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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Reis Friede, o vice-presidente, desembargador federal Messod Azulay Neto, e o corregedor-regional, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, prorrogaram, até 30/06/2020, os prazos processuais dos processos físicos em tramitação no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.  Os prazos processuais dos processos eletrônicos continuam correndo normalmente.

O ato considerou a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19.

Veja aqui a íntegra da Resolução TRF2 nº 22/2020.

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