Penas Precuniárias Covid

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou, por meio da Resolução  Nº TRF2-RSP-2020/00014, de 1 de abril de 2020, que os juízes federais que atuam nos juízos criminais da 2ª Região, que compreendem os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, destinem os recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, de transação penal, de acordos de não persecução penal e de suspensão condicional do processo nas ações criminais, para a aquisição de produtos e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde, tais como respiradores, máscaras N95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste de contágio, e outros produtos indispensáveis ao combate da doença.

A autorização tem caráter excepcional e emergencial, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e/ou estadual.

A seleção dos requerimentos feitos pelas entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia de COVID-19 será feita por edital, a ser publicada pela unidade gestora.

Todo o procedimento desde a apresentação do requerimento do valor até a prestação final de contas, será registrado no sistema e-Proc. O acesso a esses autos e às informações a respeito deles será pública, inclusive por meio do portal da transparência.

É vedada a destinação de recursos para as entidades privadas, mesmo para aquelas com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.

O montante a ser disponibilizado nos editais dos juízos criminais da Justiça Federal do Espírito Santo poderá chegar a até R$ 2 milhões.