Fonavim

Na proclamação do resultado da votação, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância da decisão do plenário

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 12/12, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, resolução para a criação do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim). A proposta foi aprovada por unanimidade do Plenário. O objetivo, com essa medida, é qualificar a resposta que o Poder Judiciário dá a esse tipo de crime, uma violação dos direitos humanos.

“A proposta é que nós possamos institucionalizar o Fonavim, composto, de forma plural, por magistrados e magistradas que atuam em processos relacionados à violência contra a mulher, não só a violência doméstica, mas também a violência eleitoral, de gênero, na justiça do trabalho, da justiça federal, federal, bem como representantes da OAB, da Defensoria, do Ministério Público e da sociedade civil”, argumentou, o relator da proposta, o conselheiro Marcio Luiz Freitas

Na proclamação do resultado da votação, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância da decisão do plenário. “Todos sabemos que a violência contra a mulher, a chamada violência doméstica, constitui verdadeira epidemia no Brasil, que nós precisamos enfrentar bravamente, não apenas com repressão, mas com esclarecimento para derrotar uma cultura agressiva, machista, que muitas vezes oprime as mulheres”, apontou o presidente do Conselho.

Ao fórum caberá a proposição de medidas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, inclusive a edição de atos normativos, voltados à implantação e modernização de rotinas, estruturação e especialização de juízos e órgãos competentes para a condução de processos que envolvam violência contra a mulher. A atuação do grupo composto por magistrados, membro do Ministério Público, representante da Defensoria Público e demais atores, coordenados pelo CNJ, começa a valer assim que a Resolução for publicada.

*Fonte: CNJ