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Edição - Julho 2020
Justiça Federal
Digital

TRF2: Mutirão de conciliação com pedidos de auxílio emergencial já tem acordos homologados. Trabalho segue até 7/8*

publicado: 30/07/20 - 07:23 | última modificação: 03/08/20 - 14:47h

Formulário Conciliação Emergencial Internet

A Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo realiza até 7 de agosto seu primeiro mutirão de conciliação entre a União e pessoas que tiveram negado administrativamente o pedido de auxílio emergencial. A iniciativa já apresenta seus primeiros resultados e já há sentenças homologatórias de acordos firmados entre a União e autores.

Basicamente, as propostas do governo garantem o pagamento integral das parcelas do auxílio, excluindo apenas juros, correção monetária e dano moral. Com as homologações, o Ministério da Cidadania terá prazo de 30 dias úteis de para implementar os benefícios.

A ação da Justiça Federal da Segunda Região visa a resolver mais de sete mil requerimentos judiciais apresentados nos dois estados até a segunda semana de julho e está sendo coordenada pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF2, com apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, das Seções Judiciárias fluminense e capixaba.

*Fonte: TRF2

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TRF2: ex-presidente da Anvisa e pesquisadores da Fiocruz prestarão consultoria para retorno ao trabalho presencial*

publicado: 29/07/20 - 18:06 | última modificação: 05/08/20 - 18:08h

Trf2

O comitê do Tribunal Regional Federal – Segunda Região (TRF2) encarregado de promover estudos para a retomada do trabalho presencial da Corte conta agora com a consultoria do médico sanitarista, professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Gonzalo Vecina Neto, e de dois pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz): a bióloga Renata Souza e o também médico Rivaldo Venâncio.

Os três cientistas aceitaram o convite feito pelo coordenador do comitê e vice-presidente do Tribunal, desembargador federal Messod Azulay, na última reunião do grupo, realizada na quarta-feira, 22/7. Com isso, eles passarão a integrar o Comitê Técnico Consultivo de assessoria à Comissão Permanente de Saúde do TRF2.

Na reunião, Messod Azulay declarou a importância de ouvir os especialistas para a elaboração de um plano visando ao retorno gradual das atividades presenciais na Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, com a devida segurança sanitária. O próximo encontro já está marcado para o dia 3 de agosto, quando a comissão deverá deliberar sobre o retorno de atividades essenciais na primeira e na segunda instâncias a partir da segunda quinzena de do mesmo mês.

No dia 16 de março, o Judiciário de todo o país entrou em regime de trabalho remoto, como medida de prevenção ao contágio pelo vírus causador da pandemia da Covid-19. Em junho, o TRF2 instituiu o comitê, cujos estudos incluem o monitoramento dos dados sobre a evolução da pandemia e dos números referentes à produtividade da Justiça Federal nos dois estados que compõem a  Segunda Região.

Para o vice-presidente do TRF2, as decisões do grupo não se limitam às adaptações necessárias nos espaços físicos e às regras e procedimentos para o exercício do trabalho presencial e para a admissão do público externo nas instalações. Ele entende que precisam ser considerados outros fatores com impacto no problema, como, por exemplo, o fato de que a maioria dos servidores, estagiários e funcionários contratados usam o transporte público para acessar os prédios da instituição.

Por outro lado, o desembargador declarou a preocupação da Corte em assegurar os serviços jurisdicionais essenciais que, eventualmente, não tenham como ser prestados a distância ou por videoconferência. A questão também foi destacada pelo corregedor regional da Segunda Região, desembargador federal Luiz Paulo Silva Araújo Filho, também presente na reunião. Ele citou, em especial, o serviço de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais, que, lembrou atende um grande número de pessoas carentes, que ingressam na Justiça sem auxílio de advogado.

O corregedor explicou que foram adotadas medidas para enfrentar a dificuldade, como a alocação de servidores para atendimento remoto, mas lembrou que muitos dos solicitantes não dispõem de acesso à internet ou têm dificuldades de uso desse recurso.

O desembargador concordou, contudo, com o entendimento do vice-presidente, de que a decisão de regressar às atividades presenciais deve ficar subordinada  à segurança dos próprios cidadãos que buscam o Judiciário e de todos que nele trabalham: “A retomada das atividades essenciais impactadas se impõe, mas desde que reduzidos os riscos, razão da ajuda que se pretende ter das autoridades sanitárias presentes”, ressalvou.

*Fonte: TRF2

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TRF2 expede nova resolução sobre destinação de verbas de processos penais para o combate à pandemia*

publicado: 27/07/20 - 19:14 | última modificação: 05/08/20 - 16:12h

Recursos Covid

Os magistrados atuantes em juízos com competência criminal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo estão autorizados a repassar recursos de penas e acordos judiciais para o combate à pandemia da Covid-19. A permissão foi estabelecida na Resolução nº 34, assinada na quarta-feira (22/7) pelo presidente e pelo vice do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo Silva Araújo Filho.

A destinação dos recursos provenientes de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o enfrentamento da pandemia está prevista na Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução TRF2 nº 34/2020 substitui norma administrativa anterior da Corte sobre o tema (Resolução nº 14, de 1º  de abril de 2020) e cumpre os critérios definidos pelo CNJ no julgamento de questão de ordem apresentada no Pedido de Providências nº 0003011-66.2020.2.00.0000.

