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Edição - Dezembro 2021
Justiça Federal
Digital

Alteradas as competências das Varas Federais Criminais de Vitória e das Vara Federais de Cachoeiro de Itapemirim

publicado: 16/12/21 - 16:19 | última modificação: 01/02/22 - 15:55h

Caxu Vix

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay Neto, assinou a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de dezembro de 2021, que altera a competência das varas federais criminais de Vitória e das varas federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim.

As alterações nas varas federais de Cachoeiro de Itapemirim consideraram “a necessidade de equalização da força de trabalho na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES, especificamente quanto à prestação jurisdicional na matéria previdenciária, atualmente exclusiva da 3ª Vara Federal da referida Subseção, sem comprometimento da continuidade da prestação jurisdicional nas demais matérias”,  “a elevada quantidade de ações distribuídas na matéria previdenciária na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES, a indicar a necessidade de aprimoramento na distribuição do trabalho para o alcance de uma prestação jurisdicional célere”, dentre outros.

Criminais

As Varas Federais Criminais da sede alcançam também os municípios de Serra, Fundão e os da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES, no âmbito de suas competências em razão da matéria, com exceção do previsto no art. 39, I, “c”, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00029.

Além disso, “caberá privativamente à 2ª Vara Criminal processar e julgar as execuções penais no âmbito da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo e da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES”.

Varas de Cachoeiro de Itapemirim

Em relação às Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim, foi alterado o Art. 39, que passou a vigorar com o seguinte teor:

“I – a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim detém competência privativa para:

a) processar e julgar toda a matéria cível, exceto as execuções fiscais;

b) processar e julgar as matérias não previdenciárias de competência do Juizado Especial Federal;

c) processar e julgar as ações penais, incluindo as de Juizado Especial Criminal Adjunto, distribuídas até 06/01/2022;

d) processar as cartas precatórias de matérias criminais e de execução penal no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

e) realizar, mediante carta precatória, as audiências de custódia de presos custodiados em unidades prisionais localizadas na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

II – à 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim compete privativamente processar e julgar toda a matéria previdenciária, tanto de competência das Varas Federais quanto dos Juizados Especiais Federais.”

A norma determina ainda que metade do acervo dos processos ativos, em fase de conhecimento, da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive os de competência de Juizado Especial Federal, será redistribuída para a 2ª Vara Federal da referida Subseção Judiciária, excluindo-se desta redistribuição os processos já sentenciados.

A redistribuição será feita através de sorteio, por meio do sistema eletrônico de movimentação processual, de forma equitativa e aleatória, observando-se que devem ser mantidos no mesmo juízo os processos principais e seus
dependentes, apensados ou não, e bem assim os feitos conexos.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de janeiro de 2022.

Justiça Federal determina que municípios da Grande Vitória fiscalizem a atuação das concessionárias de saneamento básico

publicado: 15/12/21 - 18:27 | última modificação: 24/01/22 - 14:35h

Manilha 2

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou que os Municípios de Serra, Vila Velha, Vitória, Cariacica e o Estado do Espírito Santo fiscalizem os serviços prestados pelas empresas concessionárias (CESAN e subcontratadas), utilizando inclusive seu poder de polícia, para identificar imóveis que não possuem ligação com a rede de esgoto; notificar os proprietários ou titulares do imóveis, a CESAN ou a concessionária conveniada para a devida instalação da rede coletora de esgoto doméstico; que tomem medidas coercitivas cabíveis para a regularização e/ou implantação das ligações dos imóveis à rede pública coletora de esgoto, dentre outras ações.

Na sentença do juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória é apontada a inadequação/ineficiência da prestação dos serviços de saneamento básico pelos órgãos competentes, que tem ocasionado o despejo de dejetos sanitários nas águas do Município de Vitória.

