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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região prorrogou o regime de trabalho remoto previsto na Resolução nº 12, de 26/3/2020, até o dia 15/5/2020.

No entanto, os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitam por meio eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4/5/2020.

Continua vedada a designação de atos presenciais, observando-se o que consta no art. 3º da Resolução nº 314, de 20/4/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, também disciplinou o uso de ferramentas de videoconferência no âmbito do TRF da 2ª Região.

A Justiça Federal da 2ª Região vem atuando em plantão extraordinário (durante o horário de expediente) e em plantão ordinário (fora do horário de expediente), de forma remota, em atendimento às recomendações dos órgãos de saúde internacionais e nacionais e devido à importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação da Covid-19 no ambiente de trabalho.