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Edição - Abril 2022
Justiça Federal
Digital

Galeria Virtual: a invisibilidade de artistas negros e negras na Semana de Arte Moderna foi tema de palestra on-line na JFES

publicado: 29/04/22 - 15:49 | última modificação: 06/05/22 - 17:26h

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), por meio de sua Galeria Virtual, promoveu na tarde de quinta-feira, excepcionalmente em um dia 28, a terceira atividade do projeto “22 é dia de arte”, em alusão aos 100 anos da Semana de Arte Moderna de 22.

Foi realizada a palestra on-line “A invisibilidade de artistas negros e negras na Semana de 22”, com a professora Maria José Corrêa de Souza, do Instituto Federal do ES (Ifes).

As boas-vindas à palestrante foram dadas pela presidente da Comissão de Prevenção ao Assédio da JFES, juíza federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, que apresentou o currículo da convidada, mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo, e doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

“Nada mais atual do que o tema da invisibilidade do negro no Brasil, no momento em que se fala tanto de inclusão”, declarou a magistrada.

Maria José de Souza agradeceu a oportunidade de conversar sobre o assunto com “um grupo tão interessante”, formado por juízes, servidores da Justiça Federal, estudantes de Artes e de Direito e personalidades jurídicas – como a procuradora da República Elisandra Olímpio (MPF/ES) – e da cultura capixaba – como a galerista Ana Coeli Piovesan e a coordenadora do Instituto Serenata D’ Favela, professora Luciene Pratti Chagas.

“Apagamento”

“Para que falar que os negros foram invisibilizados na Semana de Arte Moderna? Já se passaram 100 anos. O que isso vai mudar? A gente precisa conhecer essa história para não repeti-la no presente”, iniciou a palestrante.

Na opinião de Maria José, a Semana de 22 foi um marco muito importante para a história da arte, mas também trouxe elementos do racismo, muito presente no início do século XX e ainda hoje.

“As artes plásticas, de uma forma geral, reproduzem o que a sociedade pensa naquele momento. E, apesar de existirem artistas modernistas negros com grande produção naquela época, eles foram ignorados na Semana de Arte Moderna”, enfatizou.

A professora usou como exemplos os irmãos, pintores, Arthur e João Timótheo da Costa, que começaram a trabalhar muito jovens, estudaram belas artes, foram desenhistas da Casa da Moeda e alcançaram grande reconhecimento na Europa. Arthur chegou a criar um grupo de artistas para que tivessem mais liberdade para pintar e discutir outras estéticas.

Os dois foram, de certa forma, os primeiros modernistas brasileiros. “Tinham todo o know how para participar da Semana. Mas houve um processo de apagamento desses artistas”, constatou Maria José, apresentamos algumas das obras dos irmãos Timótheo, como “O Menino” (1817), de Arthur, e “Barcos” (1920), de João.

“Não estou aqui para desmerecer a Semana de Arte Moderna, que teve avanços interessantíssimos. Mas a gente precisa ter um olhar crítico para dizer que ela contribuiu para o apagamento dos artistas negros naquela época. Trouxe um frescor para as artes plásticas do Brasil, mas não deu conta dessas questões sociais”, pontuou, chamando atenção também para a baixa visibilidade de artistas mulheres e índios na ocasião.

E não foram ignorados somente artistas plásticos. Maria José de Souza citou também grandes músicos e autores negros ausentes na Semana de 22, como o compositor Pixinguinha – no auge naquele momento – e o escritor Lima Barreto.

“Sou muito grata por poder falar desse assunto, porque eu acredito que conhecendo o passado, a gente pode atuar no presente e intervir no futuro”, encerrou a professora.

“Sementes do amanhã”

Após a palestra, a coordenadora da Galeria Virtual da JFES, Gina Valéria Coelho, convidou a professora Luciene Chagas, do Instituto Serenada D’Favela, para deixar algumas palavras.

Acompanhada de adolescentes que integram o Coral Serenata D’Favela, Luciene declarou que “a favela também tem muitas questões invisíveis ao Poder Público” e destacou a importância da arte para mudar a realidade das pessoas: “a arte alimenta, porque gera trabalho, perspectiva de futuro e quebra do sistema”.

Em seguida, Luciene apresentou um vídeo, com cenas de crianças e adolescentes brincando na favela e o coral cantando a canção “Sementes do Amanhã”, de Erasmo Carlos.

