Compras Compartilhadas

Foi publicada no dia 18/12/23 a Portaria CJF N. 838, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Contratações Compartilhadas Anual – PCCA-JF, entre o Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus, para o exercício de 2024.

Pela Resolução CJF N. 842, de 03 de outubro de 2023, que instituiu o PCCA-JF, considera-se contratação compartilhada aquela que preveja o atendimento das necessidades de mais de um órgão, realizada preferencialmente por meio do Sistema de Registro de Preços, contemplando a contratação de bens e serviços.

Veja a Portaria, na íntegra:

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 0003973-23.2023.4.90.8000,

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Compartilhadas Anual – PCCA-JF, entre o Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus, para o exercício de 2024, nos termos do anexo desta Portaria.

Art. 2º O painel gerencial do PCCA-JF referente ao exercício de 2024 deverá ser divulgado nos sítios eletrônicos dos órgãos gerenciadores e participantes e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Art. 3º O acompanhamento e a operacionalização das contratações do PCCA-JF serão realizados no âmbito da Rede Colaborativa de Contratações de Bens e Serviços – RCBS, instituída pela Resolução CJF n. 842/2023.

Art. 4º Os órgãos integrantes da RCBS poderão, no âmbito dos trabalhos da Rede, propor a inclusão no PCCA-JF de novos objetos a serem compartilhados no exercício de 2024, desde que se encontrem previamente aprovados em seus respectivos Planos de Contratações Anuais – PCA.

Art. 5º As estimativas de valor das contratações do PCCA-JF/2024 deverão ser revisadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

Saiba quais contratações compartilhadas estão previstas para 2024, no âmbito do CJF e da JF de 1º e 2º graus:

https://www.cjf.jus.br/cjf/transparencia-publica-1/plano-de-contratacoes-anual