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Diante da necessidade de atender às medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e, ao mesmo tempo, de se manter ativo o serviço de credenciamento de usuários externos aos sistemas processuais da Justiça Federal, o presidente do TRF da 2ª Região, desembargador federal Reis Friede, autorizou a validação remota do credenciamento no sistema e-Proc.

Em despacho proferido no dia 20/04, o presidente permitiu que, enquanto durar a suspensão do atendimento presencial prevista nas Resoluções 10 e 12/2020, do TRF2, e desde que observadas as normas de segurança para o procedimento, o recebimento da documentação exigida para credenciamento seja feito por e-mail e a identificação do interessado se dê por videoconferência ou videochamada.

Como funciona

Qualquer pessoa que queira entrar com processo na Justiça Federal do Espírito Santo – advogados ou jus postulandi (que peticiona em nome próprio, sem advogado, no caso de ações dos juizados especiais federais) –  deve abrir um chamado solicitando cadastramento e apresentando os documentos digitalizados: para advogado e peritos, a carteira do Conselho de Classe, e, para os demais, documento de identificação com foto.

Após receber o pedido, a Justiça Federal entrará em contato com o usuário, por meio de chamada de vídeo, para verificar se a pessoa é a mesma que aparece nos documentos.

O atendimento será feito por ordem de chegada.

Para mais informações, ligue: 27 – 3183-5124 ou 5177 (dias úteis, das 12 às 19h).

*Texto atualizado em 25/04/2020, às 10h48