22 é dia de arte

A programação do projeto “22 é dia de arte”, da Galeria Virtual da JFES, foi aberta em fevereiro, a publicação de um texto da galerista Ana Coeli sobre o escritor Graça Aranha, um dos organizadores da Semana de 22, que foi juiz de Direito no interior do Espírito Santo.

A Galeria Virtual também divulgou, em sua página na internet, a conferência proferida por Graça Aranha na abertura da Semana: “A emoção estética na arte moderna”.

Em março, o projeto promoveu a palestra on-line “A Semana de 22 e seus desdobramentos”, com a Professora Doutora Renata Renata Cardoso, do Departamento de Teoria da Arte e Música (DTAM) e do Programa de Pós-graduação em Artes (PPGA) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

A ideia é que sejam realizados eventos mensais alusivos à Semana, até o final do ano, gratuitos e abertos ao público.

Acompanhe a programação por aqui e nos perfis da JFES nas redes sociais (Twitter) e (Instagram).

TRF2 faz sorteio para redistribuição de processos de Turmas ampliadas para quatro desembargadores*

publicado: 29/04/22 - 14:17 | última modificação: 06/05/22 - 17:27h

Plenário Trf2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realizou na terça-feira, 26 de abril, sorteio para redistribuição dos processos dos gabinetes dos desembargadores federais das Turmas Especializadas, em razão do aumento da composição desses órgãos colegiados de três para quatro desembargadores federais.

A condução do procedimento coube ao vice-diretor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Osair Victor de Oliveira Junior, representando  o presidente do tribunal, desembargador federal Messod Azulay. A redistribuição atende ao artigo 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, no formato previsto no artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00020.

O sorteio foi  realizado na Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) do TRF2, e foi transmitido por videoconferência pela plataforma Zoom.  O ato foi prestigiado presencialmente pela  desembargadora federal Carmem Silvia Lima de Arruda, da 4ª Turma Especializada e do presidente da Comissão Especial da Justiça Federal da OAB-RJ, André Andrade Viz.

Também foram convidados a participar do sorteio as Defensorias Públicas da União no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, as seccionais da OAB nos dois estados e a Procuradoria Regional da República na 2ª Região.

Com a realização da audiência, a redistribuição dos processos ocorrerá a partir do dia 2 de maio (para os processos da 4ª à 8ª turma) e de 16 de maio (para os da 1ª à 3ª turma).

O advogado de processo incluído no rol de sorteados que precise despachar em algum caso urgente poderá fazê-lo até a data prevista para a redistribuição, solicitando ao gabinete a redistribuição pontual da sua ação, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2022/00146.

O aumento no número de integrantes nos Tribunais Regionais Federais do país foi estabelecido pela Lei nº 14.253, de novembro de 2021. O TRF2 foi a primeira das cinco Cortes a receber um novo componente em vaga criada pela norma, com a posse do desembargador federal Mauro Braga no dia 16 de março. Já no dia 25 do mesmo mês, foi empossada no tribunal federal sediado no Rio de Janeiro a desembargadora federal Carmem Sílvia.

O próximo a fazer o juramento de cumprimento da Constituição e das leis na Corte será o desembargador federal Paulo Pereira Leite Filho, na sexta-feira, 29.

Leia os atos clicando nos links abaixo:

Resolução TRF2 nº 3/2022

Resolução TRF2 nº 20/2022

Portaria TRF2 nº 146/2022

 

*Fonte: TRF2

CNJ: Portal vai unificar acesso a serviços eletrônicos da Justiça*

publicado: 26/04/22 - 18:18 | última modificação: 04/05/22 - 13:02h

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 349ª Sessão Ordinária na terça-feira (19/4), ato normativo que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário. A solução tecnológica concentrará vários serviços que hoje se encontram dispersos em portais dos tribunais e nos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.

O Portal de Serviços permitirá à advocacia, promotoria e defensoria públicas, além de qualquer parte cadastrada, consultar em um único endereço eletrônico o andamento de processos ou comunicações processuais e peticionar em ações judiciais. A partir de um login único, integrado ao Gov.Br, será possível acessar informações dos diferentes sistemas processuais.

A resolução aprovada também reforça a regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma de publicação de editais e atos judiciais, e o Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente virtual em que as comunicações processuais (citações e intimações, por exemplo) serão efetivadas. Ambos serão integrados ao Portal de Serviços.

