Foi publicada no dia 20, no Diário Eletrônico da 2ª Região, a Resolução 73/2019 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU-CNJ) no âmbito do TRF2 e das Seções Judiciárias a ele vinculadas (SJRJ e SJES).

Em seu art. 2º, o ato determina a suspensão, no período de 17/09/2019 a 11/10/2019, dos prazos processuais relativos aos processos da competência de execução penal, no âmbito do TRF2 e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Resolução 73/2019 – TRF2