De acordo com a regra do TRF2, o dinheiro poderá ser destinado exclusivamente a órgãos públicos de saúde das redes municipais, estaduais e federal, para compra de produtos e equipamentos necessários ao combate à Covid-19, como respiradores, máscaras de proteção, aventais e luvas descartáveis, óculos de segurança e ‘kits’ de testagem de contágio. O montante não poderá ser usado para pagamento de salários ou despesas de custeio, como aluguéis, contas e tributos.

A solicitação das verbas deverá ser feita por e-mail diretamente às varas federais, pelos interessados, que deverão encaminhar a descrição técnica dos equipamentos e produtos a serem adquiridos, bem como informações sobre as despesas que pretendam fazer, como quantidades, prazos de entrega e de validade e preços unitários e totais, com três orçamentos, no mínimo.

Os procedimentos ficarão disponíveis para consulta pública no sistema processual e-Proc, onde serão autuados na classe “Processo Administrativo/Destinação de Valores”, e serão informados ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas competente. Além disso, a entidade beneficiária terá prazo máximo de 180 dias (90 dias, prorrogáveis por igual período) para prestar contas do uso dos recursos.

Leia aqui, na íntegra, a Resolução TRF2 nº 34/2020 (documento em formato pdf).

*Fonte: TRF2

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Mutirão de conciliação em processos de auxílio emergencial é destaque na imprensa capixaba

publicado: 26/07/20 - 11:19 | última modificação: 05/08/20 - 16:12h

Dr Marcelo Internet

O mutirão de conciliação em processos sobre auxílio emergencial foi destaque na imprensa na última semana.  Desde o dia 23/07, o mutirão, que vem sendo realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), da Justiça Federal do Espírito Santo, em parceria com os juizados especiais e as varas federais, além da Procuradoria da União no Estado, pretende dar celeridade aos pedidos que já chegaram à JFES.

O coordenador do Cescon, juiz federal Marcelo da Rocha Rosado, concedeu entrevistas a diversos veículos de comunicação, tanto on-line, quanto nos telejornais, explicando como será realizado o mutirão e quem poderá participar.  Nas diversas entrevistas, o juiz ressaltou que o mutirão se destina unicamente a usuários que já possuem processo na Justiça Federal e que sua realização acontece apenas de forma virtual.

Vai entrar com ação?

As pessoas que tiveram seu auxílio emergencial negado e ainda não entraram com a ação judicial, poderão fazer seu pedido no site na JFES – www.jfes.jus.br.  Ali, os usuários encontram tutoriais com orientações sobre o cadastramento para atuar sem advogado (cadastro como Jus Postulandi) e para elaborar sua petição inicial, juntando-a ao sistema processual e-Proc com os documentos solicitados na sequência.

Tanto o mutirão quanto todo o procedimento para entrar com ação judicial vem sendo realizado apenas de forma remota, como prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).  Dessa forma, os usuários não precisam comparecer aos prédios da Justiça Federal para serem atendidas.  Basta consultarem nossa lista de contatos. O atendimento vem sendo realizado nos dias úteis, das 12 às 19h.

Conciliação contínua

Deve-se ressaltar que os processos que não forem apreciados durante o mutirão, que vai até o dia 07/08, também poderão participar de conciliação (ou fazer acordo), uma vez que o Cescon continuará atuando normalmente, realizando conciliações de forma virtual.  “Nesse período – de 23/07 a 07/08 – há um esforço concentrado na análise e solução desses pedidos que já foram realizados.  No entanto, as pessoas que entrarem com ação judicial depois desse prazo também poderão conciliar”, afirmou o coordenador do Centro de Conciliação.

Outro lembrete do juiz é que o usuário não será chamado para uma ‘audiência de conciliação’.  A equipe do Cescon examina os processos e, caso encontre alguma irregularidade, como falta de documento, petição ilegível, etc., entrará em contato com o usuário e solicitará o acerto.  Depois disso, o processo é enviado para a Procuradoria da União, pelo sistema processual, que verificará a situação, implementando ou não o benefício de forma imediata.  Todo esse procedimento é realizado de forma virtual, através de sistema processual da JFES, de chamadas de vídeo ou mensagens eletrônicas.

O mutirão e esse atendimento vem sendo realizado apenas nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, mediante determinação do Núcleo Consensual de Solução de Conflitos e Cidadania da 2ª Região.

Serviços:

Se você já tem processo na Justiça Federal e quer fazer acordo, veja aqui.

Caso queira entrar com uma ação judicial porque teve seu auxílio emergencial negado, saiba como aqui.

  • Devido à grande quantidade de pedidos, o usuário pode encontrar lentidão no atendimento.  A JFES solicita a colaboração dos usuários para que aguardem o atendimento e evitem preencher os formulários diversas vezes, que poderá atrasar ainda mais sua análise.  Não se preocupe, nós entraremos em contato e você será atendido.
  • Os serviços acima estão disponíveis apenas para moradores do Estado do Espírito Santo.
  • Se você mora em outro Estado, procure a Justiça Federal ou a Defensoria Pública da União de sua localidade para orientações.

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Conselho da Justiça Federal libera R$1,7 bilhão em RPVs*

publicado: 23/07/20 - 15:04 | última modificação: 03/08/20 - 14:46h

Rpv Para Site

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$1.793.619.552,73 relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em junho de 2020, para um total de 167.472 processos, com 198.779 beneficiários.

