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Edição - Fevereiro 2022
Justiça Federal
Digital

Justiça digital é realidade que avança no país*

publicado: 25/02/22 - 14:29 | última modificação: 04/03/22 - 17:28h

Justiça Digital

O acesso remoto aos serviços da Justiça por meio de Juizados Federais virtuais e Fóruns Digitais tem se tornado uma realidade cada vez mais presente em rincões do Brasil, como na Amazônia e no interior de Minas Gerais. As experiências inéditas incentivadas e apoiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se alinham ao Programa Justiça 4.0, lançado pelo em abril de 2021 e são exemplos de boas práticas na garantia do acesso à Justiça.

Num trabalho pioneiro, desde 2020 a Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (MG), unidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que tem jurisdição sobre 62 municípios, vem instalando juizados federais especiais virtuais para o atendimento à população, principalmente do Vale do Jequitinhonha, uma das regiões mais carentes do país. São seis unidades instaladas nas cidades de Araçuaí, Almenara, Capelinha, Águas Formosas, Padre Paraíso e Novo Cruzeiro, sendo que outros dois devem ser inaugurados nas próximas semanas, nas localidades de Medina e Malacacheta, todas no norte do estado.

Segundo o juiz federal e diretor da subseção judiciária, Antônio Lúcio Túlio de Oliveira, a demanda pelos serviços aumentou 27% entre 2020 e 2021. A maior parte das ações judiciais é por direitos previdenciários e por benefícios de assistência social. “A grande maioria dessas pessoas é de uma região muito carente e sem esses juizados teriam custos altos para se deslocar e apresentar essas demandas e isso é um fator que inibe o acesso à Justiça. Com os juizados federais especiais virtuais, buscamos ampliar e garantir esse acesso e isso tem dado certo”, avalia. São pessoas como dona Anita, agricultora e mãe de sete filhos que buscou o Juizado Especial Virtual de Teófilo Otoni para tentar sua aposentadoria.

Nos seis juizados virtuais em atividade e nos dois que estão em fase de instalação, a infraestrutura para a prestação dos serviços remotos da Justiça Federal foi feita a partir de associação com as prefeituras dos municípios, que fornecem local, equipamentos e sinal de wi-fi para a realização das audiências virtuais e também estrutura física para as perícias previdenciárias, por exemplo. Tem sido, conforme destaca o supervisor Fernando Gomes Sfredo, uma experiência de oferta virtual dos serviços da Justiça sem custos para o Judiciário.

Fórum Digital

Experiência similar está sendo posta em prática pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em uma iniciativa inédita na prestação remota dos serviços. Contornando os custos elevados de construção e instalação de fóruns físicos em momento de orçamentos públicos escassos, o TJRO iniciou em novembro do ano passado o projeto-piloto do Fórum Digital em Mirante da Serra, comarca com 12 mil habitantes localizada a 400 km de Porto Velho. Em dezembro, uma nova representação por meio virtual passou a funcionar também em Extrema, distrito com 34 mil habitantes, localizado a 350 km da capital.

A proposta é, conforme explica o secretário-geral do TJRO, juiz Rinaldo Forti Silva, acompanhar o dia a dia dessas duas experiências, verificando os resultados positivos e os pontos a serem ajustados para que o projeto seja aperfeiçoado e levado a outras localidades do estado. Os Fóruns Digitais foram estruturados em parceria com as prefeituras locais para dispor de computadores e rede de internet. A equipe de pessoal é formada por dois estagiários e um funcionário da prefeitura, em uma soma de esforços que tem permitido à população dar início a uma demanda judicial, participar de audiências virtuais de conciliação, instrução e julgamento e obter informações processuais sem que seja preciso se deslocar a Porto Velho.

Segundo Forti Silva, uma unidade física demanda cerca de R$ 6 milhões para sua construção e aproximadamente mais R$ 2 milhões ao ano em manutenção. “Com poucos recursos, temos conseguido resultados significativos e nosso objetivo principal, que é garantir o acesso dos habitantes dessas localidades distantes à justiça sem que elas precisem se deslocar”, avalia. Ele destaca que novas parcerias poderão surgir a partir do interesse de órgãos como Defensoria Pública e Ministério Público em se associar à ideia. O objetivo é ampliar e melhorar o acesso dos cidadãos ao Sistema de Justiça como um todo.

