Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages
ajde_events
gravityview
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages
ajde_events
gravityview
AbreLoginRede
Edição - Março 2022
Justiça Federal
Digital

Diretor do foro assina termo de cooperação técnica para manutenção do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus

publicado: 29/03/22 - 17:06 | última modificação: 04/04/22 - 18:00h

O diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, Fernando Cesar Baptista de Mattos, assinou nesta segunda-feira, 28, em solenidade no Tribunal de Justiça do Estado, em Vitória, um convênio de cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Espírito Santo, para manutenção do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus, cuja finalidade é subsidiar magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública com informações técnicas em matérias de direito à saúde, pública e suplementar.

Com vigência de cinco anos, o termo foi assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes de Medeiros Junior, pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, pela coordenadora do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do CNJ, desembargadora Elisabeth Lordes, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Espírito Santo, Edmar Gomes Machado, pela promotora Ines Tomé Boldi Taddei, representando a Procuradora Geral de Justiça do MPES, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, pela defensora pública Adriana Pires Marques, representando o defensor público geral do Estado, Gilmar Alves Batista, bem como pelo secretário Geral do TJES, Marcelo Tavares de Albuquerque .

Durante a solenidade, o secretário Estadual de Saúde, Nésio Fernandes, destacou que o termo de cooperação técnica assinado dará mais segurança ao sistema de justiça tanto nas provocações quanto nas decisões.

*Com informações do TJES

Campanha do CNJ: “Se renda à infância”

publicado: 29/03/22 - 15:38 | última modificação: 01/04/22 - 16:53h

O Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal pode ser destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Para isso, o CNJ lançou a campanha nacional “Se Renda à Infância”.

Ao entregar a Declaração de Imposto de Renda, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.

A destinação – que pode ser de no máximo 3% para pessoa física; e 1% para pessoa jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal – vai reverter parte dos valores devidos de Imposto de Renda para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios).

Saiba, abaixo, como funciona e use seu Imposto de Renda para fazer o bem!

Fonte: CNJ

Estágio para estudantes de Direito na Vara Federal de São Mateus/ES

publicado: 28/03/22 - 14:24 | última modificação: 31/03/22 - 15:18h

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – Emarf abre, nesta segunda-feira,  28/3, as inscrições para o processo seletivo para contratação de estagiário(a) de Direito para a Vara Federal de São Mateus/ES.

Podem se inscrever alunos que estejam cursando, no ato da inscrição e da posse, entre o 5º e o 9º períodos de Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e histórico escolar com coeficiente de rendimento, necessariamente, acima de 7,0.

As inscrições se encerram às 17h do dia 15/04/2022.

Veja mais informações no cartaz abaixo:

Cartaz Estágio São Mateus

Acesse as informações completas em https://www.jfes.jus.br/estagios/

 

 

 

 

 

TRF2 atualiza o sistema processual e-Proc, com novas facilidades para os usuários*

publicado: 25/03/22 - 17:51 | última modificação: 01/04/22 - 16:53h

Migração Eproc2

A partir desta sexta-feira, 25 de março, o sistema processual do Tribunal Regional Federal – 2ª Região, o e-Proc, contará com versão atualizada e novas funcionalidades.

Dentre as vantagens, os novos avanços incorporados ao sistema possibilitam aos usuários externos o download integral dos documentos de um evento selecionado do processo e o melhor gerenciamento do acervo de processos pelas entidades públicas, que poderão, a partir da nova versão, gerar listagem de ações utilizando, como filtro de pesquisa, a data de autuação ou uma lista de processos pré-determinados.

Ainda, será possível a inclusão, pela Polícia Federal, de parte com o tipo de participação “ofendido”, e também a atualização do painel dos advogados titulares das sociedades de advogado para o novo padrão de interface adotado pelo sistema.

Além disso, em cumprimento ao disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021 e na Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2021, a nova versão do e-Proc permitirá a inclusão de documento do tipo “Dados Geográficos”, no formato KML, que será obrigatório para o Ministério Público na propositura de ações referentes a crimes ambientais.