Do total geral, R$1.321.056.976,16 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, que somam 83.185 processos, com 103.555 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável.

RPVs em cada região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$454.895.231,04
Previdenciárias/Assistenciais: R$343.564.559,44 (19.729 processos, com 22.060 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Geral: R$176.571.197,87
Previdenciárias/Assistenciais: R$126.994.604,64 (7.687 processos, com 9.343 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Geral: R$383.686.385,87
Previdenciárias/Assistenciais: R$257.260.656,37 (12.185 processos, com 14.462 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Geral: R$466.788.193,70
Previdenciárias/Assistenciais: R$388.634.343,42 (26.880 processos, com 32.073 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$311.678.544,25
Previdenciárias/Assistenciais: R$204.602.812,29 (16.704 processos, com 25.617 beneficiários)

*Fonte: CJF

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Diretora do Foro participa de live sobre laboratórios de inovação e centros de inteligência

publicado: 22/07/20 - 16:34 | última modificação: 30/07/20 - 13:42h

Inovação E Inteligência Artificial

A diretora do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, participou, na última terça-feira, dia 21, de live promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por meio de seu laboratório de inovação, AMBLab, no YouTube, onde falou sobre os laboratórios de inovação e sua presença no Poder Judiciário.

Acompanhando a magistrada estava a também juíza federal Priscilla Corrêa, da Justiça Federal do Rio de Janeiro e coordenadora da Justiça Federal na AMB, que abriu a live discorrendo sobre o papel dos centros de inteligência que requerem uma ação pró-ativa com os diversos atores, até como forma de identificar possíveis conflitos de massa e propor ações para que eles sejam resolvidos – seja por mediação ou conciliação – antes de se judicializarem.  Para isso, os centros têm se valido muito dessas tecnologias inovadoras e na formação em metodologias como a do Design Thinking.

Novo design institucional

Um dos papeis dos centros de inteligência será justamente “buscar por um novo design institucional, com o avanço do uso de ferramentas de inteligência artificial, sem deixar de pensar no problema da desigualdade digital, percebido especialmente durante o trabalho remoto”, afirmou.

Em sua fala, inicialmente, a diretora do foro da JFES fez uma retrospectiva do surgimento dos laboratórios de inovação, lembrando que o Laboratório da Justiça Federal de São Paulo (iJuspLab) talvez tenha sido o primeiro do mundo inaugurado no Poder Judiciário.  Ela destacou o papel da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), na criação dos laboratórios e na realização de Fóruns de Inovação e Gestão Administrativa (Fonage), já na quinta edição, que fomentam e divulgam ações inovadoras da Justiça Federal.

Espírito Santo

Falando sobre a cultura de inovação na Justiça Federal capixaba, a juíza destacou que “esse espaço coletivo de discussão o e co-criação com o uso de novas ferramentas começou, na JFES, em 2017, apesar do laboratório em si só ter sido inaugurado em maio de 2018”. “Fizemos um evento de lançamento e ali eu descobri talentos”, ressaltou.  “Hoje, o laboratório usa um espaço virtual.  Nele realizamos encontros periódicos do que eu chamo de iTeam, um grupo multidisciplinar, com servidores com formação em Comunicação, Engenharia, Informática, etc.”.

Tecnologia

Apesar de algumas vezes precisar de apoio da tecnologia, “o laboratório de inovação não é um laboratório de tecnologia”.  O “foco é no ser humano, é ele quem está no centro”.  “Buscamos um novo modelo de prestação de serviço”, afirmou.

Um exemplo dessa busca, citado pela juíza, foi o projeto da Brigada e-Proc, surgido na ocasião da implantação do sistema processual e-Proc na JFES.  A Brigada e-Proc era formada por servidores próximos, às vezes da mesma vara, que auxiliavam outros servidores com dificuldades no uso do sistema.

Outros projetos

Assim como houve esse, outros projetos que iniciaram em 2018 sofreram atualizações vêm funcionando até hoje. Esse é o caso, por exemplo, do projeto “Fale com a Ju”, nascido para avaliação do atendimento da JFES em tablets disponibilizados nos prédios da Justiça e hoje adaptado para dar dicas no Instagram e auxiliar o usuário externo do Primeiro Atendimento e do e-Proc, mediante uso de Chatbot no Whatsapp.  O Chatbot, aliás, foi criação da diretora da Secretaria Geral, Neidy Torrezani, e também desenvolvido no laboratório de inovação.

Cabe destacar que essa mudança de mentalidade já vinha acontecendo na JFES, por exemplo, com o processo de digitalização do acervo físico, iniciado na gestão do juiz federal Fernando Mattos na Direção do Foro.  Dessa forma, a JFEs tem conseguido pensar questões de forma desburocratizada e está conseguindo “superar inúmeras dificuldades durante o trabalho remoto, especialmente relacionadas ao atendimento do usuário externo”, assegurou a diretora do foro.

Repensar e inovar

No entanto, várias questões ainda precisam ser pensadas, “precisamos repensar tudo e sensibilizar a alta administração, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, que “aliás, merece ser parabenizado pela disponibilização do Cisco Webex Meetings para o uso de reuniões, audiências e sessões”.