No fim de janeiro, um importante impulso foi dado aos Fóruns Digitais. Um acordo entre o TJRO, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) permitirá o compartilhamento dos espaços físicos dessas unidades e a ampliação dos serviços disponíveis para a população.

*Agência CNJ de Notícias

 

Banco nacional vai permitir acesso a conteúdo de precedentes de todos os tribunais*

publicado: 25/02/22 - 14:03 | última modificação: 04/03/22 - 12:56h

Sede Cnj

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a criação do Banco Nacional de Precedentes (BNP). A aprovação do Ato Normativo 0000291-58.2022 ocorreu na terça-feira (22/02), durante a 345ª Sessão Ordinária do órgão. A plataforma, de rápido acesso e fácil consulta, vai reunir e padronizar o conteúdo dos precedentes dos tribunais superiores e as estatísticas sobre o tema para tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a medida aprovada se insere nas ações de promoção de segurança jurídica e a estabilidade por meio da realização de uma prestação jurisdicional eficiente, questão considerada prioritária pelo presidente quando assumiu a Presidência do CNJ, em setembro de 2020. Em seu voto, ele afirmou que o BNP reforça o Código de Processo Civil com relação à valoração dos precedentes, bem como sua evolução no sistema jurídico e a busca pela uniformidade, publicidade e estabilidade do sistema jurisdicional. O Banco servirá como repositório unificado voltado para pesquisa textual e estatística.

Fux, relator do ato, afirmou ainda que a observância da cultura de precedentes não engessa a Justiça já que, no caso concreto, é possível superar o precedente desde que seja justificada a sua diferença. “Estamos velando por dois princípios constitucionais básicos: a igualdade (isonomia) e a segurança jurídica. Se todos são iguais perante a lei, todos também têm que ser iguais perante a jurisprudência; se os casos têm a mesma rácio, a mesma razão, nada mais justo que a aplicação do mesmo dispositivo.”

O conselheiro Mário Goulart Maia elogiou a iniciativa da criação do banco e registrou ter que o Banco é um estoque de decisões judiciais do país, mas ressaltou para a não obrigatoriedade de seguir tais decisões. “Pois se assim ocorrer, penso, se reduzirá nossa capacidade de se decidir os casos segundo suas características singularizantes, de tempo, lugar e modo. Precedentes são julgamentos válidos que temos de ter como referência, mas não como solução pronta para os casos atuais.”

Prestação jurisdicional mais segura

Fux defendeu que a padronização dos julgamentos de temas que já tenham sido analisados, além de fortalecer a jurisprudência dos tribunais superiores, conferirá maior segurança jurídica ao ambiente de negócios nacional. “É imperioso reconhecer a importância da estabilidade da jurisprudência e do respeito aos precedentes também para o aprimoramento das relações comerciais, premissa, inclusive, estabelecida no Ranking Doing Business elaborado pelo Banco Mundial.”

O coordenador do grupo de trabalho que elaborou a resolução, ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi representado na sessão pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes. O magistrado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reforçou a importância da aprovação do Banco Nacional de Precedentes como uma medida que aumenta a transparência e o acesso da sociedade à jurisprudência brasileira. “O Banco contribui com medidas concretas para dar maior acesso aos precedentes por toda a sociedade. É uma plataforma onde toda a sociedade possa buscar os temas e encontrar os precedentes afirmados ou já iniciados. Hoje em dia, todos sabemos que para encontrar um precedente é preciso fazer muitas buscas em muitos sites. Com esse banco contribuímos para que sejam não ajuizadas ações fadadas ao fracasso.”

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil no CNJ, Daniel Blume Pereira de Almeida, também opinou favoravelmente à criação do Banco de Precedentes. “Ele é visto pela OAB como uma ferramenta para o exercício da advocacia e um caminho que se soma ao sistema de precedentes na linha da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões judiciais.”

A Resolução aprovada pelo Plenário do CNJ lista os precedentes que devem ser observados pelos tribunais a fim de uniformizarem sua jurisprudência contribuindo para a padronização das decisões dos juízes. Os precedentes qualificados são os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil; e os Precedentes, em sentido lato, entre outros, são os pedidos de uniformização de interpretação de lei de competência do Superior Tribunal de Justiça, os enunciados de súmula do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militares, dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os pedidos representativos de controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais, assim como os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais do TST.