Omissão e inércia

“A omissão dos entes públicos e das concessionárias, no que diz respeito às ações fiscalizatórias, à identificação dos imóveis que não são interligados à rede pública coletora de esgoto, à inércia/demora relacionada a essas ligações, à implementação de ações coercitivas destinadas a solucionar o problema, dentre inúmeras outras ações de competência de tais entes, previstas em leis e nos contratos firmados”, como registrado na sentença, leva à necessidade de reparação dos danos e de execução de ações necessárias à garantia do direito constitucional e fundamental do saneamento básico e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Por essa razão, os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 3 milhões, a título de danos morais coletivos, como compensação pelo dano ambiental causado pelo despejo irregular de esgoto in natura, sem tratamento, nas águas do município de Vitória, devido à falta e/ou deficiência da fiscalização relativa à ausência de ligamento de imóveis à rede pública de coleta de esgoto.

Dano

O valor pago será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do art. 13 da Lei nº 7.347/85, assim como no cumprimento de obrigações destinadas à execução de políticas públicas, em especial a interligação dos imóveis urbanos à rede pública de tratamento de esgoto, com a finalidade de garantir, à população da Grande Vitória, o saneamento básico, por ser condição mínima de higiene dentro do direito à saúde e à habitação, previstos no art. 6º da Constituição Federal.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública nº  0009100-23.2017.4.02.5001, proposta pela Associação Juntos SOS Espírito Santo Ambiental e pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente – Anama, em conjunto com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Íntegra da sentença.

Justiça Federal determina a volta da pesagem de caminhões em Viana e indefere pedido de congelamento do pedágio da ECO 101

publicado: 10/12/21 - 16:21 | última modificação: 24/01/22 - 14:36h

Pedágio

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT reinicie, no prazo de seis meses, a operação da balança do posto de pesagem localizado no Município de Viana-ES, para controle do peso dos caminhões que trafegam pela região.  O prazo para o reinício do serviço começará a ser contado a partir do dia 15 de janeiro de 2022.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública nº 5015251-46.2019.4.02.5001, em tramitação na 3ª Vara Federal Cível de Vitória, proposta pelo Ministério Público Federal

Pedágio

Em outra decisão, também da 3ª Vara Federal Cível, foi negado o pedido de congelamento da tarifa de pedágio cobrada pela ECO 101, enquanto não comprovada a duplicação dos trechos da rodovia.  Na sentença, o juízo da 3ª Vara Federal Cível entendeu que o reajuste positivo ou negativo da tarifa deve ser tratado diretamente pela ANTT, sem intervenção do Judiciário e observando o contrato, que já prevê a redução da tarifa no caso de não cumprimento das metas contratuais.

O pedido havia sido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo – OAB/ES e pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, na Ação Civil Pública nº 5008731-70.2019.4.02.5001.

Justiça inclui infância, inovação e transformação digital nas Metas Nacionais de 2022*

publicado: 06/12/21 - 16:46 | última modificação: 24/01/22 - 14:36h

Metas Da Justiça Para 2022

A busca por maior eficiência, inovação e valorização dos direitos humanos guiaram a definição das 12 Metas Nacionais para os órgãos da Justiça para 2022. Os tribunais aprovaram metas para promover os direitos da infância, a produção de inovação no Judiciário e a consolidação da transformação digital nos serviços judiciários. As diretrizes para a atuação dos tribunais no próximo ano foram apresentadas na sexta-feira (3/12), no encerramento do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A conselheira do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa acentuou que a finalidade é prestar, de forma permanente, serviços judiciais de qualidade e mais rápidos à população. “Estamos buscando um Judiciário cada vez mais inovador, efetivo e prestando serviços de qualidade para toda a sociedade.”

Alicerce do planejamento estratégico para a Justiça brasileira, as Metas Nacionais representam o compromisso dos tribunais com o aperfeiçoamento de seus serviços. Tema sensível para o cenário nacional, a Justiça brasileira se comprometeu com a promoção dos direitos da criança e do adolescente (Meta Nacional 11), com objetivos específicos para a Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal.

Outra novidade para o próximo ano é a inclusão da meta de estímulo à inovação (Meta Nacional 9), objetivo a ser buscados por todos os segmentos de justiça, juntamente com a promoção da transformação digital Justiça 4.0 (Meta Nacional 10), associados à gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, de atualização tecnológica dos órgãos judiciais.