“Inovar não é a busca de soluções rápidas, precisamos ter visão de longo prazo, visão do futuro, daquilo que você pretende a longo prazo, buscar alternativas para a melhor prestação do serviço.  A inovação exige essa mudança de postura para todos.  Ela começa de dentro, as pessoas têm que mudar primeiro e é muito importante essa mudança de mentalidade”.

Ao final, as juízas parabenizaram a AMB, pela criação do espaço virtual AMBLab, que, segundo a diretora do foro da JFES, “pode vir a ser um Hub, com conexão para vários laboratórios”, os Centros de Inteligência do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o CNJ, que atua através de seu laboratório, o LIODS, em parceria com os centros para a promoção dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU).

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JFES lança formulário para pedidos de conciliação em processos sobre o Auxílio Emergencial

publicado: 20/07/20 - 19:45 | última modificação: 29/07/20 - 18:10h

Formulário Conciliação Emergencial Internet

A partir de hoje, os usuários da Justiça Federal do Espírito Santo que já entraram com processo sobre o não recebimento do Auxílio Emergencial poderão participar de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), do órgão.

Foi disponibilizado, na página inicial da JFES, um formulário para que os usuários interessados na conciliação possam se manifestar e informar seus dados.

Etapas

São apenas 3 etapas.  Na primeira, o usuário informa se já abriu processo na Justiça Federal, reclamando pelo não recebimento do Auxílio Emergencial.  Caso ainda não tenha entrado com a ação na Justiça Federal, ele será redirecionado para a página que orienta a abertura desses processos, inclusive com o cadastramento do Jus Postulandi, para que possa atuar sem advogado.

Na segunda etapa, o usuário manifesta seu interesse em conciliar, fazer um acordo, e ter seu processo resolvido de forma mais rápida.

Na última etapa, ele informa seus dados, como nome completo, CPF, contatos e número do processo (este último não é obrigatório).

Verificação e contato

Esses dados serão redirecionados para o Cescon, que verificará as informações e entrará em contato, caso aquele processo se enquadre nas situações de possível acordo, a serem verificadas junto à Procuradoria Federal da União no Espírito Santo.

Como a Justiça Federal vem recebendo inúmeras demandas sobre o tema Auxílio Emergencial, a conciliação pode ser uma boa opção para que seu processo seja solucionado mais rapidamente.

O Cescon informa, no entanto, que o interesse em conciliar nessas ações não pressupõe a inclusão do processo no Mutirão de conciliação que ocorrerá entre os dias 3 e 7 de agosto de 2020.

Em caso de dúvidas, utilize os seguintes canais de atendimento:

– E-mail conciliar@jfes.jus.br.

 

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Pedidos judiciais relacionados ao auxílio emergencial agora têm código próprio no sistema processual do TRF2*

publicado: 16/07/20 - 16:48 | última modificação: 16/07/20 - 17:30h

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O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) criou o assunto “Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)” para o ajuizamento, no sistema processual e-Proc, de ações que tenham relação com o referido auxílio concedido em função da pandemia do novo Coronavírus. O código do assunto é o 1401, que deve ser inserido por advogados e procuradores no momento da distribuição de seus processos, no TRF2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A medida do Tribunal atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluiu o assunto “Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU), utilizado por todos os tribunais do Brasil.

O cadastramento de assunto pelas partes não vale para o sistema processual Apolo, já que nele o procedimento é feito pelos próprios setores de distribuição processual da primeira e da segunda instâncias.

A Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ, através de Ofício-Circular, solicitou que magistrados e servidores, inclusive aqueles responsáveis pela distribuição processual, tanto do Tribunal quanto das Varas comuns e dos Juizados Especiais, dispensem especial atenção para que os processos relacionados ao tema sejam corretamente registrados, sem prejuízo do cadastramento do assunto principal relacionado com o objeto específico da demanda.

*Fonte: TRF2

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Turmas Recursais dos JEFs do Espírito Santo aprovam seis novos enunciados

publicado: 15/07/20 - 18:11 | última modificação: 16/07/20 - 17:32h

Imagem Para Matéria Dos Enunciados

Em sessão conjunta, realizada no dia 10/07/2020, as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo aprovaram seis novos enunciados.  A sessão foi presidida pelo juiz gestor das Turmas, Leonardo Marques Lessa, e cinco dos enunciados (os de nºs 61 a 65) foram apresentados pelo juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes, que compõe a 2ª Turma Recursal.  O enunciado nº 66 foi proposto em conjunto pelos juízes membros das turmas recursais do ES durante a sessão.

A sessão foi realizada de forma virtual, devido ao regime de trabalho remoto implantado em todo o Poder Judiciário como prevenção à Covid-19, com o uso da plataforma de videoconferência Cisco Webex.

Participaram da sessão conjunta os juízes federais Renata Costa Moreira Musse Lopes (presidente), Leonardo Marques Lessa e Pablo Coelho Charles Gomes, que compõem a 1ª Turma; além dos juízes federais Eloá Alves Ferreira (presidente), Francisco de Assis Basilio de Moraes e Viviany de Paula Arruda, que compõem a 2ª Turma.