Previsibilidade

O texto aprovado altera a Resolução CNJ n. 235/2016, adaptando seu conteúdo aos diversos sistemas conectivos digitais desenvolvidos pelo CNJ. O banco será alimentado pelos tribunais e será gerido pelos Departamentos de Pesquisa Judiciária e pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.

“Diante da necessidade de fortalecimento dos precedentes e de incremento da adesão dos julgadores de maneira a evitar a insegurança jurídica gerada por decisões díspares em casos semelhantes evidencia-se que a medida contribuirá, sobremaneira, para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira”, completou o ministro Fux. A nova resolução está alinhada com o cumprimento ao macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

Regina Bandeira
*Fonte: Agência CNJ de  Notícias

Turmas Recursais do ES começam 2022 com Meta 2 cumprida

publicado: 24/02/22 - 17:35 | última modificação: 04/03/22 - 14:26h

Meta 2 Cumprida

As seis relatorias das duas Turmas Recursais da Justiça Federal do Espírito Santo – que julgam os recursos dos juizados especiais federais – já iniciaram o ano batendo a meta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecida para a Justiça Federal no ano de 2022.

A meta 2 do CNJ para as Turmas Recursais federais é identificar e julgar, até 31/12/2022, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019.

A data de conclusão e o tempo para julgamento, por relatoria distribuída, pode ser consultada pelo link a seguir, atualizado mensalmente: https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ordem-cronologica-de-conclusao-julgamento/

Produtividade

Desde que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região instituiu o regime de trabalho remoto em função da pandemia da Covid-19, em 17 de março de 2020, as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo realizam as sessões de julgamento de forma virtual.

Composta por seis juízes relatores e dois suplentes, 26 servidores e 22 estagiários, as turmas realizaram de 13/03/2020 a 21/01/2022 um total de 82 sessões virtuais, sendo 38 exclusivamente de sustentação oral. Foram 1197 sustentações orais feitas por advogados e advogadas, em 474 processos da 1ª Turma e 723 da 2ª Turma.

As turmas julgaram, no período, 24.182 processos. Foram ainda proferidos 5.445 despachos e decisões monocráticas de admissibilidade pelo juízo gestor.

Hoje atuam nas Turmas Recursais do ES os juízes federais Pablo Coelho Charles Gomes (presidente da 1ª Turma), Renata Costa Moreira Musse Lopes, Leonardo Lessa, Francisco de Assis Basilio de Moraes (presidente da 2ª Turma), Eloá Alves Ferreira e Viviany de Paula Arruda (gestora das turmas no biênio 2021-2023), Alexandre Miguel e Marcio Muniz da Silva Carvalho (suplentes).

Atendimento

Os atendimentos das Turmas Recursais capixabas são realizados por telefone, e-mail, balcão virtual e na sede da JFES, em Vitória, nos dias úteis, das 12 às 19h (advogados e estudantes com inscrição na OAB) e das 12 às 17h (público em geral).

Para acessar os fóruns da JFES os usuários externos deverão comprovar vacinação contra a COVID-19 ou apresentar teste negativo RT-PCR ou de antígeno para a doença realizado em 72 horas.

Consulte os contatos para atendimento ao público.

Consulte a Calendário de Sessões das Turmas Recursais.

Para requerer sustentação oral, advogados devem enviar e-mail para str@jfes.jus.br.

 

 

 

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 95 mil beneficiários*

publicado: 21/02/22 - 18:36 | última modificação: 04/03/22 - 14:24h

Rpv Para Site

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em janeiro de 2022, para um total de 78.044 processos, com 95.977 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 951.486.740,15.

Do total geral, R$ 792.201.103,25 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, tais como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 43.343 processos, com 56.674 beneficiários.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, conforme cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal

 

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 349.033.548,53

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 295.414.977,51 (14.422 processos, com 16.297 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 72.537.116,75

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 56.058.576,09 (2.892 processos, com 3.862 beneficiários)

Consulte aqui o site do TRF2.

