O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, editou portaria estabelecendo os dias em que não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) em 2024.
Na SJES não haverá expediente nos dias:
12 e 13/02 – Carnaval – Feriado na Justiça Federal
14/02 – Carnaval – Ponto Facultativo
27 a 29/03 – Semana Santa – Feriado na Justiça Federal
08/04 – Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual
01/05 – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional
30/05 – Corpus Christi – Ponto Facultativo
28/10 – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo (Portaria n. TRF2-PTP-2024/00119, de 28 de fevereiro de 2024)
01/11 – Feriado na Justiça Federal
15/11 – Proclamação da República – Feriado Nacional
25/12 – Natal – Feriado Nacional
Na Subseção Judiciária de Colatina:
07/06 – Sagrado Coração de Jesus
22/08 – Fundação do Município de Colatina
Na Subseção Judiciária de Linhares:
22/08 – Fundação do Município de Linhares
Na Subseção Judiciária de São Mateus:
27/12 – São Benedito
Na Subseção Judiciária de Serra:
26/12 – Dia do Serrano
No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
As datas fixadas na portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos do órgãos superiores.
Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.
Veja AQUI a íntegra da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00509, de 28 de novembro de 2023.