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A Justiça Federal do Espírito Santo concedeu, em abril, o desbloqueio de valores penhorados a empresas que vêm sendo executadas pela Fazenda Nacional em processos de execução fiscal no órgão.

As decisões foram dadas pelos juízes federais da 1ª e da 4ª varas federais de execução fiscal, Eduardo Francisco de Souza e José Eduardo do Nascimento, respectivamente.

Na primeira decisão, proferida em 14/4, foram beneficiadas indústrias do ramo de tintas e revestimentos e será utilizado para pagamento de empregados, que gozam de preferência sobre os créditos tributários.  Nessa ação foram liberados R$ 100.872,51.

Os executados também haviam solicitado a liberação de verba para pagamento de fornecedores em geral, o que foi negado pelo juiz, que considerou que “a liberação para pagamento de fornecedores em geral, no momento, se mostra prematura e potencialmente perigosa para a União.  A crise atual tem motivos que abrangem todas as empresas, vale dizer, atinge a todos indiscriminadamente, empresas, sociedade e governos, e a busca da solução dos problemas decorrentes deve, primeiramente, ser buscada nos esforços governamentais de auxílio, além de práticas de renegociamento entre credores e devedores”.

‘Liberação prudente’

Na outra decisão, proferida em 17/4, cujos executados são fornecedores de bebidas para bares e restaurantes, que, por sua vez, suspenderam a compra desses produtos, foram liberados cerca de R$ 50.000,00 para pagamento de funcionários, que, por sua vez, dependem destas receitas para seu sustento.  O magistrado considerou “prudente a liberação de eventuais valores penhorados”, tendo em vista “a excepcionalidade do momento atual, que vem impactando significativamente as atividades das empresas em razão da pandemia provocada pelo COVID-19”.

Execução Fiscal 0012613-72.2012.4.02.5001/ES

Execução Fiscal 0000458-36.2009.4.02.5003/ES