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 118.210.157,17

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 89.794.794,57 (3.313 processos, com 4.019 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 259.278.326,95

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 225.502.672,18 (13.821 processos, com 17.861 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 152.427.590,75

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 125.430.082,90 (8.895 processos, com 14.635 beneficiários)

 

*Fonte: CJF

Atos judiciais da Justiça Federal da 2ª Região serão publicados no DJEN/CNJ a partir 14 de fevereiro*

publicado: 14/02/22 - 17:35 | última modificação: 18/02/22 - 13:06h

Diário Da Justiça Nacional Foto

A partir desta segunda-feira, 14/2, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será a plataforma oficial para publicação de atos judiciais da Justiça Federal da 2ª Região.

Com isso, a partir da data os atos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deixarão de ser disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região (e-DJF2R).

A alteração atende ao disposto na Resolução CNJ nº 234/2016, que prevê a centralização das comunicações processuais de todos os tribunais do país.

É importante destacar que serão publicadas no DJEN apenas as pautas de julgamento e os editais. As demais citações, intimações e notificações continuarão sendo realizadas somente no sistema processual e-Proc da 2ª Região, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, conforme prevê a Resolução TRF2 nº 17/2018.

Também é preciso observar que será considerado como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN.

O link para o DJEN, que também poderá ser acessado por ícone localizado na página inicial do portal do TRF2, é: https://comunica.pje.jus.br/.

Leia aqui a Resolução CNJ nº 234/2016.

Leia aqui a Resolução TRF2 nº 17/2018.

*Fonte: TRF2

Projetos do NPSC2 conquistam primeiro e segundo lugar no Prêmio Cultura da Paz 2021, da OAB/RJ*

publicado: 11/02/22 - 13:05 | última modificação: 18/02/22 - 13:07h

O projeto “Design Emergencial”, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), órgão vinculado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), acaba de conquistar o primeiro lugar no “Prêmio Cultura da Paz 2021 – em homenagem ao Professor Kazuo Watanabe”, outorgado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ). A conquista se deu na categoria “Outras formas de solução de conflitos, tais como desenho de sistemas de solução de disputas, meios de resolução online de controvérsias e comitês de prevenção e solução de conflitos”.

Já o projeto “e-Audiências de Conciliação”, também do NPSC2, foi classificado em segundo lugar na categoria “Inovação em solução consensual de conflitos”. A cerimônia virtual de premiação está marcada para o próximo dia 21 de fevereiro, às 18h, e será transmitida pelo canal da OAB/RJ, no YouTube: youtube.com/oabrjoficial.

Design Emergencial

A partir de abril de 2020, o NPSC2 se viu diante do desafio de enfrentar uma elevação repentina na procura pelo formulário da internet “Quero Conciliar”, por pessoas que buscavam reverter as decisões de indeferimento do benefício do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.

Para dar conta da demanda, o órgão organizou um mutirão de conciliação de auxílio emergencial contínuo, estabelecendo os procedimentos a serem observados desde o atendimento inicial, pelos Juizados Especiais Federais.

Além disso, dentre outras inovações, foi adotado o sistema de audiências eletrônicas de conciliação com os cidadãos, dispensando a presença dos advogados da União, o que foi fundamental para promover a celeridade necessária ao procedimento pré-processual, garantindo ao mesmo tempo a máxima informação ao jurisdicionado e respeito a sua autonomia de vontade para conciliar.

Em suma, diante do crescente volume de solicitações por parte dos cidadãos, o NPSC2, órgão responsável pelo estabelecimento das diretrizes regionais sobre conciliação nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, desenvolveu um fluxo processual personalizado para a conciliação em pedidos de auxílio emergencial, criando um inédito design de sistema de disputas.

e-Audiências de Conciliação

Diante das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o NPSC2 alterou suas estratégias de trabalho e lançou mão da tecnologia para possibilitar a realização de audiências de conciliação de modo inteiramente virtual.

A disseminação de plataformas virtuais de videoconferências mais acessíveis e que dispensam equipamentos caros e complicados foi o caminho traçado para estimular a popularização das assim chamadas e-audiências de conciliação, que puderam imediatamente ser utilizadas pelos conciliadores com as devidas adaptações, como a concordância dos termos de acordo sem assinatura física.

O primeiro mutirão no novo formato envolveu processos de responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal (CEF): ao todo, foram efetuadas 268 e-audiências de conciliação com o total de 263 acordos homologados, ou seja, foi atingido o expressivo índice de 98,13% de acordos. A prática continuou sendo replicada por todo ano de 2020 e 2021, período no qual foram aperfeiçoadas as técnicas de mediação on-line perante os mais diferentes agentes e em diversas matérias.

*Fonte: TRF2

CNJ: Eficiência: versão 2.2 do PJe promete integração, rapidez e redução de custos*

publicado: 10/02/22 - 15:03 | última modificação: 18/02/22 - 13:07h

Pje Dois Ponto Dois

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (8/2), a nova versão do Processo Judicial eletrônico (PJe 2.2), que tem como maior diferencial a integração do PJe à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), permitindo a interoperabilidade sistêmica. A implantação da versão, liberada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível a partir de hoje, vai permitir a cada tribunal compartilhar os aperfeiçoamentos realizados por outros tribunais nos seus respectivos sistemas de tramitação eletrônica de processos. O compartilhamento das soluções tecnológicas é uma forma de reduzir custos e melhorar o andamento dos processos judiciais, conforme afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, durante a 344ª Sessão Ordinária do Conselho.

“Essa integração proporcionará maior fluidez na tramitação de dados, tornando o processo eletrônico mais racional e célere. Estamos avançando em passos largos em direção ao acesso à Justiça digital”, afirmou o presidente do CNJ, durante a apresentação do sistema. “Por exemplo, se houver necessidade de se saber se determinado bem está apreendido, isso estará à disposição de qualquer tribunal por meio dessa plataforma”, exemplificou Fux.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, também ressaltou a importância das melhorias no PJe. “Ela permitirá a verdadeira interoperabilidade sistêmica, possibilitando o compartilhamento de soluções digitais, contribuindo para a redução de custos, do aumento da eficiência do trabalho da Justiça, e, com certeza, dando maior celeridade na tramitação dos processos”, disse.

Interoperabilidade

Com a nova versão do PJe, tribunais terão acesso aos diversos sistemas e serviços que já integram ou brevemente serão disponibilizados na Plataforma Digital, como, por exemplo, o Sistema Nacional de Bens Apreendidos; Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento; Central de Mandados (Mandamus); Portal de Serviços; Expedição de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios; e-NatJus; e todos os Sistemas Jus – Sisbajud, RenaJud; entre outros.

O que viabiliza a interoperabilidade sistêmica é a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), à qual o PJe 2.2 garante acesso. O compartilhamento da PDPJ representa a solução para um grande obstáculo à integração dos sistemas de tramitação eletrônicos de ações judiciais, a variedade de sistemas utilizados pelos 91 tribunais brasileiros. Como as cortes tinham diferentes sistemas para dar andamento às ações em meio digital, a evolução tecnológica da Justiça ocorria de forma isolada, sem que os demais tribunais pudessem se aproveitar do progresso realizado em outro órgão do Judiciário.

O compartilhamento de soluções digitais representa um sinal do futuro do Poder Judiciário, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fábio Porto. “Essa versão (2.2 do PJe) vai permitir os tribunais que utilizam o PJe a ingressarem na PDPJ e isso possibilitará uma ampla participação colaborativa e o desenvolvimento em rede, o que vem a ser o futuro do Judiciário”, afirmou o magistrado. A Plataforma foi instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020, em setembro de 2020, e está em processo de adoção pela maioria dos tribunais brasileiros, que já firmaram com o CNJ acordo de cooperação técnica com essa finalidade.

Gradual

A implantação do PJe nos tribunais começou no início da década passada e vem abrangendo cada vez mais tribunais, em um processo gradual. Atualmente, o PJe está implantado em 15 tribunais de Justiça, em toda a Justiça Eleitoral – inclusive o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em três dos cincos tribunais regionais federais (TRFs), além do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) e do próprio CNJ.

Antes de a nova versão ser disponibilizada nacionalmente, o PJe 2.2 foi testado durante duas semanas pelos tribunais. O período de testes antecede toda atualização de versão do sistema e serve para que os tribunais possam verificar o funcionamento da versão e dar retorno sobre seu desempenho.

* Agência CNJ de Notícias

CNJ: Seminário destaca respostas do Poder Judiciário à pandemia da Covid-19*

publicado: 10/02/22 - 14:17 | última modificação: 04/03/22 - 14:14h

Seminário Covid

A atuação proativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a saúde mental e qualidade de vida dos magistrados e servidores do Judiciário foram fundamentais para que a Justiça brasileira continuasse atuando e prestando bons serviços à sociedade durante a pandemia da Covid-19. Essa foi a avaliação das autoridades que participaram da abertura do 4º Seminário Nacional sobre a Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, realizado nessa segunda-feira (7/2).

“O CNJ desempenhou papel fundamental, conduzindo as políticas de enfretamento à pandemia, participando de comitês nacionais de crise e também cuidando do tema sob o ponto de vista interno de seu corpo de pessoal”, enfatizou a conselheira Flávia Pessoa, que também é coordenadora do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. “O Poder Judiciário não parou durante a pandemia. Ao contrário, aprimorou processos e desenvolveu atividades em teletrabalho, mostrando sua capacidade de adaptação e resposta às adversidades.”

Na opinião do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, “durante a pandemia, todos nós magistrados e servidores do Judiciário nacional buscamos nos dedicar e superar nossos limites. Mas é inquestionável o alto custo que isso nos impôs”. O ministro lembrou que a preocupação do CNJ com a saúde mental e qualidade de vida do quadro de pessoal da Justiça começou ainda em 2015, com a edição da Resolução n. 207, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. “Esse é um marco importante, sobretudo porque foram definidos princípios, diretrizes e estratégias para a implementação de programas, projetos e ações institucionais voltados à preservação da saúde física e mental de todos os integrantes do Poder Judiciário.”

Observação atenta

A alta transmissibilidade da variante ômicron do novo coronavírus exige uma observação atenta do cenário para a definição do retorno ao trabalho presencial. A avaliação foi feita pelo Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal (STF), Wanderson Kleber de Oliveira.

Ele falou sobre “A Experiência sobre o retorno às atividades presenciais e a resposta à Covid-19 no Brasil e no Poder Judiciário” e destacou que, desde o início da pandemia, foram editados 33 atos normativos para mitigar a transmissão do vírus nas dependências do STF. Oliveira observou que, apesar de o número de caso de Covid-19 se encontrar em ascensão no momento, o número de óbitos é menor se comparado ao mesmo período do ano passado.

“Isso se deve à cobertura vacinal, que atualmente, alcança a cerca de 70% das pessoas com duas doses. Deveríamos estar com 80% neste momento para interromper a transmissão, além de ampliar a vacinação com a terceira dose”, afirmou. Ele destacou que, desde o início da declaração de emergência sanitária pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Supremo adotou uma série de medidas para organizar uma resposta que atendesse ao contexto da doença. “Além dos atos normativos e de ações educativas, adotamos um boletim epidemiológico que permite a cada setor monitorar o desenvolvimento das atividades.”

A padronização e sistematização da coleta de dados, incluindo registro de vacinação e de incidência de casos entre servidores, foi umas das medidas implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceira com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Segundo a coordenadora de Atenção à Saúde do TSE, Déa Martins, o acompanhamento dos dados relativos à pandemia orientou a administração e forneceu indicativos para prevenção, controle e mitigação dos casos de Covid-19. “A realização das eleições municipais de 2020 foi um dos maiores desafios do período e elas aconteceram com a observação de todos os protocolos sanitários.”

Presídios

Ao tratar do tema “Vacinas, letalidade e impacto da pandemia de Covid-19 nos presídios”, o médico e pesquisador Júlio Henrique Rosa Croda informou que a doença se espalhou no sistema carcerário de forma similar ao restante da população. Ele destacou que as vacinas se mostraram eficientes, protegendo principalmente da necessidade de hospitalização. “A Covid-19 circulou nos presídios e a faixa etária, composta pela maioria de jovens, pode ter influenciado na baixa letalidade.”

Croda explicou que a mortalidade nas prisões está associada à violência e doenças transmissíveis. “A tuberculose é a principal causa de óbito no sistema e entre quem passou por ele. É fenômeno mundial principalmente na América do Sul e Central”, contou. Segundo o especialista, o aumento de casos está associado à política de encarceramento, que se acelerou no Brasil e faz o país abrigar a terceira maior população carcerária do mundo. “A prisão é um reservatório de injustiça e o preso é sentenciado à tuberculose. É preciso atenção com essa doença, pois o preso sai e contamina quem está fora do sistema.”

