sede beira-mar

A Justiça Federal do Espírito Santo, em cumprimento ao artigo 91, § 10, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003 (com a alteração introduzida pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00004), divulga a relação dos seus Juízos Tabelares:

 

Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – especializadas e Vara Única de Serra:

1) 1ª Vara Federal Cível – 2ª Vara Federal Cível

2) 2ª Vara Federal Cível – 6ª Vara Federal Cível

3) 6ª Vara Federal Cível – Vara Federal de Serra

4) Vara Federal de Serra – 1ª Vara Federal Cível

 

Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – matéria cível residual e competências privativas

1) 3ª Vara Federal Cível – 4ª Vara Federal Cível

2) 4ª Vara Federal Cível – 5ª Vara Federal Cível

3) 5ª Vara Federal Cível – 3ª Vara Federal Cível

 

Grupo de Varas Federais Criminais da Capital

1) 1ª Vara Federal Criminal – 2ª Vara Federal Criminal

2) 2ª Vara Federal Criminal – 1ª Vara Federal Criminal

 

Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital

1) 2ª Vara Federal de Execução Fiscal – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal

2) 3ª Vara Federal de Execução Fiscal – 4ª Vara Federal de Execução Fiscal

3) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal – 2ª Vara Federal de Execução Fiscal

 

Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital

1) 1º Juizado Especial de Vitória – 2º Juizado Especial de Vitória

2) 2º Juizado Especial de Vitória – 3º Juizado Especial de Vitória

3) 3º Juizado Especial de Vitória – 1º Juizado Especial de Vitória

 

Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo

1) 1ª Turma Recursal do Espírito Santo – 2ª Turma Recursal do Espírito Santo

2) 2ª Turma Recursal do Espírito Santo – 1ª Turma Recursal do Espírito Santo

 

Grupo de Varas Federais da Região Sul

1) 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

2) 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

3) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Grupo de Varas Federais da Região Norte

1) Vara Federal de Linhares – Vara Federal de Colatina

2) Vara Federal de Colatina – Vara Federal de São Mateus

3) Vara Federal de São Mateus – Vara Federal de Linhares

 

1º Núcleo de Justiça 4.0

São tabelares, pela ordem:

 

Em processos de competência das Varas Cíveis em matéria previdenciária:

1) 1ª Vara Federal Cível

2) 2ª Vara Federal Cível

3) 6ª Vara Federal Cível

 

Em processos de competência dos Juizados Especiais Federais:

1) 1º Juizado Especial de Vitória

2) 3º Juizado Especial de Vitória

As informações acima também poderão ser consultadas aqui.

 

Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os juízes em determinada vara ou juizado especial, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra localidade do processo originário – trata-se do juízo tabelar.

Para mais informações, consulte a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região.

Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com a secretaria da vara ou juizado para onde o processo foi distribuído.