Cópia De Cópia De Tela Redonda (15)

 

Às vésperas da data em que se comemora o Dia Mundial do Trabalho, a Justiça Federal capixaba, em parceria com a Defensoria Pública da União no Estado do Espírito Santo, realizou na tarde de ontem, 29/4, um Tela Redonda sobre Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho.

O evento foi uma iniciativa da Comissão de Enfrentamento ao Assédio na Justiça Federal, instituída pela Portaria JFES Nº 5, de 28 de janeiro de 2021, em cumprimento à Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou uma política nacional de enfrentamento ao assédio e à discriminação no âmbito do Judiciário.

Para falar sobre o tema, foi convidada a advogada e professora da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) Jeane Martins, doutoranda e mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais.

Dra Aline Tela Assédio

Aline Pacheco, defensora pública federal

Pluralidade

A mediação do evento ficou por conta da defensora pública federal Aline Pacheco, da DPU/ES. Ela, que integra a comissão da Justiça Federal para enfrentamento ao assédio, elogiou a iniciativa da JFES em realizar evento com “tema tão importante”. Também enalteceu a pluralidade da comissão, formada magistrados, servidores, estagiária, colaboradora terceirizada e representantes da DPU/ES, da Procuradoria da República (PR/ES) e da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).

Consciência

A convidada Jeane Martins iniciou sua fala destacando a importância de se conversar sobre assédio no ambiente de trabalho. “Embora a maior vítima do assédio moral e sexual seja a mulher, porque vivemos numa sociedade patriarcal, esse ato também chega ao trabalhador de um modo geral. É um tema sobre o qual precisamos dialogar e, acima de tudo, desvelar o conteúdo do assédio moral e sexual, porque às vezes somos agentes do assédio moral e não nos damos conta”, alertou a advogada. “É preciso que tenhamos consciência, para que não sejamos agentes e nem vítimas”.

Direito fundamental

A advogada e professora introduziu o tema com reflexões sobre os direitos constitucionais fundamentais, destacando os direitos ao trabalho digno (arts. 6º e 1º, III, CR/88) e ao meio ambiente do trabalho saudável (arts. 225 e 200, VIII, CR/88).

Meio ambiente do trabalho, de acordo com sua apresentação, representa todos os elementos, inter-relações e condições que influenciam o trabalhador e a trabalhadora em sua saúde física e mental, comportamento e valores reunidos no local do trabalho. E os destinatários desse direito fundamental são os trabalhadores que laboram presencial e telepresencialmente.

“Ou, seja, todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho que não o adoeça”, enfatiza a professora. “E quem tem o dever de garantir é o tomador de serviço. É um dever fundamental expresso na Constituição”, sublinhou.

Dra Jeane Tela Assédio

Jeane Martins, advogada e professora da FDV

Assédio moral

De acordo com o art. 2º, I, da Resolução 351/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Assédio Moral é um processo “contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico”.

Consequências

De acordo com a palestrante, esse tipo de conduta traz consequências não só para a vítima, mas também para o assediador, para a administração pública e para a sociedade em geral.

Ela, que atua na advocacia trabalhista, lembra que uma pessoa psiquicamente abalada pelo assédio pode causar transtornos à família e aos amigos. Além disso, o constrangimento reiterado pode levar a um afastamento do trabalho, gerando prejuízo à prestação do serviço e também pagamento de benefício.

Modalidades

A advogada também enumerou as modalidades de assédio moral: horizontal (advindo de colegas em um mesmo grau hierárquico), vertical descendente (advindo do superior hierárquico) e vertical ascendente (advindo do grupo ou do subordinado para quem ocupa o cargo de chefia).

Há ainda o assédio moral organizacional, previsto no art. 2º, II, da Resolução 351/2020, que é o “processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais”.

Jeane Martins considera este último ainda mais grave, “por ser uma estratégia organizacional, um método, uma conduta da instituição, do setor ou da unidade”.

Por fim, disse que, além das pessoas ficarem atentas, é preciso que o órgão implante medidas que evitem que novas ações abusivas ocorram no futuro.

Assédio sexual

Com relação ao assédio sexual, o art. 2º, III, da Resolução 351/2020, do CNJ, conceitua como “conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

No exercício da advocacia, Jeane Martins constata que a mulher é a maior vítima do assédio moral e do assédio sexual. “Vejo quão destruídas elas estão. Como mexe, machuca, destrói a autoestima. Ela se sente culpada. E é muito difícil fazer prova do assédio sexual. Por isso, a prevenção é o melhor caminho. É preciso conscientizar para que essas práticas sejam banidas do ambiente de trabalho”.

Dra Enara Tela Assédio

Enara Olímpio, juíza federal, presidente da Comissão de Enfrentamento do Assédio na JFES

Compromisso

A juíza federal Enara Olímpio, presidente da comissão de enfrentamento e prevenção do assédio na JFES, agradeceu à convidada “pela fala tão esclarecedora” e assegurou que o próprio fato de ter sido instituída a comissão já demonstra que o órgão “não vai aceitar nenhum tipo de conduta abusiva”.

A magistrada informou que a comissão disponibilizou na intranet da JFES o e-mail assedio@jfes.jus.br, como um canal de denúncias de assédio ocorrido no órgão. “A comissão trabalhará esses casos em conjunto com o setor de saúde, mostrando o engajamento da administração pública e da Justiça Federal com a saúde dos seus servidores”.

Novos eventos

A presidente da comissão anunciou, ainda, que estão sendo programados eventos na área de justiça restaurativa e também de escuta qualificada para os membros da comissão e outros voluntários que queiram dar suporte a uma eventual vítima, encaminhar o caso para onde deva ser encaminhado, seja para suporte de saúde ou para alguma sanção administrativa.

“Estamos nos preparando para que esse tipo de ato não fique impune”, garantiu.

Participantes

Aberto ao público, o bate-papo virtual contou com a presença do diretor do foro da JFES, juiz federal Fernando Mattos, do juiz federal Marcelo Rosado, que integra a comissão de prevenção ao assédio da Seccional, além de procuradores, defensores públicos, advogados, servidores, estagiários, dentre outros interessados.