Conheça abaixo os novos enunciados:

nº 61 – A Cédula de Crédito Bancário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF é título de crédito emitido, sob o regime da Lei nº 10.931, de 02.08.2004, decorrente de operação de crédito baseada na Lei nº 8.171, de 17.01.1991, com observância da regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, em especial, a Resolução nº 4.106, de 28.06.2012, de forma que, nas relações jurídicas entabuladas com base na referida cártula, não se aplicam o Código de Defesa do Consumidor e as normas que regem contratos.

nº 62 – A inversão do ônus probatório nas relações jurídicas de natureza consumerista, de acordo com o inciso VIII, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, reclama um exame do conteúdo fático-probatório pelo juiz da causa. O deferimento da inversão do ônus probatório nas relações jurídicas de natureza consumerista não afasta a obrigatoriedade do autor, por ocasião do protocolo da petição inicial, de apresentar um conjunto de provas que dá suporte as suas alegações, de acordo com o inciso I, do artigo 373, do CPC.

nº 63 – A aplicação do artigo 11 da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, independe de despacho ou decisão do juiz da causa, porque se trata de norma cogente, e servirá de base para a verificação do conteúdo fático-probatório que o réu necessita apresentar por força do inciso II, do artigo 373, do CPC.

nº 64 – Não se conhece de recurso inominado, com observância do inciso III, artigo 1010, do CPC, se não há impugnação específica dos fundamentos da decisão definitiva de mérito recorrida.

nº 65 – O empresário individual, pessoa física atuando em atividade empresarial, conforme o artigo 966, do Código Civil, com número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e também no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pode utilizar tanto o seu CPF, quanto o seu CNPJ, para a propositura da ação, situação que não gera a extinção do feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, podendo o juiz da causa, se necessário, determinar a correção no sistema informatizado de distribuição.

nº 66 – O prazo para cumprimento de tutela, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, deve ser contado em dia útil, devendo ser adotado, em regra, o prazo de 30 dias úteis, observando-se a sistemática de intimação do sistema processual utilizado.

Todos os enunciados já aprovados pelas Turmas Recursais do Espírito Santo estão disponíveis em https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/enunciados/

 

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TRF2 realiza mais de 4 milhões de atos judiciais desde o início do trabalho remoto*

publicado: 10/07/20 - 21:22 | última modificação: 16/07/20 - 17:35h

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*Fonte: TRF2

 

Justiça Federal determina à Assembleia Legislativa do ES que realize eleição da Mesa Diretora do biênio 2021/2023 em 1º/2/2021, sem os efeitos da EC nº 113/2019

publicado: 09/07/20 - 17:09 | última modificação: 16/07/20 - 17:35h
Assembleia Legislativa Do Espírito Santo

Assembleia Legislativa do Espírito Santo

Em decisão proferida na noite de quarta-feira (8/7), o juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES) que realize a eleição da Mesa Diretora do biênio 2021/2023 apenas no dia 1º de fevereiro de 2021, sem os efeitos da Emenda Constitucional n} 113/2019.

A decisão acolhe os pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), pelo Estado do Espírito Santo e pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública nº 5030721-20.2019.4.02.5001/ES, que requeriam, em síntese, que a Justiça suspendesse os efeitos da eleição havida em 27/11/2019, “para que se determine nova eleição, com tempo razoável para formação de chapas, após publicação em regular convocação de assembleia, preservando-se a isonomia, a ampla publicidade e o princípio da não-surpresa (que se aplica igualmente aos processos eleitorais e legislativos)”.

Histórico

Em 09/12/2019, a Mesa Diretora da ALES publicou o Ato nº 2362 que tornou sem efeito a eleição para a o biênio 2021/2023, de forma o pedido de anulação da eleição feito pela OAB/ES perdeu o objeto.

Em decisão liminar, o juiz federal havia deferido o pedido de forma antecipada, em 11/12/2019, no entanto, houve recurso para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Agravo de Instrumento decidido pelo desembargador federal Alcides Martins suspendeu os efeitos da decisão da 3ª VF-Cível de Vitória, em 04/03/2020, que determinou que não fossem convocadas novas eleições da Mesa Diretora do biênio 2021/2022 até o julgamento da ação originária.

Audiência

Ainda no dia 8/7/2020, à tarde, foi realizada audiência, com tentativa de composição amigável entre as partes, que resultou infrutífera, e depoimento pessoal do presidente da OAB/ES, José Carlos Rizk Junior. Em seguida, foram apresentados os memoriais orais por todas as partes.  Considerando a extensão do conteúdo da sentença, o magistrado não a proferiu ao fim da audiência, conforme possibilita o art. 366 do Código de Processo Civil, mas a prolatou por escrito horas depois, reiterando basicamente o conteúdo da decisão liminar antes deferida pelo próprio magistrado, o qual instruiu o processo do início ao fim.

O juiz ressaltou em sua decisão que, “conquanto a sentença proferida em ação civil pública tenha eficácia imediata (art. 14 da Lei Federal n. 7.747/85), deixo de conferir tal eficácia a presente sentença, sob pena de violação ao princípio da hierarquia, pois o Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou a decisão liminar proferida por este juízo em que esta sentença se baseou, ficando a análise da eficácia desta sentença ao alvedrio do Eminente Relator, se provocado pela parte interessada”.

O efeito da sentença (eleição apenas em 1º/2/2021) apenas valerá se autorizada pelo desembargador relator do caso no TRF da 2ª Região.

