AUXÍLIO AO USUÁRIO
PASSOS PARA ENTRAR COM AÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Documentos que você deverá anexar:
b – RG e CPF;
c – Comprovante de residência (pode ser qualquer boleto em seu nome) – caso você não possua comprovante em seu nome e as contas de sua casa estejam em nome de outra pessoa, peça para ela assinar declaração abaixo e a apresente junto com o comprovante em nome dela
d – Carteira de Trabalho e documentos que comprovem sua atividade profissional;
e – Comprovante do pedido do auxílio-emergencial e da negativa do pedido;
f – Comprovante de registro no Cadastro Único (caso possua).
Caso você não possua registro no Cadastro Único, anexar também:
g – RG e CPF das pessoas que moram com você;
h – Carteira de trabalho das pessoas que moram com você;
i – Comprovante de renda seu e das pessoas que moram com você
Caso o auxílio tenha sido negado por vínculo de trabalho em aberto, enviar também:
j – Documentação comprovando o fim do vínculo de trabalho.
Atenção: você pode se basear no anexo da PORTARIA Nº 423, DE 19 DE JUNHO DE 2020 do Ministério da Cidadania, para verificar, de acordo com o motivo do indeferimento do auxílio, quais os outros documentos relevantes para acompanhar a sua petição inicial.
Se precisar de ajuda com o sistema e-Proc, utilize o seguinte canal de atendimento: