curso_formação_conciliadoresO Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), por meio da Escola de Mediação da 2ª Região, realizará o Curso de Formação de Conciliadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática.

A Parte Teórica do curso, que ocorrerá a partir de 13/10, terá formato híbrido, composta de AVA (ambiente virtual de aprendizagem), na plataforma Moodle, aulas presenciais e através da plataforma Zoom.

Já a parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, mediante a participação em audiências reais.

A capacitação oferecerá 50 vagas e tem como público-alvo os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como conciliadores judiciais. O curso acontecerá no período de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Estagiário também pode participar!

Leia o edital  do curso, publicado em 18 de setembro. Acesse seu conteúdo programático.

Procedimento para inscrição

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação. Além disso, deve estar no gozo dos direitos políticos; comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais; apresentar certidões dos distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio; e apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço em nome próprio e atualizado.

O processo seletivo observará a ordem cronológica de inscrição e o número de vagas. Para inscrição, os interessados deverão enviar os documentos relacionados no edital para o e-mail escolademediacao@trf2.jus.br , em formato PDF, até 15 dias a partir da publicação ou o término das vagas. Caso não sejam enviados todos os documentos até o prazo estipulado, a inscrição será cancelada.

Cabe ressaltar que o interessado pode solicitar a gratuidade para a obtenção das Certidões dos Distribuidores Estaduais, com base no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, anexando ao pedido a cópia do edital do curso.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.​”

*Com informações do TRF2