Decisão Retangular

Em audiência realizada nesta tarde, na 4ª Vara Federal Cível de Vitória, o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, determinou a reintegração da Caixa Econômica Federal na posse do Residencial Limão I, em seus dois condomínios, Residenciais 1 e 2, localizados em Cariacica-ES.

Etapas

A decisão liminar deverá ser cumprida em duas etapas. Na primeira etapa, em 60 dias corridos, deverá ser realizada a desocupação voluntária dos imóveis pelos atuais ocupantes.  Esse prazo se encerra no dia 23/07/2023.

Em 15 dias, a partir da decisão, caberá ao Município de Cariarica-ES, à Secretaria de Direitos Humanos do ES e às Defensorias Públicas informar as providências tomadas para realocar as famílias ocupantes do Residencial.

A segunda etapa ocorrerá após o dia 23/07/2023, quando será dado início à desocupação, em cronograma a ser definido em conjunto por órgãos de segurança do Estado e da Justiça Federal e pela Caixa, observando prazo razoável para a retirada dos bens pessoais e a proteção de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Mediação

Em sua decisão, o juiz destacou que “realizou três audiências de mediação em que os ocupantes foram chamados para serem ouvidos (Ev. 20, 78, e a presente audiência), bem como inspeção judicial (Ev. 47), sempre com o objetivo de construir coletivamente uma solução que não se limite ao deferimento ou indeferimento do pedido, mas que possibilite atuação direta dos órgãos responsáveis pela implementação da política pública de moradia”.

O Município de Cariacica informou que, até o dia 18 de abril, foram feitos 441 cadastros entre os ocupantes, “de modo a possibilitar a inclusão nos benefícios sociais das famílias e minimizar os efeitos da desocupação”.

Ocupantes

“Diversas tentativas de se encontrar solução para a desocupação foram feitas, sem que até o presente momento se tenha chegado a uma solução que contemple todos os ocupantes”, diz o magistrado na decisão.

“Porém, não se pode deixar de considerar que, passados 05 (cinco) meses desde o ajuizamento da presente ação, as medidas tomadas pelos atores aqui presentes não possibilitaram solução para que as obras da Caixa mediante o programa Minha Casa Minha Vida fossem retomadas. É sempre importante lembrar que centenas de famílias de baixa renda aguardam na fila do programa a contemplação com uma unidade para moradia exatamente no empreendimento ocupado”, continuou o juiz.

“Assim, o que se tem é que a retomada das obras pela Caixa é imprescindível para efetivar o próprio direito social de moradia que estamos discutindo como pano de fundo no processo. Não há outra solução possível no momento”, assegurou.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Processo nº 5036420-84.2022.4.02.5001/ES.