A Justiça Federal esclarece, com base nas Resoluções nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e nº 12/2020, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que:
– O Plantão Extraordinário (regime especial estabelecido pelo CNJ, até 30/04/20, em razão da pandemia da Covid-19) é realizado remotamente, por servidores e magistrados, durante o horário normal de expediente, que, na JFES, é das 12 às 19 horas. O atendimento é feito por e-mail e telefone, conforme contatos divulgados na página da JFES na internet (www.jfes.jus.br).
Nesse período fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.
O Plantão Extraordinário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantões anteriores, nem à sua reconsideração ou reexame.
– O Plantão Ordinário se destina apenas à apreciação de pedidos urgentes, realizados fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos, feriados, e nos dias úteis, entre as 17h de um dia e as 12h do dia seguinte. Para o plantão ordinário, fica mantida a escala de plantão judicial.
O plantão ordinário também será realizado, até 30/04/20, exclusivamente, de forma remota.