Fonte: Secretaria das Turmas Recursais do ES

Instituído em outubro de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto Juízo 100% Digital – que dá ao cidadão a possibilidade de utilizar a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns – vem alcançando grandes resultados na Seção Judiciária do Espírito Santo.

Um exemplo de sucesso é a experiência das turmas recursais que, assim como outros juízos da Seccional, na capital e no interior do Estado, optaram em março de 2021 por participar da fase experimental do modelo virtual/remoto de administração judiciária e prestação jurisdicional.

Diante do cenário excepcional da Pandemia do Covid-19, a prática demonstrou excelentes resultados, com reflexos principalmente no elevado número de julgamentos quando comparados àqueles realizados de forma tradicional (presencial) anterior a março de 2020 (início da pandemia).

De acordo com a gestora das turmas, juíza federal Viviany de Paula Arruda, “a distribuição de recursos para as turmas recursais, bem como o número de julgamentos, com vistas inclusive ao cumprimento das Metas nº1 e 2 do CNJ (Julgar mais processos que os distribuídos e Julgar processos mais antigos), vem ano a ano aumentando de forma abrupta”.

Em 2019, ano anterior à pandemia, foram distribuídos 8.855 processos no âmbito do Sistema Processual e-Proc, sendo que foram julgados 6.469 desses recursos.

No ano de 2020 – já durante a pandemia e com todos trabalhando remotamente – foram distribuídos 10.249 processos e julgados 11.296.

Em 2021, por sua vez, foram 11.089 processos distribuídos, enquanto 12.732 processos foram julgados.

Por fim, no ano passado (2022), 12.059 processos foram distribuídos, enquanto 12.456 foram julgados.

Ou seja, houve um aumento de quase 40% na distribuição de recursos para as turmas recursais desde 2019, sendo que a produtividade com o juízo digital não apenas acompanhou o crescimento da demanda como ultrapassou as metas. “E isso, sem dúvidas, se deve ao novo modelo remoto/virtual, conforme se observa na comparação entre os dados de produtividade do modelo Juízo 100% digital e o anteriormente adotado”, avalia a juíza.

Diante dos resultados promissores e desempenho superior, a fase experimental se tornou definitiva e foi regulamentada pelo TRF2, por meio do expediente TRF2-RSP-2022/00053 , de  24/5/2022.

Em 2022, as 1ª e 2ª turmas recursais capixabas julgaram 12.456 processos decidiram 2.691 processos de admissibilidade recursal pelo juízo gestor, em 57 sessões de julgamento, com 703 sustentações orais realizadas por advogados e advogadas.

“Em pé de igualdade”

A juíza gestora Viviany Arruda ressalta que a parte administrativa das turmas também passou a contar com o formato híbrido (virtual e presencial) de trabalho. Fica assegurado, dessa forma, o atendimento de partes e advogados que precisem de suporte presencial na Secretaria, além do atendimento remoto por meio do Balcão Virtual e do Whatsapp. Há ainda a teleconferência para sustentações orais em sessão e audiência particular com os magistrados(as) relatores(as) por meio do Sistema Zoom.

A magistrada chama atenção, também, para o fato de um grande número de advogados(as) do interior também terem passado a se utilizar de todos os meios possíveis de defesa. “Eles participam das sessões virtuais e têm contato , com participação nas sessões virtuais e atendimento pessoal com os(as) relatores(as), o que antes era complexo ou mesmo impossível, dada a geografia e suas implicações. “Assim, os advogados que atuam no interior foram colocados em pé de igualdade com os demais colegas de profissão na defesa de seus interesses”, pontua a juíza federal.

De acordo com a gestora, não foi registrada qualquer reclamação quanto ao modelo de atendimento adotado no período. Muito ao contrário. “Em sessões de julgamento e atendimento virtual às partes e advogados, foram proferidos elogios, demonstrando a satisfação com o resultado alcançado”, registra.

A adesão é facultativa

O advogado pode escolher pela tramitação de seu processo pelo Juízo 100% Digital a partir da inicial, na etapa 5 do ajuizamento da ação, indicando a opção pela tramitação do processo nessa modalidade. Nessa etapa, há alguns campos para marcação obrigatória (preferência, tutela, liminar, etc.), além da opção facultativa pelo “Juízo 100% Digital”.

O que preciso saber para aderir

Para saber mais:

– Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

– Cartilha do CNJ “Juízo 100% Digital”

– Resolução nº 59/2020, do TRF da 2ª Região – TRF2

Resolução nº 53/2022, do TRF da 2ª Região – TRF2

 

 

 

Participam Do Juízo 100 Por Cento Digital

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