Núcleo 4.0 Site

O Núcleo de Justiça 4.0 – que entrou em funcionamento na Justiça Federal do Espírito Santo no dia 15 de junho – recebeu o primeiro processo no último dia 28.

O processo nº 50000017920214025040, ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) em Linhares, foi distribuído para o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, que no dia seguinte proferiu liminar para fornecimento de medicamento.

O juiz deferiu tutela de urgência para que seja determinado o fornecimento de Pazopanibe 400 mg (remédio para tratamento de câncer nos rins) à parte autora, conforme prescrição médica, enquanto for necessário o seu tratamento de saúde.

Conforme a liminar, “a medida deve ser cumprida pelo Estado do Espírito Santo no prazo de até 30 dias corridos (Enunciado n.8/CNJ), sob pena de multa em caso de descumprimento injustificado”. A partir daí os réus deverão se manifestar se aceitam que a ação tramite pelo Núcleo 4.0, nos termos do §3º do art.1º da Resolução TRF2-RSP-202100035, que instituiu o Núcleo na Justiça Federal da 2ª Região.

De acordo com o diretor de secretaria do Núcleo de Justiça 4.0, Wladimir Barbosa Aires, a experiência, em nível de processamento, foi satisfatória. Para o diretor, “o ajuizamento perante o Núcleo 4.0 agrega vantagens na medida que concentra o juízo 100% digital (todas os atos são realizados de forma remota).”

Outra vantagem, na opinião de Wladimir, é o fato de o Núcleo ter como especificação “uma matéria de grande significado social – a saúde pública -, que, pela urgência, tende a diminuir o tempo para apreciação dos pedidos”.

Saiba mais sobre a modalidade

O Núcleo de Justiça 4.0 é uma nova opção para os usuários da Justiça Federal do Espírito Santo que desejem entrar com demandas relacionadas à saúde pública, com ações a serem processadas tanto no juízo comum como no juizado especial.

No momento da distribuição do processo no sistema e-Proc, a parte autora pode fazer opção pela sua tramitação no Núcleo, que permite que todos os atos do processo sejam realizados de forma remota. A opção é feita em caráter irretratável e mediante anuência da parte ré, ainda que de forma tácita.

A partir da opção e da concordância da parte ré, a ação passará a ser processada no Núcleo, que é formado, na JFES, pelos juízes federais Fernando Mattos (diretor do foro e coordenador do Núcleo), Fernanda Akemi Morigaki, André Luiz Martins da Silva e Roberto Gil Leal Faria, além de servidores de apoio.

Apenas as ações coletivas e as causas de competência das varas federais cíveis da capital especializadas em matéria de saúde pública não poderão ser processadas pelo Núcleo de Justiça 4.0.

Atendimento e dúvidas

Assim como os juízos da JFES, o Núcleo de Justiça 4.0 dispõe de telefone de contato (27) 3183-5182, e-mail nucleojustica4.0@jfes.jus.br e Balcão Virtual para atendimento.

Saiba aqui como entrar com ação no Núcleo de Justiça 4.0.

Programa Justiça 4.0

O Núcleo de Justiça 4.0 faz parte do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que visa promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que engloba as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, foi o primeiro tribunal do país a implantar o programa, regulamentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021.

O ‘Núcleo de Justiça 4.0’ deverá ser avaliado pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região após 60 dias de sua instalação, para verificar a necessidade de alteração da estrutura e critérios estabelecidos.

Prioridade à saúde

Nos termos da Resolução nº 385 do CNJ, os Núcleos de Justiça 4.0 devem ser especializados e, por conta disso, o TRF2 optou por dar início às atividades focando em ações relacionadas à saúde pública, em razão do volume de demandas que chegam ao Tribunal, principalmente a partir da eclosão da pandemia de Covid-19, em março de 2020.