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As turmas recursais do Espírito Santo, em sessão administrativa conjunta realizada no dia 17 de novembro, aprovou o Enunciado nº 67, que define que “em ações cujo objeto seja a concessão do benefício de prestação continuada previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993 (BPC-LOAS), a conclusão pericial no sentido de que inexiste impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a obstar a participação do autor na sociedade há de prevalecer sobre a conclusão do médico assistente.”

Os enunciados servem para divulgar a orientação do tribunal/turma acerca do tema controvertido, com o objetivo de divulgar e unificar a sua jurisprudência.

Conheça os enunciados das turmas recursais capixabas.