Leia a íntegra da decisão aqui.

 

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Central de Mandados da Subseção de Cachoeiro de Itapemirim cumpre 100% dos mandados distribuídos durante o trabalho remoto

publicado: 08/07/20 - 17:58 | última modificação: 14/07/20 - 18:15h
Foto Sede Cachoeiro

Sede Cachoeiro

A Justiça Federal do Espírito Santo vem promovendo uma série de inovações a fim de manter a prestação jurisdicional e o atendimento aos usuários que buscam a solução de suas demandas judiciais, mesmo durante o período de trabalho remoto e do plantão extraordinário, estabelecidos a partir de 17/03/2020.

Uma das ações instituídas no período foi a regulamentação do cumprimento de mandados on-line dos Juizados Especiais Federais da JFES, em junho (Portaria JFES-POR-2020/00024 de 02 de julho de 2020).  O resultado alcançado pelos oficiais de justiça da Subseção de Cachoeiro de Itapemirim não poderia ter sido melhor, uma vez que todos os mandados distribuídos foram cumpridos, sendo 100% positivos, com as partes localizadas, intimadas, citadas e diligências realizadas on-line.

Na avaliação da supervisora da Secma-CI, Jania Alves, “nesses dias tão desafiadores conseguir esse sucesso e cumprir todos mandados e todos positivos, inclusive as investigações sociais, eu considero que foi pela postura dos oficiais de justiça que estão abertos à reinvenção do modo de agir e pensar, encontrando novas formas de solucionar as diligências”.

Já para os oficiais de justiça que atuaram nas diligências, a experiência foi mais que positiva, em alguns casos, que quando ocorrem de forma presencial.  Foi o que afirmou José Eustáquio Vale, “nas minhas diligências tudo transcorreu bem. Não tive problemas, ao passo que nas presenciais quase sempre há alguma intercorrência. Parte e advogado elogiaram a iniciativa como de extrema importância”.

A opinião foi compartilhada pelos oficiais de justiça Mariana Fassheber, Daniel Gonçalves e Hugo Lube.  Todos destacaram que “as partes foram receptivas”, assim como “os advogados”, que também auxiliaram no cumprimento, “a receptividade foi excelente até agora” e tudo transcorreu “sem maiores intercorrências”, sendo a “verificação social bem interessante e produtiva”.

Vários processos puderam ter sequência na tramitação ao mesmo tempo em que as partes e os servidores permaneceram protegidos do contágio pelo novo Coronavírus.

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Conciliação pré-processual está disponível para advogados no e-Proc

publicado: 08/07/20 - 17:00 | última modificação: 14/07/20 - 18:15h

Conciliação Pré Processual Virtual Para Internet

Advogados que queiram entrar com reclamação pré-processual na Justiça Federal do Espírito Santo agora podem fazê-lo pelo sistema e-Proc.

Para ter acesso ao serviço basta, na primeira página do peticionamento eletrônico, marcar a opção “Reclamação Pré-processual JEF”, no campo “classe processual”.

Resposta mais rápida

A conciliação pré-processual é oferecida pela Justiça Federal capixaba desde 2014. A modalidade busca resol­ver conflitos em matérias cíveis antes que se transfor­mem em processos. É uma possibilidade de ter uma resposta mais rápida nas demandas de cíveis relacionadas à Caixa Econômica Federal e aos Correios e também àquelas relativas a servidor público, em face da União.

Evolução

Inicialmente realizada apenas de forma presencial, na sede do órgão, em Vitória, as audiências pré-processuais foram mais tarde estendidas para as subseções judiciárias de Serra e do interior – Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus e Linhares – por meio de videoconferência.

Em outubro de 2018, a diretora do foro, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, através da Portaria Nº JFES-POR-2018/00086, decidiu que, caso o reclamado também fosse entidade cadastrada no e-Proc, poderia ser designada audiência de conciliação ou mediação em meio eletrônico.

Audiências

As audiências referentes às reclamações pré-processuais são realizadas por servidores lotados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), sempre presididas por um conciliador capacitado, na forma da Resolução CNJ 125/2010.

O Cescon realiza as audiências em parceria com as varas federais, a Caixa e os Cor­reios.

Todo o trabalho é acompanhado pelos juízes federais Marcelo da Rocha Rosado (coordenador) e Roberto Gil Leal Faria (adjunto).

O Centro é supervisionado pela servidora Maristher de Souza Lima Siqueira e atua em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2, que tem como coordenador o desembargador federal José Ferreira Neves Neto.

Veja a PORTARIA Nº JFES-POR-2018-00086, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 e ANEXO PORTARIA PRÉ-PROCESSUAL, contemplando todos os casos passíveis de serem levados à conciliação no Cescon.

Contatos

Para mais informações, envie e-mail para conciliar@jfes.jus.br ou ligue (27) 3183-5015.

Se você não é cadastrado no e-Proc ou precisa de ajuda com o sistema, utilize o seguinte canal de atendimento:

Chatbot e-Proc

(27) 99247-7884
Enviar Mensagem

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Usuário externo já pode assinar documentos pelo SIGA-DOC. Primeiro documento da JFES usando essa nova funcionalidade foi assinado em 1º/07

publicado: 07/07/20 - 13:24 | última modificação: 14/07/20 - 18:15h

Assinatura Siga

No dia 1º de julho de 2020, a diretora do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, assinou o primeiro documento em conjunto com uma empresa contratada, de forma 100% eletrônica pelo sistema administrativo SIGA-DOC.

