Decisão Coronavírus

O juiz federal Victor Crella Passos, substituto da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, em decisão proferida ontem à noite, determinou que o Estado do Espírito Santo discrimine, em campo próprio no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti do Portal Covid, os dados referentes aos “leitos de UTI operacionais remanescentes”, “fazendo constar permanentemente a informação atualizada sobre o número de leitos de UTI operacionais remanescentes, entendidos como leitos prontos (com EPI, respirador, equipe médica e tudo necessário para seu efetivo funcionamento) para acomodação de pacientes adultos da Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado ainda determinou a discriminação, “no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti, os leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos (a exemplo dos leitos do Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim), de forma que não componham o cálculo da percentagem total da taxa de ocupação de “leitos UTI Covid” utilizada para composição da matriz de risco prevista na Portaria nº 093-R/2020”.

O juiz deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência pedida pelo Ministério Público Federal do ES na Ação Civil Pública nº 5003268-13.2020.4.02.5002/ES, que tem por objetivo “compelir o Estado do Espírito Santo a promover a efetiva transparência quanto aos leitos hospitalares de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, dedicados especificamente ao tratamento de pacientes acometidos pela doença COVID19, assim como dos testes de identificação da doença realizados em cada um dos municípios capixabas”.

Caso não promova as discriminações no Painel Covid determinadas pelo magistrado em 48 horas, o Estado do Espírito Santo está sujeito a multa diária de R$ 10.000,00.

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