Advogadas e advogados que atuam na Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) poderão utilizar trajes não convencionais para a prática de atos em geral, no exercício de sua profissão, a partir desta segunda-feira, dia 11.

A decisão da JFES atende a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) que alegou proximidade com o verão, que se inicia oficialmente em 21 de dezembro, além de notícias divulgadas em portais de internet de todo o país sobre o recorde de temperaturas globais, com fortes ondas de calor que já afetam o Estado.

Com a autorização da Direção do Foro da JFES, passa a ser facultado a advogadas e advogados o uso de trajes diversos do terno e roupas sociais para a prática de atos processuais, com exceção dos atos previstos no § 3º do artigo 1º da Resolução nº 3/2019 da OAB-ES.

Veja AQUI a íntegra da Resolução nº 3/2019- OAB-ES.