Caxu Vix

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay Neto, assinou a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de dezembro de 2021, que altera a competência das varas federais criminais de Vitória e das varas federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim.

As alterações nas varas federais de Cachoeiro de Itapemirim consideraram “a necessidade de equalização da força de trabalho na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES, especificamente quanto à prestação jurisdicional na matéria previdenciária, atualmente exclusiva da 3ª Vara Federal da referida Subseção, sem comprometimento da continuidade da prestação jurisdicional nas demais matérias”,  “a elevada quantidade de ações distribuídas na matéria previdenciária na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES, a indicar a necessidade de aprimoramento na distribuição do trabalho para o alcance de uma prestação jurisdicional célere”, dentre outros.

Criminais

As Varas Federais Criminais da sede alcançam também os municípios de Serra, Fundão e os da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES, no âmbito de suas competências em razão da matéria, com exceção do previsto no art. 39, I, “c”, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00029.

Além disso, “caberá privativamente à 2ª Vara Criminal processar e julgar as execuções penais no âmbito da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo e da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES”.

Varas de Cachoeiro de Itapemirim

Em relação às Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim, foi alterado o Art. 39, que passou a vigorar com o seguinte teor:

“I – a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim detém competência privativa para:

a) processar e julgar toda a matéria cível, exceto as execuções fiscais;

b) processar e julgar as matérias não previdenciárias de competência do Juizado Especial Federal;

c) processar e julgar as ações penais, incluindo as de Juizado Especial Criminal Adjunto, distribuídas até 06/01/2022;

d) processar as cartas precatórias de matérias criminais e de execução penal no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

e) realizar, mediante carta precatória, as audiências de custódia de presos custodiados em unidades prisionais localizadas na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

II – à 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim compete privativamente processar e julgar toda a matéria previdenciária, tanto de competência das Varas Federais quanto dos Juizados Especiais Federais.”

A norma determina ainda que metade do acervo dos processos ativos, em fase de conhecimento, da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive os de competência de Juizado Especial Federal, será redistribuída para a 2ª Vara Federal da referida Subseção Judiciária, excluindo-se desta redistribuição os processos já sentenciados.

A redistribuição será feita através de sorteio, por meio do sistema eletrônico de movimentação processual, de forma equitativa e aleatória, observando-se que devem ser mantidos no mesmo juízo os processos principais e seus
dependentes, apensados ou não, e bem assim os feitos conexos.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de janeiro de 2022.