O documento, Ata de Registro de Preço nº 1/2020, foi resultado da homologação da licitação realizada em 08 de junho e acompanhada pelo Núcleo de Contratações da JFES.

De acordo com a diretora da Secretaria Geral da JFES, Neidy Emerick Torrezani, “é um marco para a seccional capixaba que passará assim a arquivar apenas de forma eletrônica e não mais em arquivos físicos, em papel, tais documentos, que são de guarda permanente, de acordo com a tabela de temporalidade do Conselho da Justiça Federal (CJF)”, comemorou.

Como funciona

Antes dessa funcionalidade, não havia a possibilidade de usuário externo ao órgão acessar o SIGA-DOC para assinar eletronicamente um documento produzido dentro do sistema.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio de sua equipe de Tecnologia de Informação, mediante provocação da JFES, desenvolveu então ferramenta no sistema que possibilita o cadastramento do interessado como Usuário Externo (UE).  A partir daí, ele recebe um e-mail e cadastra uma senha para uso, que possibilita a assinatura eletrônica de documentos produzidos no SIGA-DOC.  A disponibilização do documento apto à assinatura é realizada pela JFES e, somente assim, o usuário externo (UE) poderá acessar o documento e realizar sua assinatura.

Dentre os documentos que poderão usar essa nova funcionalidade estão, no âmbito dos contratos: aditivos, prorrogações, atas de registro de preços, além de convênios, termos de cooperação, e outros documentos, que antes precisavam ser impressos para serem assinados por parte diversa da JFES, gerando acúmulo de papel.

Jfes

Sede da JFES, em Vitória

De acordo com a supervisora da Seção de Licitações (Selic/NCO), Juliana Luchi, uma das servidoras habilitadas até o momento nessa nova funcionalidade e que acompanhou toda a implantação, “essa nova sistemática permitirá maior celeridade na assinatura dos documentos por parte das empresas e, consequentemente, na tramitação do processo de modo geral. Evitando ter de esperar o documento físico chegar assinado pela empresa, por correspondência, para depois ser assinado pela autoridade da JFES, digitalizado e juntado aos autos”, afirmou.

Além disso, também permitirá, na sequência, que os usuários externos acompanhem recursos administrativos, por exemplo, nas licitações, como interessado.

Essa nova funcionalidade do SIGA-DOC está disponível para toda a 2ª Região, que abrange, além da JFES, a Justiça Federal do Rio de Janeiro e o TRF da 2ª Região.

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TRF2 cria formulário eletrônico para pedidos de preferência e sustentação oral de advogados em sessões de julgamento*

publicado: 06/07/20 - 16:11 | última modificação: 13/07/20 - 15:54h

Trf2

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) criou uma nova facilidade para os advogados que desejarem formalizar pedidos de preferência e sustentação oral, em sessões de julgamento. Agora, eles contam  com um formulário digital, disponível na aba “Sessões de Julgamento”, localizada na página inicial do site do Tribunal (www.trf2.jus.br), à esquerda.

Para viabilizar o novo serviço que simplifica e agiliza procedimentos, a Corte editou a Resolução nº 29/2020, alterando o parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 16 (que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento com o uso de ferramentas de videoconferência, no âmbito do TRF2). A norma passou a vigorar com a seguinte redação: “O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet.”

A Resolução nº 29/2020 foi assinada na quarta-feira, 1º de julho, pelo presidente e pelo vice do TRF2, desembargadores federais Reis Friede e Messod Azulay. A nova regra acrescentou ainda o parágrafo 1º-A ao artigo 2º da Resolução nº 16, estabelecendo que pedidos por e-mail podem ser feitos apenas até 31 de agosto de 2020. A partir da data, somente serão aceitos os pedidos feitos pelo formulário eletrônico próprio.

Formulário

Para acessar o formulário, após clicar no botão “Sessões de Julgamento”, o usuário deverá acessar a opção “Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral”. Em seguida, deverá selecionar o órgão julgador do seu processo e preencher todos os campos.

Acesse aqui o link do novo serviço de pedidos de preferência e sustentação oral.

Leia aqui o inteiro teor da Resolução nº 29 e da Resolução nº 16.

*Fonte: TRF2

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JFES realiza e apoia ações para preservar a saúde de magistrados e servidores durante o trabalho remoto

publicado: 02/07/20 - 16:48 | última modificação: 08/07/20 - 18:20h

Saúde Para Internet

Em meio à pandemia da Covid-19, além de adotar medidas inovadoras para se adaptar ao atendimento remoto de seus usuários, a Justiça Federal do Espírito Santo também precisou redobrar os cuidados com a saúde física e mental de magistrados e servidores.

Desde o início do regime de trabalho remoto instituído pelo TRF da 2ª Região, em 17 de março, para conter a contaminação pelo Novo Coronavírus, inúmeras ações foram implantadas.

Telemedicina e psicologia online

Uma das primeiras atitudes foi colocar o Serviço de Saúde da Seccional à disposição para atendimento por telefone e Whatsapp. Médicos do trabalho – pneumologista e endocrinologista – e psicólogo lotados na Seccional vêm atendendo diariamente a magistrados e servidores que precisam de apoio.