 

Turma Nacional afeta tema que envolve parecer da Advocacia-Geral da União*

publicado: 24/03/22 - 11:58 | última modificação: 01/04/22 - 16:54h

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão ordinária de julgamento em 17 de março, por maioria, conhecer do pedido de uniformização apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e afetou como representativo da controvérsia a questão controvertida a seguir:

“Saber se o Parecer n. 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa n. 03, de 11/2/2019, é ato jurídico incompatível com a prescrição, de forma a interrompê-la, como se renúncia tácita fosse” (Tema 302).

O pedido de uniformização foi interposto pela União em face de acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, a qual manteve sentença condenatória para o pagamento de indenização ao autor da ação no valor da última remuneração percebida na ativa, acrescida de um terço, para o período aquisitivo de férias não gozadas. A Turma Recursal capixaba acolheu a tese de que a prescrição foi afastada pelo reconhecimento do direito no referido parecer da AGU.

A Advocacia-Geral apontou à TNU divergência de interpretação com relação ao decidido pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul sobre tema semelhante.

Voto vencedor

A relatora do processo na TNU, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, explicou em seu voto que de um lado a Turma Recursal de origem entendeu que o Parecer n. 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU importa em renúncia à prescrição. Porém, de outro, a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul considerou apenas a observância do disposto sobre a matéria no Decreto n. 20.910/32, a despeito dos termos do mencionado parecer.

A relatora apontou que, diante da relevância e do potencial para gerar multiplicidade de ações, tendo em vista que existem processos aguardando julgamento sobre a mesma matéria na Presidência da TNU, há indicativo de controvérsia sobre o tema. ?Tendo a parte recorrente demonstrado a divergência jurisprudencial com relação à questão de direito material, impõe-se o conhecimento e a consequente apreciação?, afirmou a juíza relatora.

A magistrada votou por conhecer o pedido de uniformização, indicando o tema para ser julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia na Turma Nacional de Uniformização.

Processo n. 5026268-79.2019.4.02.5001/ES

 

*Fonte: ASCOM/CJF.

JFES realiza segunda atividade do projeto “22 é dia de arte”, em homenagem aos 100 anos da Semana de Arte Moderna

publicado: 23/03/22 - 18:26 | última modificação: 01/04/22 - 16:54h

O Homem Amarelo Feed (1280 px × 823 px)

A Justiça Federal, por meio do seu espaço cultural, realizou nesta quarta-feira, 22/3, a segunda atividade do projeto “22 é dia de Arte”, para celebrar o Centenário da Semana de 22, iniciado pela JFES em 22 de fevereiro.

O início da homenagem foi coordenado pela galerista Ana Coeli Piovesan, que apresentou na íntegra a palestra de Abertura da Semana de 22, proferida por Graça Aranha, “A Emoção Estética na Arte Moderna”, disponível na Galeria Virtual do órgão.

Ontem, o projeto teve continuidade com a palestra online da Professora Renata Cardoso (Ufes), mestra e doutora em Arte, com estudos especiais sobre Anita Malfatti.

Para um público formado por magistrados e servidores da Justiça Federal, além de professores, estudantes e amantes das artes, a professora falou sobre os Desdobramentos da Semana de Arte Moderna, que marcou o início do modernismo no Brasil e tornou-se referência cultural do século XX.

Coordenado pela servidora Gina Valéria Coelho, o evento contou com abertura da juíza federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto (presidente da Comissão de Enfrentamento e Prevenção do Assédio na JFES), que ressaltou a importância da arte como forma de humanização das relações, especialmente e do ambiente jurídico.

Também tiveram participação especial na palestra a galerista Ana Coeli Piovesan, o juiz de Direito e estudante de Artes Ronaldo Domingues de Almeida e o professor adjunto do Departamento de Artes Visuais da Ufes Lincoln Guimarães Dias.

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 155 mil beneficiários*

publicado: 21/03/22 - 13:36 | última modificação: 01/04/22 - 16:54h

Rpv Para Site

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em fevereiro de 2022, para um total de 127.280 processos, com 155.755 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.691.868.860,82.

