Conciliação Pré Processual Virtual Para Internet

Advogados que queiram entrar com reclamação pré-processual na Justiça Federal do Espírito Santo agora podem fazê-lo pelo sistema e-Proc.

Para ter acesso ao serviço basta, na primeira página do peticionamento eletrônico, marcar a opção “Reclamação Pré-processual JEF”, no campo “classe processual”.

Resposta mais rápida

A conciliação pré-processual é oferecida pela Justiça Federal capixaba desde 2014. A modalidade busca resol­ver conflitos em matérias cíveis antes que se transfor­mem em processos. É uma possibilidade de ter uma resposta mais rápida nas demandas de cíveis relacionadas à Caixa Econômica Federal e aos Correios e também àquelas relativas a servidor público, em face da União.

Evolução

Inicialmente realizada apenas de forma presencial, na sede do órgão, em Vitória, as audiências pré-processuais foram mais tarde estendidas para as subseções judiciárias de Serra e do interior – Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus e Linhares – por meio de videoconferência.

Em outubro de 2018, a diretora do foro, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, através da Portaria Nº JFES-POR-2018/00086, decidiu que, caso o reclamado também fosse entidade cadastrada no e-Proc, poderia ser designada audiência de conciliação ou mediação em meio eletrônico.

Audiências

As audiências referentes às reclamações pré-processuais são realizadas por servidores lotados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), sempre presididas por um conciliador capacitado, na forma da Resolução CNJ 125/2010.

O Cescon realiza as audiências em parceria com as varas federais, a Caixa e os Cor­reios.

Todo o trabalho é acompanhado pelos juízes federais Marcelo da Rocha Rosado (coordenador) e Roberto Gil Leal Faria (adjunto).

O Centro é supervisionado pela servidora Maristher de Souza Lima Siqueira e atua em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2, que tem como coordenador o desembargador federal José Ferreira Neves Neto.

Veja a PORTARIA Nº JFES-POR-2018-00086, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 e ANEXO PORTARIA PRÉ-PROCESSUAL, contemplando todos os casos passíveis de serem levados à conciliação no Cescon.

Contatos

Para mais informações, envie e-mail para conciliar@jfes.jus.br ou ligue (27) 3183-5015.

Se você não é cadastrado no e-Proc ou precisa de ajuda com o sistema, utilize o seguinte canal de atendimento:

Chatbot e-Proc

(27) 99247-7884
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