Já o promotor Gláucio Ney Shiroma Oshiro, da Promotora Especializada de Defesa da Saúde do Ministério Público do Acre apresentou um relato sobre a vacinação contra o HPV ocorrida no estado. Segundo ele, após a vacinação aconteceram relatos de manifestação de psicogênese. “Foram registrados eventos neurológicos atípicos  entre 2014 e 2018 e buscamos investigar o problema. Constatou-se que não existia relação com a vacina, mas o fato refletiu na busca pela vacinação contra a Covid-19.”

De acordo com Oshiro, o Acre vive um surto da doença causado pelo medo da vacinação e as pesquisas são importantes para demonstrar a eficiência da imunização. “A pauta antivacina não é inofensiva. É uma pauta perniciosa que afeta todo calendário vacinal e é importante que as instituições celebrem os imunizantes.”

*Agência CNJ de Notícias

Comitê de Saúde do CNJ/RJ discute em abril “apagão farmacêutico no SUS”*

publicado: 08/02/22 - 17:03 | última modificação: 18/02/22 - 13:08h

O Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Rio de Janeiro realizará, no dia 8 de abril, às 14 horas, a mesa “Apagão farmacêutico no SUS: principais desafios”, com especialistas da área.

A mediação do encontro ficará a cargo da juíza federal e coordenadora do Comitê de Saúde do CNJ/RJ, Maria Amélia Senos de Carvalho, e da farmacêutica e coordenadora do Departamento de Ciências Biológicas da Fundação Oswaldo Cruz (DCB-Fiocruz), Cláudia Osório.

A programação será realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal  oficial do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) na plataforma Youtube: TRF2oficial, link https://www.youtube.com/channel/UCCHljqQpPvKaJ1jpzkhJCpA.

Como debatedoras, o evento contará com a  farmacêutica e professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro, campus Macaé, Luisa Arueira Chaves, e com a também farmacêutica e chefe do Serviço Central de Abastecimento do Instituto nacional do Câncer (Inca – Ministério da Saúde), Elaine Lazzaroni Moraes. Ainda, o Comitê de Saúde do CNJ/RJ convidou a Secretaria de Saúde fluminense para participar do diálogo.

*Fonte: TRF2

Usuários internos e externos deverão comprovar vacinação contra COVID-19 para acessar os prédios da JFES

publicado: 07/02/22 - 13:50 | última modificação: 07/02/22 - 13:56h

Destaque Comprovante Vacinação

A partir de hoje, os usuários internos e externos que queiram ingressar ou permanecer nos prédios da Justiça Federal do Espírito Santo deverão apresentar o comprovante de vacinação.

Os usuários externos que não apresentarem comprovante de vacinação físico ou digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Vacina e Confia do Governo do Estado do Espírito Santo) somente poderão adentrar os prédios da JFES mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h.

Os servidores, terceirizados e estagiários que, podendo, não completaram o esquema de vacinação, e, assim, não cumprem a exigência contida no art. 3º da Portaria JFES 90/2021, terão impedidas a sua entrada ou permanência nas dependências dos prédios da JFES, razão pela qual não poderão cumprir sua jornada de trabalho e terão o dia considerado como falta injustificada. (art. 13, § 2º, da Resolução STF nº 748, de 26/10/2021).

As determinações constam da Portaria nº JFES-POR-2022/00001, de 7 de janeiro de 2022, que considera os termos da Resolução nº TRF2-PSP-2022/00002, da mesma data.

As demais medidas de prevenção já adotadas pelo órgão, como uso de máscara cobrindo a boca e o nariz, limitação do número de pessoas por ambiente e o distanciamento social, dentre outros, continuam mantidas.

Leia também:

https://www.jfes.jus.br/destaques/trf2-inicia-ano-judiciario-com-retorno-de-atividades-presenciais/ 

Juiz federal Fernando Mattos é convocado para o STJ

publicado: 02/02/22 - 15:17 | última modificação: 10/02/22 - 15:05h

Dr Fernando Stj

O juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, titular da 4ª Vara Federal Cível de Vitória e diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, assumiu mais um desafio profissional. O magistrado foi convocado para atuar como juiz auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exercida pelo ministro Humberto Martins, pelo período de um ano, a partir de 1º de fevereiro de 2022.

A convocação se dá sem prejuízo das funções do magistrado perante a Corte de origem.  Dessa forma, o juiz permanecerá tanto na Direção do Foro da JFES quanto na titularidade da 4ª Vara Federal Cível de Vitória.

 

 

Gerada em: 18/04/2024 20:15:10
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