A orientação, conforme expôs o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Livio Gomes, é incentivar a inovação e a modernização de métodos e técnicas para otimizar os processos de trabalho. “Estamos implantando a cultura da inovação no Poder Judiciário, mudando completamente a lógica da forma de criação de produtos através do desenho colaborativo e da participação efetiva de servidores e servidoras, magistrados e magistradas.”

Na linha de valorização dos direitos humanos, foi mantida a meta de priorização do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica contra as mulheres (Meta Nacional 8), um parâmetro definido para os tribunais da Justiça Estadual. Também terá continuidade a meta de impulsionar os processos de ações ambientais (Meta 12) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Justiça Estadual e Federal.

Marcus Lívio abordou o compromisso dos tribunais com essas diretrizes. Ele informou que, até outubro de 2021, os órgãos da Justiça julgaram mais processos que os casos distribuídos no período, atendendo à Meta 1, um dos principais alvos do planejamento estratégico do Poder Judiciário e que, juntamente com a Meta 2, de julgar os processos mais antigos, foram consagradas metas permanentes.

O secretário do CNJ afirmou que a definição das diretrizes para o próximo ano foi pautada pelo diálogo. “Ressalto ainda o processo participativo, colaborativo, democrático e republicano das metas para o próximo ano e o foco em termos relevantes para chegarmos a uma justiça de excelência.”

As demais Metas Nacionais para o próximo ano são: estimular a conciliação (Meta 3), priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (Meta 4), reduzir a taxa de congestionamento (Meta 5), priorizar o julgamento das ações coletivas (Meta 6), priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos (Meta 7).

*Luciana Otoni

Agência CNJ de Notícias

TRF2 ganha ouro no Prêmio CNJ de Qualidade – 2021*

publicado: 03/12/21 - 13:46 | última modificação: 24/01/22 - 14:36h

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acaba de conquistar a categoria ouro do Prêmio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Qualidade – 2021. A Corte atingiu 72,2% da pontuação máxima da premiação que, na edição deste ano, avaliou quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia.

Também foram consideradas, como critério de pontuação, as inovações de apoio ao enfrentamento da situação emergencial causada pela pandemia da Covid-19. Além disso, em 2021 foram avaliadas iniciativas dos tribunais relacionadas ao sistema de Justiça 4.0, à promoção da equidade de gênero e às ações voltadas à política criminal, dentre outras.

Todos os 93 tribunais do país participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados.

Saúde pública

O TRF2 foi o primeiro tribunal do país a implantar os Núcleos de Justiça 4.0 previstos na Resolução CNJ 385/2021. As unidades da Justiça da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo foram instaladas em maio, com competência para processar e julgar ações sobre saúde pública.

A opção pela matéria foi motivada pelo crescimento no número de demandas, com a crise sanitária que o país ainda atravessa, mas também pela necessidade de agilizar a solução de pedidos urgentes de concessão de medicamentos e de tratamentos médicos.

Os Núcleos de Justiça 4.0 foram idealizados pelo CNJ, em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é facilitar o acesso à Justiça, em especial à Justiça Federal, com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Para pôr em funcionamento os seus núcleos, o TRF2 desenvolveu um programa de Juízo 100% Digital, que faculta ao cidadão o acesso à Justiça de forma remota, com todos os atos processuais, do ajuizamento à sentença, praticados pela Internet, inclusive com audiências e sessões de julgamento realizadas por videoconferência.

*Fonte: TRF2

 

BPC: Conclusão pericial prevalece sobre a do médico assistente, diz novo enunciado das turmas recursais

publicado: 02/12/21 - 15:09 | última modificação: 18/01/22 - 15:39h

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As turmas recursais do Espírito Santo, em sessão administrativa conjunta realizada no dia 17 de novembro, aprovou o Enunciado nº 67, que define que “em ações cujo objeto seja a concessão do benefício de prestação continuada previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993 (BPC-LOAS), a conclusão pericial no sentido de que inexiste impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a obstar a participação do autor na sociedade há de prevalecer sobre a conclusão do médico assistente.”

Os enunciados servem para divulgar a orientação do tribunal/turma acerca do tema controvertido, com o objetivo de divulgar e unificar a sua jurisprudência.

Conheça os enunciados das turmas recursais capixabas.

 

Gerada em: 27/07/2024 02:12:54
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