Destaque Comprovante Vacinação

A partir de hoje, os usuários internos e externos que queiram ingressar ou permanecer nos prédios da Justiça Federal do Espírito Santo deverão apresentar o comprovante de vacinação.

Os usuários externos que não apresentarem comprovante de vacinação físico ou digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Vacina e Confia do Governo do Estado do Espírito Santo) somente poderão adentrar os prédios da JFES mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h.

Os servidores, terceirizados e estagiários que, podendo, não completaram o esquema de vacinação, e, assim, não cumprem a exigência contida no art. 3º da Portaria JFES 90/2021, terão impedidas a sua entrada ou permanência nas dependências dos prédios da JFES, razão pela qual não poderão cumprir sua jornada de trabalho e terão o dia considerado como falta injustificada. (art. 13, § 2º, da Resolução STF nº 748, de 26/10/2021).

As determinações constam da Portaria nº JFES-POR-2022/00001, de 7 de janeiro de 2022, que considera os termos da Resolução nº TRF2-PSP-2022/00002, da mesma data.

As demais medidas de prevenção já adotadas pelo órgão, como uso de máscara cobrindo a boca e o nariz, limitação do número de pessoas por ambiente e o distanciamento social, dentre outros, continuam mantidas.

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