia Prático para a implementação da política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário, uma parceria da Associação dos Juízes Federais – Ajufe, com o site JOTA
Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Atos relacionados:
- Resolução Nº 225 de 31/05/2016, do CNJ, sobre Justiça Restaurativa
- Portaria JFES Nº 78, de 20/09/2018, que dispõe sobre o Projeto de Mediação de Conflitos Interpessoais em Ambientes de Trabalho e diretrizes de funcionamento
- Resolução CNJ Nº 351, de 28/10/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
- Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00044, de 2 de junho de 2021 – Cria o Núcleo de Justiça Restaurativa da Segunda Região, disciplina a política judiciária de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da Segunda Região – TRF2 e dá outras providências
- Portaria JFES Nº 5, de 28/01/2021, que institui, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
- Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero 2021, de acordo com a Recomendação CNJ n. 128/2022
- Portaria JFES Nº 51, de 18/05/2022, que dispõe sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
- Resolução Nº 492, de 17/3/2023, Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
- Resolução CNJ Nº 518, de 31/08/2023, que Altera a Resolução CNJ n. 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
- Resolução TRF2-RSP2023/00055, que revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00003 e disciplina no âmbito da Justiça Federal da Segunda Região, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação.
- Portaria SIGA TRF2-POR-2023/00018 de 31 de outubro de 2023, que estabelece o fluxo de acolhimento, suporte e acompanhamento no âmbito das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
- PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00088 de 22 de novembro de 2023, que altera a Portaria nº JFES-POR-2022/00051, de 18 de maio de 2022, para atualizar a composição da Comissão, considerando o disposto no artigo 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00055, de 25 de outubro de 2023;
Com informações do CNJ.