Migração Eproc2

A partir de agora, qualquer pessoa que queira abrir uma reclamação pré-processual na Justiça Federal do Espírito Santo poderá fazê-la, sem advogado, diretamente no sistema processual e-Proc. Basta que esteja cadastrado no sistema.

Outra novidade é que, não havendo acordo entre as partes, a demanda já é distribuída como processo no sistema pelo próprio Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon) para uma das varas federais competentes. Ou seja, caso não haja consenso, o reclamante não precisa mais ter o trabalho de entrar com nova petição para iniciar o processo, como era feito antes.

“Isso facilita muito”, comemora a supervisora do Cescon, Maristher de Souza Lima Siqueira.

Resposta mais rápida

Oferecida pela Justiça Federal capixaba desde 2014, a reclamação pré-processual é a possibilidade de resolver a questão de forma harmoniosa entre os envolvidos, antes de se ajuizar uma ação. É um mecanismo que reduz a sobrecarga do Judiciário, evitando que alguns conflitos que possam ser resolvidos de forma mais ágil acabem levando meses ou anos para sua resolução.

As audiências de reclamações pré-processuais são realizadas por servidores lotados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), sempre presididas por um conciliador capacitado, na forma da Resolução CNJ 125/2010.

O Cescon realiza as audiências em parceria com as varas federais, a Caixa e os Cor­reios. O trabalho é acompanhado pelos juízes federais Marcelo da Rocha Rosado (coordenador) e Roberto Gil Leal Faria (adjunto).

O Centro atua em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2, que tem como coordenador o desembargador federal José Ferreira Neves Neto.

Que casos podem ser levados à conciliação pré-processual?

A Portaria JFES nº 86/2018, em seu Anexo I, estabelece que podem ser enviadas ao Cescon situações relacionadas:

– à Caixa: para questionar cobrança em fatura de cartão de crédito, abertura fraudulenta de conta, saque fraudulento, cancelamento do limite de crédito sem prévio aviso, cobranças ou débitos indevidos, depósitos não creditados ou débitos automáticos em conta corrente ou poupança, etc.

– aos Correios: pedido de restituição de tributos e despacho postal, ações cuja causa de pedir se relacione a concurso público, etc.

– à União Federal (“Juizados/Servidores Públicos”): que versem sobre gratificações de desempenho de servidores aposentados sem questionamento quanto à pontuação relativa à avaliação do órgão de origem, recebimento de valores de boa-fé, correção monetária de valores já recebidos administrativamente, etc.

Somente serão recebidos no Cescon, os processos cujo valor atribuído à causa não ultrapasse 90 salários mínimos.

Veja a lista completa.

Como entrar com uma reclamação pré-processual (RPP) no e-Proc?

Para entrar com RPP no e-Proc, sem advogado, o primeiro passo e se cadastrar.

Se você não é cadastrado no e-Proc ou precisa de ajuda com o sistema, entre em contato com o Chatbot (27) 99247-7884 (Enviar Mensagem).

Dúvidas: conciliar@jfes.jus.br