O corregedor regional da Justiça Federal da 2 Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, manteve as datas das correições fixadas na Portaria Nº TRF2-PTC-2019/00338, de 12 de agosto de 2019, com as alterações dadas pela Portaria Nº TRF2-PTC-2020/00148, de 27 de março de 2020.

Na Justiça Federal do Espírito Santo, as correições presenciais ordinárias nas 2ª, 5ª e 6ª Varas Federais Cíveis do Espírito Santo e nos Setores Administrativos de Vitória/ES serão realizadas no período de 17 a 21 de agosto de 2020.

No entanto, de acordo com a Portaria Nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020,  durante o período de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e nas demais que lhe vierem a suceder, as correições ocorrerão à distância, por via remota e videoconferência, sujeitas à complementação ulterior, em data a ser designada pelo corregedor.

A portaria ainda prevê que as atas de abertura e de encerramento dos trabalhos virtuais serão assinadas eletronicamente no sistema SIGA, pelos magistrados, servidores da Corregedoria Regional e gestores da unidade correicionada.  A equipe de correição registrará no relatório a eventual participação dos membros do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos públicos instados.

As correições ocorrerão no horário de 12 às 18h, devendo os servidores das unidades correicionadas ficarem de sobreaviso para as entrevistas realizadas por via remota e videoconferência.

A Corregedoria dará outras orientações que serão informadas oportunamente às unidades correicionadas.