Primeiro tribunal do país a implantar o programa Justiça 4.0, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) disponibilizou cartilha informativa sobre o “Núcleo de Justiça 4.0 da 2ª Região”. Desde 15 de junho, a Corte colocou em operação os núcleos que realizam o Juízo 100% Digital nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A autorização foi dada por meio da Portaria nº 256/2021, assinada pelo presidente da Corte e pelo corregedor regional, desembargadores federais Messod Azulay e Theophilo Antonio Miguel Filho.

Esse novo formato de jurisdição faculta ao cidadão o acesso à Justiça de forma remota, com todos os atos processuais, do ajuizamento à sentença, praticados pela Internet, inclusive com audiências e sessões de julgamento realizados por videoconferência.

Nos termos da Resolução nº 385 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Núcleos de Justiça 4.0 devem ser especializados e, por conta disso, o TRF2 optou por dar início às atividades nas novas unidades com foco em ações relacionadas à saúde pública, em razão do volume de demandas que chegam ao Tribunal, principalmente a partir da eclosão da pandemia de Covid-19, em março de 2020.

Uma característica marcante dos núcleos é que os juízes que os integram têm jurisdição em todo o território dos respectivos estados, exceto nas ações de competência das Varas Federais Cíveis das capitais especializadas em matéria de saúde pública. Isso representa uma importante evolução no sistema de competência territorial que, na prática, permite ao cidadão fazer uso dessa inovação na Justiça projetada para ser mais acessível, rápida e descomplicada, independentemente de onde resida no estado.

Os integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 da 2ª Região foram escolhidos após responderem a um edital expedido pelo corregedor regional logo no começo de maio. Conforme estabeleceu o chamamento, os candidatos foram selecionados pelos critérios de antiguidade e merecimento e atuarão no núcleo sem prejuízo de sua jurisdição originária, ou seja, continuarão atuando nas varas e juizados em que são titulares ou substitutos.

A nomeação dos quatro magistrados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e dos quatro atuantes no Espírito Santo para compor o núcleo foi assinada pelo corregedor regional Theophilo Miguel no dia 21 de maio, por meio do Edital nº 17/2021.

Pioneirismo

O programa de Justiça 4.0 foi desenvolvido em parceria entre o CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é facilitar o acesso à Justiça, em especial à Justiça Federal, com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Na Justiça Federal da 2ª Região, o lançamento do programa foi oficializado durante a 330ª Sessão Ordinária do CNJ, conduzida no dia 4 de maio pelo presidente do órgão, ministro Luiz Fux, com a participação do presidente e do vice do TRF2, desembargadores federais Messod Azulay e Guilherme Calmon, e do corregedor regional, desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho.

Na ocasião, o ministro Luiz Fux destacou que o pioneirismo da Corte federal sediada no Rio de Janeiro demonstra “o aumento inconteste da eficiência do Poder Judiciário, especialmente por meio da desburocratização e da inovação”.

O presidente do CNJ lembrou também a importância de o TRF2 ter optado pela atuação do seu Núcleo de Justiça 4.0 concentrada em demandas de saúde: “Nada mais atual para o momento e para sempre, tendo em vista os valores erigidos pela Constituição Federal do direito a uma vida digna e honrada, considerando que não é possível uma vida digna sem a existência de serviços de saúde pública eficiente”, concluiu.

Confira abaixo quem são os juízes do Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 2ª Região.

Rio de Janeiro:

Juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda – Coordenadora;

Juiz federal Caio Marcio Gutterres Taranto;

Juiz federal Marianna Carvalho Bellotti;

Juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula.

Espírito Santo:

Juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos – Coordenador;

Juíza federal Fernanda Akemi Morigaki;

Juiz federal André Luiz Martins da Silva;

Juiz federal Roberto Gil Leal Faria.

Acesse aqui o portal do Programa Justiça 4.0 do CNJ.

Confira a  cartilha do Núcleo de Justiça 4.0 da 2ª Região.

Leia aqui a íntegra da Portaria TRF2 nº 256/2021.

*Fonte: TRF2