Do total geral, R$ 1.393.827.718,90 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 69.732 processos, com 89.708 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, tal informação deverá ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

*RPVs em cada Região da Justiça Federal*

*TRF da 1ª Região* (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 662.153.956,88

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 568.301.585,85 (26.226 processos, com 30.072 beneficiários)

*TRF da 2ª Região* (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 148.052.158,82

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 119.510.341,50 (5.833 processos, com 7.605 beneficiários)

*TRF da 3ª Região* (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 234.745.916,48

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 167.440.671,01 (5.862 processos, com 6.987 beneficiários)

*TRF da 4ª Região* (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 368.858.022,17

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 320.607.803,49 (17.831 processos, com 22.633 beneficiários)

*TRF da 5ª Região* (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 278.058.806,47

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 217.967.317,05 (13.980 processos, com 22.411 beneficiários)

*Fonte: CJF

Codex passa a ser ferramenta oficial para recepção de dados de processos judiciais*

publicado: 10/03/22 - 12:00 | última modificação: 01/04/22 - 16:56h

Justiça 4 Ponto 0

A recepção de todos os dados de processos judiciais eletrônicos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro ocorrerá, a partir de agora, exclusivamente por meio da Plataforma Codex. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na nesta terça-feira (8/3), durante a 346ª Sessão Ordinária, resolução que a institui como ferramenta oficial para o recebimento dessas informações.

Além de facilitar o fornecimento a alimentação da Base de Dados do Poder Judiciário (Datajud), a plataforma possibilitará a extração das principais informações das ações judiciais em andamento, de forma estruturada ou não estruturada. A medida alcança todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

A adoção do Codex aprimora a gestão do processo judicial eletrônico e a integração dos tribunais do país por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. E é mais um passo para a consolidação do Programa Justiça 4.0 e promoção do acesso à Justiça Digital, um dos eixos da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Relator do Ato Normativo 0000083-74.2022.2.00.0000, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello observou que a adoção do Códex vai elevar a capacidade de processamento de dados e possibilitar ao CNJ informações necessárias para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

A solução tecnológica, resultado de uma parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), funcionará como uma central de armazenamento de informações processuais que poderão ser utilizadas em diversas aplicações. Isso inclui a produção de gráficos de análise, painéis e relatórios de inteligência de negócios (business intelligence), realização de pesquisas inteligentes e unificadas, fornecimento de dados automatizados para estudos estatísticos e para criação de modelos de Inteligência Artificial.

Integração

A Resolução prevê que todos os sistemas de tramitação processual eletrônica em funcionamento nos tribunais deverão ser integrados ao Codex. O serviço de conversão de dados dos sistemas de processos eletrônicos adotados pelos tribunais propiciará tal integração. Já estão disponíveis versões para o Processo Judicial eletrônico (PJe), PJe-JT (Justiça do Trabalho) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Já as versões para o Processo Judicial Digital (Projudi), sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc), sistema de automação do Judiciário – (SAJ) e Sistema de Controle Processual Virtual (SCPv) estão em desenvolvimento.

A extração de dados e metadados de documentos processuais nos formatos utilizados pelo Codex serão obtidos por meio ferramenta de extração automatizada mantida pelo CNJ, que também será responsável pela confidencialidade das informações. A ferramenta de extração, um software leve e que não compromete o processamento do sistema, será instalada na infraestrutura do tribunal e terá acesso aos bancos de dados de tramitação eletrônica e repositórios de arquivos e documentos processuais. O funcionamento contínuo dessa ferramenta assegurará a periodicidade para remessa de informações.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

Direção do Foro restabelece o regime presencial de trabalho na JFES a partir de 14/03/2022

publicado: 09/03/22 - 13:50 | última modificação: 10/02/23 - 12:42h

O diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, restabeleceu, a partir de 14 de março de 2022, próxima segunda-feira, o regime presencial de trabalho em todos os juízos e áreas administrativas da Seccional capixaba, nos termos das Portarias nº JFES 90/2021 e nº JFES 01/2022, garantindo o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e aos usuários em geral por todas as unidades.

Os protocolos sanitários para ingresso nos prédios da JFES devem observar as normas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo.