Como vai você?

Para identificar as principais necessidades e, assim, traçar um plano de ação, também foi realizada uma pesquisa sobre a saúde dos servidores da Justiça Federal durante o isolamento social e trabalho remoto, por meio de um questionário eletrônico com perguntas simples sobre como as pessoas estavam se sentindo e quais eram as suas principais dificuldades.

Informação, a melhor prevenção

Outra estratégia adotada foi a disseminação de informações preventivas. Cartilhas digitais com dicas para combater o estresse do isolamento social e do medo da pandemia, como explicar a pandemia às crianças, bem como a importância do isolamento social e da higiene pessoal, dentre outras, foram distribuídas pelos grupos de WhatsApp que vêm sendo utilizados para comunicação interna e pelo e-mail institucional.

Houve ainda campanha informativa sobre ergonomia e saúde laboral no ambiente de home office. E foi também incentivada a participação de magistrados e servidores no I Ateliê de Saúde e Educação no Trabalho, atividade online promovida pelo TRT21.

Vacinação contra a gripe

Uma verdadeira força-tarefa, coordenada pelo Serviço de Saúde, com o apoio de vários setores administrativos da Justiça Federal, tornou possível a realização de uma campanha de vacinação contra a gripe Infuenza para magistrados, servidores, dependentes, aposentados e terceirizados na sede do órgão em Vitória e nas Subseções de Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares e Colatina.

Realizada em sistema ‘drive-thru’, a campanha conseguiu imunizar 600 pessoas. “No interior, praticamente obtivemos 100% de comparecimento dos inscritos. Na sede, 85%. As vagas remanescentes foram redistribuídas no decorrer do processo”, informa o assistente social Joel Cardoso Júnior, coordenador da campanha.

De acordo com o pneumologista Adilson Furieri, “quanto mais gente protegida do vírus influenza, menor a necessidade de se recorrer a hospitais e mais fácil diagnosticar a Covid-19”.

Tela Redonda

Um bate-papo virtual mediado pela diretora da Secretaria Geral, Neidy Aparecida Emerick Torrezani, é realizado toda quarta-feira, para tratar de assuntos relevantes para apoio durante o trabalho remoto.

Batizado de “Tela Redonda”, o programa já tratou de temas como a utilização da plataforma Cisco Webex Meetings para audiências e reuniões com as equipes e uso eficiente do WhatsApp como ferramenta de comunicação e gestão no trabalho.  Nas últimas semanas, incluiu em sua programação, a pedido dos servidores, encontros voltados à saúde emocional.

Três bate-papos nessa linha foram realizados até agora. O primeiro foi sobre “Equilíbrio emocional em tempos de pandemia”, conduzido pelo servidor Roger Croce Pinheiro, com formação em psicologia. Os outros dois foram realizados pelo analista judiciário em psicologia Alexandre Magno, sobre a “Mindfullness”, prática meditativa com foco na atenção plena e na consciência, que traz como benefícios, dentre outros, redução dos níveis de ansiedade, maior poder de concentração, maior consciência corporal e da respiração e regulação do sono.

De acordo com o psicólogo Alexandre Magno, ele continua acompanhando remotamente alguns servidores que já acompanhava antes, mas outros que nunca o haviam demandado procuraram pelo serviço de psicologia nesse período de pandemia. “As queixas mais comuns são ansiedade, insônia e episódios de pânico”, revela.

Para ele, embora a qualidade do atendimento não seja a mesma, “pois o contato presencial e s comunicação não verbal são importantes”, é bom poder oferecer o atendimento remoto neste momento, “pois tem seus efeitos positivos”. Os atendimentos têm se dado por telefone, chamada de vídeo do whatsapp, zoom, Skype e outros aplicativos.

Quem canta os males espanta

Atividades desenvolvidas pela Associação dos Servidores da Justiça Federal (Assejufes), com o apoio da JFES, também colaboram para o bem-estar físico e mental dos servidores nesse período.

Com a ajuda dos recursos de videoconferência, os ensaios do Coral da Justiça Federal continuam. Sob a regência da maestrina Nara Camacho, o grupo já produziu dois vídeos com o objetivo de levar uma mensagem positiva e de resiliência a todos os públicos.

Os vídeos dos coralistas cantando em suas casas contam com a participação especial de crianças, filhos e netos de servidores da ativa e aposentados, com mensagens de amor e esperança que emocionam e encantam. Um dos vídeos, já divulgado no Instagram da Assejufes e da Justiça Federal (jfes_oficial), traz a música “Paciência”, de Lenine. A música, inclusive, inspirou o nome do projeto: “A vida não para”.

Os ensaios acontecem fora do horário de expediente, às quartas-feiras, 20h, pela plataforma Zoom. São realizadas, inclusive, ‘lives’ sobre ritmos brasileiros e instrumentos não-convencionais. Quem não faz parte do coral pode participar como convidado.

Ginástica Laboral

A JFES também incentiva os servidores a participarem da ginástica laboral oferecida por instrutora contratada pela Assejufes. As aulas são realizadas à distância, pelo Instagram, todas as terças e quintas, às 17 às 17h30. Para participar basta acessar o Instagram da associação (@assejufes) nas datas e horário informados.

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Gerada em: 18/04/2024 02:30:04
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