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Durante a sessão virtual de julgamento realizada no período 3 a 5 de agosto, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que dispõe sobre a alteração do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, nos termos do voto do relator, ministro Jorge Mussi, vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal. A certidão de julgamento foi publicada, nesta terça-feira (9/8), no Diário Oficial da União (DOU). 

A revisão do Manual de Cálculos da Justiça Federal tornou-se necessária diante da promulgação das Emendas Constitucionais n. 113/2021 e n. 114/2021, que alteraram a sistemática de atualização monetária e a incidência de juros nas condenações impostas à Fazenda Pública, e estabeleceram um novo regime para o pagamento de precatórios.  

Os trabalhos de atualização foram desenvolvidos pela Comissão Permanente que atua junto à Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Na revisão, foram ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

O documento foi desenvolvido em uniformidade com o entendimento exarado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela via da Resolução CNJ n. 448/2022, e ao que já tem sido observado pelo CJF quanto à aplicação da Selic na atualização de precatórios, consoante  estudos realizados pelo Grupo de Trabalho de Precatórios (GTPrec).  

Destaca-se o marco temporal para a incidência da Selic, que poderá ser aplicada desde o momento em que a decisão judicial exequenda reconheça o surgimento do crédito, observando-se o encadeamento já constante do Manual para o período anterior à sua aplicação.  

A atualização do Manual de Cálculos contribuirá para a agilidade e eficiência da prestação jurisdicional da Justiça Federal.  

Processo n. 0001401-23.2019.4.90.8000  

*Fonte: CJF