O ato considera a determinação prevista na Resolução nº TRF2 18/2022, de 7 de março de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que restabeleceu, na mesma data, o regime presencial de trabalho no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Como ser atendido na Justiça Federal

A Justiça Federal do Espírito Santo mantém todos os canais de atendimento remotos para atendimento, como telefone, e-mail e balcão virtual.  Veja os contatos.

Os atendimentos remotos e presenciais são realizados nos dias úteis, nos horários indicados abaixo:

  • das 12 às 17h – público em geral
  • das 12 às 19h – advogados e estagiários inscritos na OAB

 

Consulte a íntegra dos atos abaixo:

Portaria nº JFES 21/2022, de 8 de março de 2022

Resolução nº TRF2 18/2022, de 7 de março de 2022

Dia Internacional da Mulher – Servidoras são maioria nos cargos de gestão da JFES, mas número de juízas ainda é pequeno

publicado: 08/03/22 - 12:54 | última modificação: 01/04/22 - 16:56h

Dia Da Mulher Site

Igualdade, respeito, solidariedade, representatividade, oportunidade são temas constantes no debate feminino, especialmente quando falamos da participação da mulher no mercado de trabalho.

No serviço público e, mais ainda, no Poder Judiciário Federal capixaba, com acesso majoritário por concurso público, identificamos que a participação feminina é constante, especialmente nos cargos de gestão. Mas quando se fala em ascender para a magistratura, a representatividade feminina na Seccional ainda não é tão igualitária.

“Os dados mostram que mais da metade dos servidores da Seção Judiciária é de mulheres, mais da metade dos cargos de gestão é de mulheres. Um avanço. Mas na magistratura em si, especialmente quando se trata de ascensão na carreira, a participação da mulher se torna menos representativa”, pontua a juíza federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, presidente da Comissão de Enfrentamento e Prevenção ao Assédio e à Discriminação na Justiça Federal do Espírito Santo.

Dos 38 cargos de juízes federais da Seção Judiciária, apenas 8 são ocupados por mulheres (21%). A participação é ainda menor que a já não igualitária média nacional da Justiça Federal, que em 2018 era de 30% de magistradas, segundo diagnóstico realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Acredito que isso se deva a vários fatores, dentre eles ao fato de que as mulheres, via de regra, ainda se sobrecarregam mais com as tarefas domésticas, com os filhos, a chamada “dupla jornada”, e muitas vezes acabam tendo que abrir mão de oportunidades e espaços no trabalho. Também, por certo, o machismo que ainda existe em nossa sociedade, que pode gerar uma subestimação das contribuições e participações femininas”, considera a juíza federal Enara Olímpio.

Evolução

No primeiro período de sua instalação no Espírito Santo, de 1890 a 1937, não havia mulheres na composição da Justiça Federal.  A partir de 1965, com sua recriação, e especialmente a partir de 1967, com sua reinstalação em nosso Estado, há o registro de nomeação das primeiras servidoras e, um pouco mais tarde, em 1989, da primeira juíza federal, Virgínia Procópio Oliveira Silva.

A magistrada foi também pioneira da ocupação de diversos outros cargos: foi a primeira juíza federal a ocupar a Direção do Foro da SJES, nos períodos de 01/01/1996 a 31/12/1996 e 01/01/1997; foi a primeira mulher a compor o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no biênio 1997/1999; foi a primeira integrante da primeira composição da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJES e também sua primeira presidente no período de 06/03/2002 a agosto/2003; foi a primeira mulher titular da 1ª Vara Federal Criminal da SJES.  Aposentou-se a pedido em 2009.

Alguns anos mais tarde, a Seccional capixaba passou a ter como gestoras, num período de 6 anos, apenas mulheres. Ocuparam o cargo de diretora do foro sucessivamente, a partir de abril/2003, as juízas federais Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto (primeira juíza titular da então única vara federal de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de maio/2000, e, depois, primeira juíza do primeiro juizado especial federal instalado no Espírito Santo, em 14/01/2002) e Eloá Alves Ferreira. O ciclo foi encerrado em 02/04/2009.

