A 1ª Vara Federal Criminal de Vitória realizou nos dias 21 e 23 de novembro, no Auditório do Prédio Sede da Justiça Federal, em Vitória-ES, duas sessões do Tribunal do Júri, sob a presidência dos juízes federais Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa e Victor Cretella Passos Silva, titular e substituto, respectivamente.
Os dois julgamentos tiveram início às 8h30 da manhã e terminaram na madrugada dos dias seguintes. Ambos tratavam de tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Rodoviária Federal.
No dia 21, foi submetido ao júri um homem acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Penal Nº 5034572-62.2022.4.02.5001/E, pela prática de: dupla tentativa de homicídio qualificado contra agentes da Polícia Rodoviária Federal no exercício de suas funções, mediante disparos de arma de fogo entre carros em movimento, em via pública, próximo a comércios e em horário de grande circulação de pessoas, no intuito de assegurar a execução, a ocultação e a impunidade do delito de tráfico de drogas (artigo 121, § 2º, incisos III, V e VII c/c artigo 14, II, do Código Penal, por duas vezes); além de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (artigo 16, § 1º, inciso IV da Lei nº 10.826/03) e falsa identidade (artigo 307 do Código Penal).
O MPF sustentou a acusação para requerer a condenação do réu. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do acusado, alegando fragilidade de provas, ausência de dolo, dentre outras argumentações.
Concluídos os debates, o Conselho de Sentença – formado por sete jurados sorteados antes da sessão -, após exame dos quesitos e esclarecimentos, julgou o réu culpado.
O juiz Marcus Vinicius Costa, por fim, considerando a vontade soberana do Tribunal Popular do Júri, expediu sentença condenando o réu a 11 anos e 4 meses e 3 dias de reclusão e a 4 meses e 24 dias de detenção e a 132 dias-multa, fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Já no dia 23, a sessão buscava solucionar a Ação Penal Nº 5014233-87.2019.4.02.5001/ES, na qual o MPF acusava um homem de tentativa de homicídio qualificado contra agentes da Polícia Rodoviária Federal no exercício de suas funções, mediante disparos de arma de fogo entre carros em movimento, em via pública, no intuito de assegurar a impunidade do delito de roubo (artigo 121, caput e § 2º, incisos V c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal).
No julgamento, o MPF reiterou as teses trazidas na acusação para pedir a condenação do réu. Já a defesa requereu a absolvição do acusado, calcada na legítima defesa, acrescentando que não houve intenção de matar, que o réu agiu movido por violenta emoção após injusta provocação da vítima, dentre outras alegações.
Passada a etapa de debates, os integrantes do júri se reuniram para votar os quesitos e julgaram procedente a autoria do crime e entenderam que o acusado assumiu o risco de produzir a morte. Reconheceram, contudo, que o réu cometeu o crime sob forte emoção, movido por injusta agressão.
Diante disso, o juiz Victor Cretella exarou sentença condenando o réu por homicídio privilegiado (situação em que a pena de um agente que comete um homicídio pode ser reduzida devido a circunstâncias específicas, como fortes emoções ou provocação da vítima). A pena definitiva fixada foi de 7 anos e 9 meses de reclusão.
Levando em conta que o acusado já se encontrava preso preventivamente por decisão do TRF da 2ª Região naquela mesma ação penal e também por outros crimes, em decorrência de sentença da Justiça Estadual, ele teve negado seu direito de recorrer em liberdade.
Ano atípico
As sessões de júri não ocorrem de forma frequente na Justiça Federal. No ES, por exemplo, foram apenas 15 delas, desde a reinstalação da JFES em 1967, há mais de 50 anos, contando esses dois de novembro. O ano de 2023 foi peculiar pois nele foram realizadas 3 sessões do júri, sendo uma delas, em maio, da 2ª VF-Criminal.
Histórico
Primeiro Júri Federal do Espírito Santo
Em 10 de agosto de 1975, o cidadão filipino Renato Odikta Rapiz, 2º oficial do navio graneleiro M/V Mediolanum, de bandeira singapurense, entrou em luta corporal e matou o 1º oficial Klaus Werner, da Alemanha Ocidental. O navio estava, naquela ocasião, fundeado no Porto de Tubarão.
Denunciado, o referido cidadão Rapiz respondeu à Ação Criminal nº 9.930 no âmbito da Justiça Federal capixaba, que culminou com sua pronúncia, em 27 de maio de 1976, e com seu julgamento pelo Tribunal do Júri Federal, em 26 de agosto de 1976, ocasião em que foi absolvido pelo Conselho de Sentença, por ter este último entendido que o acusado agira em legítima defesa.
Esse júri foi histórico porque, além de ter sido o primeiro realizado pela recriada Justiça Federal no Espírito Santo, foi o segundo do país, antecedido em poucas semanas por outro, promovido na Seção Judiciária de Pernambuco.
Outros júris federais realizados no período
DATA | LOCAL | JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA SESSÃO |
25 de outubro de 1977 | Vitória | Oswaldo Horta Aguirre |
06 de novembro de 1979 | Vitória | Oswaldo Horta Aguirre |
07 de novembro de 1979 | Vitória | Romário Rangel |
24 de novembro de 1983 | Vitória | Romário Rangel |
24 de junho de 1993 | Vitória | Luiz Antônio Soares |
24 de outubro de 1995 | Vitória | Luiz Antônio Soares |
19 de março de 2002 | Vitória | Alexandre Miguel |
27 de abril de 2006 | Vitória | Wilson José Witzel |
07 de novembro de 2013 | Cachoeiro de Itapemirim | André Luiz Martins da Silva |
11 e 12 de março de 2016 | Linhares | Mariana Rodrigues Kelly e Souza |
08 de maio de 2023 | Vitória | Américo Bedê Freire Junior |
Com informações do livro “Memória Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo”, de autoria do juiz federal Ronald Krüger Rodor, disponível aqui.