O presidente do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), desembargador federal Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava o estado do Espírito Santo a alterar a forma de publicação dos dados sobre leitos de UTI para pacientes da Covid-19, discriminando os destinados a adultos daqueles reservados para crianças. Atualmente, essas referências são divulgadas de forma unificada.

A decisão em primeiro grau fora proferida pela Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim, a 139 quilômetros de Vitória, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Já a de Reis Friede foi emitida em recurso do Executivo estadual. O mérito da ação principal ainda será julgado pela primeira instância.

Em seu pedido, o MPF alegou que a discriminação das informações garantiria maior transparência sobre os dados referentes às taxas de ocupação e disponibilidade de leitos. O governo capixaba, no entanto, sustentou, dentre outros argumentos, que a ordem judicial prejudicaria seu sistema de mapeamento de risco para adoção das medidas de enfrentamento à pandemia.

No entendimento do presidente do TRF2, o estado não cometeu qualquer ilicitude e, por isso, não cabe a interferência do Poder Judiciário na sua decisão administrativa: “[…] não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes. Pelo contrário, o momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos Juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”, ponderou.

Reis Friede também destacou que a liminar, se mantida, poderia causar grave lesão à população capixaba, por modificar a forma de avaliação de dados a serem levados em conta pela administração pública para decidir sobre o relaxamento ou o endurecimento das medidas de isolamento social no estado.

Proc. 5006649-97.2020.4.02.0000

Leia aqui a íntegra da decisão.

*Fonte: TRF2

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