Em abril de 2017, outra mulher assumiu a Direção do Foro da JFES: a juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, que ficou na função por dois biênios consecutivos (2017/2019-2019/2021). Atualmente convocada pelo TRF2, em auxílio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, a magistrada é também coordenadora do Laboratório de Inovação (InovarES) e presidente do Centro de Inteligência da Seção Judiciária capixaba, funções que ocupa sem prejuízo de sua atuação na titularidade na 6ª Vara Federal Cível de Vitória.

Todas as magistradas citadas também atuaram na Turma Recursal e compuseram o TRE-ES.

Servidoras

Desde que as primeiras servidoras da SJES foram nomeadas, em agosto/1967, até outubro/1980, dos 40 servidores que passaram pela Seccional, 17 eram mulheres (42%).

Atualmente, de acordo com A Seção de Provimento e Lotação (Seplo), do Núcleo de Gestão de Pessoas, a SJES conta com 522 servidores, sendo 284 mulheres (54%).  Exercem função comissionada 166 pessoas, sendo 94 mulheres (56%).

Elas são oficiais de gabinete, diretoras e supervisoras nas varas federais, e coordenadoras, diretoras e supervisoras na área administrativa, que de 1993 para cá teve apenas mulheres ocupando seu cargo máximo na Direção Geral: Marilda Bomfim Dessaune Carlos, Neidy Aparecida Emerick Torrezani (que ocupou o cargo em 2 períodos distintos), Maria Cristina Natalli, e, atualmente, Cristiene Ginaid de Souza Cupertino de Castro.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu, por meio da Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018, a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

A norma estabelece que a igualdade de gênero é um objetivo a ser perseguido por órgãos de Justiça, com edição de medidas concretas. Incentivar a presença feminina no Judiciário, bem como o tratamento igualitário, é uma diretriz a ser adotada pela alta administração dos tribunais.

Outra ação importante adotada pelo CNJ recentemente foi o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado em 2021, citado abaixo, pela juíza federal Enara Olímpio, no seu breve artigo “Nós temos valor”, como contribuição ao Dia Internacional da Mulher.

 

 “Nós temos valor”

Juíza federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto

Enara Olímpio Ramos Pinto

O dia de 8 de março foi escolhido como uma data para que seja lembrada a importância e ainda a necessidade da promoção da luta contra a desigualdade de gênero, que não será de um dia só, mas sim contínua e dura.

Nesse processo de mudança de cultura, o valor da mulher vem sendo ressaltado em muitos veículos de comunicação, em diversas campanhas, como a “Lessons of worth” (“Lições sobre/de valor”), da qual participam várias atrizes internacionalmente conhecidas. E parece surpreendente que ainda se tenha que lançar mão de mensagens direcionadas às próprias mulheres, quase num processo de convencimento, reforçando o seu valor, competência e poder sobre seus corpos e mentes. Mas o véu do patriarcado é muito forte e alcança a todos. Não somente o visível impacta nas relações sociais, pois o simbólico carregado por muitos anos acerca da inferioridade feminina ainda pesa muito. E machuca e tem consequências. Daí a importância desse reconhecimento, que se mostra libertário e justo.

Paralelamente à ideia do empoderamento feminino, é preciso também se estabelecer um ambiente de união e empatia, que coloque mulheres e homens rumo a um mesmo propósito, qual seja de busca de uma igualdade substantiva, que será alavanca propulsora de efetiva mudança, em especial para as futuras gerações.

No Judiciário, é fato que, pela via do concurso público, o acesso se revela igualitário. Não obstante, a expressão da representatividade feminina decresce quando se trata da assunção nas posições de maior poder, como nos Tribunais Regionais e Superiores.

Na busca por alteração desse contexto, iniciativas vêm sendo tomadas em âmbito nacional e local. O CNJ e vários tribunais como como o STJ, o TRF/2ª. Região, entre outros, instituíram comissões específicas para analisar a questão da maior representatividade feminina nos órgãos, bem como têm tomado medidas concretas para desconstruir estereótipos discriminatórios que são barreiras ao reconhecimento integral do valor feminino.

