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AbreLoginRede

AUXÍLIO AO USUÁRIO

PASSOS PARA ENTRAR COM AÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

1. Cadastrar-se como pessoa sem advogado (Jus Postulandi)

 

Depois de assistir ao vídeo e fazer seu pré-cadastro no sistema e-proc da Justiça, clique no botão abaixo para saber como enviar seus documentos e receber sua senha de acesso ao sistema.



 

2. Preencher a petição inicial

 

 

3. Como entrar com ação do Auxílio Emergencial?


Documentos que você deverá anexar:

a – Petição inicial (criada no passo 2);
b – RG e CPF;
c – Comprovante de residência (pode ser qualquer boleto em seu nome) – caso você não possua comprovante em seu nome e as contas de sua casa estejam em nome de outra pessoa, peça para ela assinar declaração abaixo e a apresente junto com o comprovante em nome dela

d – Carteira de Trabalho e documentos que comprovem sua atividade profissional;
e – Comprovante do pedido do auxílio-emergencial e da negativa do pedido;
f – Comprovante de registro no Cadastro Único (caso possua).

Caso você não possua registro no Cadastro Único, anexar também:

g – RG e CPF das pessoas que moram com você;
h – Carteira de trabalho das pessoas que moram com você;
i – Comprovante de renda seu e das pessoas que moram com você

Caso o auxílio tenha sido negado por vínculo de trabalho em aberto, enviar também:

j – Documentação comprovando o fim do vínculo de trabalho.

Atenção: você pode se basear no anexo da PORTARIA Nº 423, DE 19 DE JUNHO DE 2020 do Ministério da Cidadania, para verificar, de acordo com o motivo do indeferimento do auxílio, quais os outros documentos relevantes para acompanhar a sua petição inicial.

 


 

Se precisar de ajuda com o sistema e-Proc, utilize o seguinte canal de atendimento:

Chatbot e-Proc
(27) 99247-7884

ENVIAR MENSAGEM

Em caso de dificuldades para entrar com a ação de auxílio emergencial, abra um chamado:

Abertura de Chamados


Gerada em: 28/04/2024 06:46:07
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