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ESTRUTURA

A Justiça Federal do Espírito Santo conta hoje com 22 Varas, sendo 15 em Vitória – dentre estas, quatro Juizados Especiais Federais, além de duas Turmas Recursais -, 1 no município de Serra (que, de acordo com a Resolução nº 24, de 11/10/2010, do TRF2, pertence à Região da Capital do Estado do Espírito Santo), 3 em Cachoeiro de Itapemirim, 1 em São Mateus, 1 em Linhares e 1 em Colatina.

 


CAPITAL

 

SUBSEÇÃO: CAPITAL

Abrange os municípios de Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

Também os municípios de Serra e Fundão, para matéria criminal, execução fiscal e tributárias.

SEDE

 

Varas Federais Cíveis

      • 1ª Vara Federal Cível de Vitória
      • 2ª Vara Federal Cível de Vitória
      • 6ª Vara Federal Cível de Vitória

Competência para julgar matéria tributária, matéria previdenciária, causas sobre servidores públicos civis e sobre concorrência e comércio internacional. Juizado Especial Federal adjunto em matéria tributária.


      • 4ª Vara Federal Cível de Vitória
      • 5ª Vara Federal Cível de Vitória

Competência para julgar matérias cíveis remanescentes, processar requerimento de entrega de certificado de naturalização, processar e julgar ações em matéria de posse e propriedade de bens imóveis, e ações de improbidade administrativa. Juizado Especial Federal adjunto em questões que envolvam direito à saúde pública.

Juizados Especiais Federais

      • 1º Juizado Especial Federal de Vitória
      • 3º Juizado Especial Federal de Vitória
      • 4º Juizado Especial Federal de Vitória

Competência para julgar matéria previdenciária com valor da causa limitado a 60 salários mínimos.


      • 2º Juizado Especial Federal de Vitória

Competência para julgar todas as matérias sujeitas à competência dos juizados (exceto matéria previdenciária, tributária e de saúde pública) com valor da causa limitado a 60 salários mínimos.

 

Turmas Recursais

      • 1ª Turma Recursal do Espírito Santo
      • 2ª Turma Recursal do Espírito Santo

Competência para julgar os recursos cabíveis contra decisões e sentenças de todos os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Varas Federais Criminais (com Juizado Especial Federal Adjunto)

      • 1ª Vara Federal Criminal de Vitória

Competência concorrente em matéria penal, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Processar as cartas precatórias, cartas de ordens e cartas rogatórias, exceto as relativas às execuções de pena.


      • 2ª Vara Federal Criminal de Vitória

Competência concorrente em matéria penal, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Processar e julgar as execuções penais.

Varas Federais de Execução Fiscal

      • 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
      • 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
      • 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória

Execuções fiscais e ações de impugnação delas decorrentes. Alcançam toda a área de jurisdição da Seção Judiciária do Espírito Santo, inclusive as áreas de jurisdição das varas do interior.


SUBSEÇÃO: SERRA

(Municípios de Serra e Fundão, exceto matéria criminal e tributária)

  • Vara Federal Cível, com Juizado Especial Federal Cível (exceto execução fiscal)

 

 

REGIÃO NORTE

 

SUBSEÇÃO: SÃO MATEUS

(Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão)

  • Vara Federal Mista (exceto execução fiscal)


SUBSEÇÃO: LINHARES

(Municípios de Linhares, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Rio Bananal e Sooretama)

  • Vara Federal Mista (exceto execução fiscal)

 


SUBSEÇÃO: COLATINA

(Municípios de Colatina, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã e Vila Valério)

  • Vara Federal Mista (exceto execução fiscal)

 


REGIÃO SUL

 

SUBSEÇÃO: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

(Municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta)

Vara Federal Mista

      • 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

Competência privativa para: a) processar e julgar toda a matéria cível, exceto as execuções fiscais; b) processar e julgar as matérias não previdenciárias de competência do Juizado Especial Federal; c) processar e julgar as ações penais, incluindo as de Juizado Especial Criminal Adjunto, distribuídas até 06/01/2022; d) processar as cartas precatórias de matérias criminais e de execução penal no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES; e) realizar, mediante carta precatória, as audiências de custódia de presos custodiados em unidades prisionais localizadas na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Vara Federal Previdenciária, com Juizado Especial Federal

      • 2ª e 3ª Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim

 



Gerada em: 29/04/2024 13:50:55
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