Vale destacar o recentíssimo Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo CNJ, em 2021, que tem como objetivo incentivar uma efetiva imparcialidade do julgador, que, diante dos casos concretos, deve analisar com criticidade a complexidade real dos fatos postos sob julgamento e se colocar numa postura de tentar evitar “prejulgamentos”.

Vê-se que o CNJ, “ao editar este documento, avança na direção de reconhecer que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do direito, não se restringindo à violência doméstica, e produzem efeitos na sua interpretação e aplicação, inclusive, nas áreas de direito penal, direito do trabalho, tributário, cível, previdenciário etc.” (Apresentação)

Esse reconhecimento e o incentivo da reflexão crítica de posturas, ações e até de decisões por todos os magistrados se mostra um grande passo para um avanço do atual estado de coisas, muitas vezes ignorado por muitos.

Na verdade, a negação desse panorama é, por via transversa, destituir de seu lugar de fala tantas e tantas mulheres que sofreram e sofrem com a discriminação e violência de gênero até hoje. Por isso, atenção.

Enfim, neste dia, vale relembrar que essa luta deve ser de todos, mulheres e homens, pais, filhos, companheiros, amigos, de todos, em lados afins, em favor do respeito, do reconhecimento e da liberdade de ser quem somos.

Juíza Federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto

Presidente da Comissão de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Seção Judiciária do Espírito Santo

TRF2 é o primeiro a definir listas para nova composição das Cortes regionais. Escolha será do presidente da República*

publicado: 04/03/22 - 16:47 | última modificação: 01/04/22 - 16:58h

Trf2 Novos Desembargadores

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) é a primeira das cinco Cortes congêneres do país a definir a lista tríplice de juízes para promoção por merecimento, e o nome para promoção por antiguidade, às vagas de desembargador criadas pela Lei nº 14.253, de novembro de 2021. As designações foram feitas na sessão desta quinta-feira, 3 de março. As indicações dos magistrados serão submetidas à escolha do presidente da República.

A agilização de pautas com impacto na jurisdição tem sido a marca da atual gestão do TRF2, sob a presidência do desembargador federal Messod Azulay. Em maio do ano passado, por exemplo, o regional sediado no Rio de Janeiro foi o primeiro tribunal do país a criar Núcleos de Justiça 4.0, com a estrutura prevista no programa idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Além disso, ainda em 2021, obteve pela primeira vez o selo ouro do “Prêmio Conselho CNJ de Qualidade”, atingindo 72,2% da pontuação máxima da condecoração que, naquela edição, avaliou quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia.

Já em fevereiro deste ano, aprovou, por unanimidade, resolução que permitirá a instalação dos primeiros Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária, dentre os regionais. A medida deverá desafogar os Juizados Especiais e as Varas Federais dos dois estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo especializados na matéria, onde hoje tramitam, ao todo, mais de 116 mil ações.

Agora, com a definição das listas de juízes indicados para reforçar a composição da segunda instância da Justiça Federal, o TRF2 assume a dianteira no cumprimento da Lei nº 14.253/2021. Com a alteração legal, o TRF2 (RJ e ES) passará de 27 para 35 desembargadores.

Sem gerar elevação de despesas, já que o aumento do número de magistrados ocorreu com a conversão de cargos vagos de juízes federais substitutos, a norma atende a uma antiga reivindicação do Judiciário, da advocacia e dos demais operadores do Direito, por acelerar o escoamento da demanda do acervo de processos em grau de recurso que, na 2ª Região, soma hoje  quase 80 mil.

Confira os nomes definidos na sessão plenária de 3 de março de 2022:

Promoção pelo critério de antiguidade:  

Juiz federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, titular da 1ª Vara Federal Cível da Capital,  Seção Judiciária  do Rio de Janeiro (SJRJ).

Promoção pelo critério de merecimento :

Juíza federal, Andréa Cunha Esmeraldo, titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Capital, SJRJ;

Juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, titular da 15ª Vara Federal Cível da Capital, SJRJ;

Juiz federal Firly Nascimento Filho, titular da 5ª Vara Federal Cível da Capital, SJRJ.

*Fonte: TRF2

Gerada em: 25/04/2024 18:51:02
X