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NAT JUS ESTADUAL

Objeto do Acordo

O acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo e a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo possui o intuito de encaminhar subsídios técnicos-normativos aos magistrados, por meio de pareceres e notas técnicas, nas ações que tenham por objeto o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos, insumos para saúde, insumos nutricionais, exames diagnósticos, tratamentos médicos, procedimentos médicos não emergências (consultas, exames, cirurgias e internação hospitalar).

Os Comitês Estaduais de Saúde surgiram a partir da Resolução 107 de 06/04/2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com a finalidade de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para aperfeiçoamento de procedimentos, reforço à efetividade dos processos judiciais e prevenção de novos conflitos. Estabeleceu-se ali que seriam instituídos Comitês, então chamados Comitês Executivos para consecução de seus fins.

A criação dos Comitês Estaduais de Saúde em cada Unidade da Federação tornou-se obrigatória para todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais com a edição da Resolução 238, de 06/09/2016.

Dentre as atribuições do Comitê Estadual está a de auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT JUS), inclusive sob a forma de Recomendação do CNJ (Recomendação 31 de 30/03/2010).

O NAT-JUS deve ser constituído por profissionais de saúde para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Os núcleos de assessoria técnica têm se mostrado como uma importante medida para minimização do citado fenômeno, na medida em que tendem a evitar decisões judiciais favoráveis por vezes desnecessárias, dado o desconhecimento técnico do julgador a respeito das questões de saúde.
O NatJus/ES foi regulamentado pelo Ato Normativo TJES nº 135/2011, após convênio celebrado entre o TJES e a SESA.
Na SJES a Recomendação 31 foi cumprida através de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a SJES cujo objeto é disponibilizar uma ferramenta para embasamento técnico especializado aos magistrados ao proferirem decisões em ações de saúde por ser a medida que se mostrou mais eficaz.
A partir do Acordo de Cooperação, esta Seccional pôde dispor da expertise dos profissionais da SESA, que se encontram lotados no Núcleo de Assessoramento Técnico do TJES (NatJus/ES) atendendo também demandas específicas da SJES, ao emitir Notas Técnicas que tem o condão de auxiliar os juízos no processo decisório.


Gerada em: 29/04/2024 13:52:25
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