O espaço virtual que hospedará todas as inovações é a Plataforma Digital do Poder Judiciário. Instituída pelo CNJ em 2020, a solução tecnológica unifica a tramitação eletrônica dos processos judiciais no país, independentemente dos diferentes sistemas que os tribunais utilizem. Além da integração, a previsão é reduzir a quantidade de sistemas utilizados no país: o número deverá cair dos atuais 55 sistemas ativos para 14.

A Plataforma Digital é um dos produtos do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Atualmente, o processo de integração dos tribunais a ela está em andamento em todos os 90 tribunais, com perspectiva de conclusão até o fim de junho.

Serviços

O texto do Ato Normativo n. 0001045-97.2022.2.00.0000 detalha os procedimentos de como ocorrerá o peticionamento pelo Portal de Serviços, que gerará um protocolo com identificação de processo, pessoa, data e horário em que a petição for feita. A movimentação também fará o sistema criar um algoritmo para criptografar os documentos que forem anexados à petição. O normativo do CNJ também define o que será considerada indisponibilidade e estabelece prorrogações de prazos processuais nos casos específicos em que sejam afetados pelo sistema fora do ar.

Já o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que está substituindo os meios de publicação oficial do Poder Judiciário, como os Diários de Justiça eletrônicos dos tribunais, também será hospedado no Portal de Serviços. As edições do DJEN têm o conteúdo de despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), assim como a lista de distribuição de processos judiciais entre magistrados e magistradas.

O DJEN também contém as informações que já são publicadas na Plataforma de Editais do CNJ, como atas de registro de preço, extratos de inexigibilidade de licitação, contratos, lista de empresas impedidas de licitar, entre outras. E ainda publica atos processuais conforme determinados em normativos de tribunais e conselhos, além das intimações endereçadas à advocacia nos sistemas de processo judicial eletrônico, desde que não exija vista ou intimação pessoal.

Domicílio Judicial Eletrônico

As demais intimações, citações e comunicações processuais entre os órgãos do Judiciário e aquelas realizadas por destinatários que sejam ou não partes em uma ação judicial ocorrem no Domicílio Judicial Eletrônico. A exemplo do DJEN, o Domicílio também foi instituído originalmente em 2016, na Resolução CNJ n. 234, e será integrado ao Portal de Serviços. O normativo aprovado pelo Plenário do CNJ estabelece prazos para atualização de bases cadastrais e para a adequação dos sistemas processuais eletrônicos dos tribunais.

O cadastramento das instituições que operam o Sistema de Justiça, dos órgãos estatais, das pessoas físicas e jurídicas será realizado por meio do compartilhamento dos bancos de dados que os órgãos governamentais possuam, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As citações por meio eletrônico, inovação que ganhou espaço nos últimos anos, acontecerá exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme previsto pelo CPC, à exceção da citação por Edital, que será realizada por meio do DJEN.

Interoperabilidade

O Plenário do CNJ aprovou também, na terça-feira (19/4), uma resolução para efetivar a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de tramitação eletrônica de processos utilizados pelos tribunais e pelo Ministério Público. O Ato Normativo n. 0002077-40.2022.2.00.0000 mudou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2013 ao estabelecer prazo de 180 dias para instalação da versão mais atual do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O normativo institui ainda prazos para os órgãos informarem ao CNJ sobre a atual versão do MNI adotada, criarem um cronograma de implantação da nova versão e informarem do funcionamento da nova versão do MNI ou da justificativa do atraso. Para conciliar a discrepância da infraestrutura digital no país, os tribunais terão prazo para migrar gradualmente para a nova versão. De acordo com a mesma norma, a indisponibilidade do MNI acarretará a prorrogação dos prazos processuais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 185/2013.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 214 mil beneficiários*

publicado: 20/04/22 - 18:28 | última modificação: 02/05/22 - 13:16h

Rpv Para Site

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em março de 2022, para um total de 178.866 processos, com 214.503 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.430.213.912,14.

Do total geral, R$ 1.913.725.141,43 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 96.574 processos, com 122.413 beneficiários.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, tal informação deverá ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 1.001.722.058,69

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 811.191.947,75 (37.785 processos, com 43.021 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 181.592.323,46

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 137.602.261,71 (6.849 processos, com 8.645 beneficiários)

Consulte aqui.

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 367.209.557,78

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 220.680.098,45 (7.591 processos, com 9.234 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 590.910.608,01

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 514.949.579,75 (29.231 processos, com 36.450 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 288.779.364,20

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 229.301.253,77 (15.118 processos, com 25.063 beneficiários)

 

*Fonte: CJF

Percepções sobre Judiciário brasileiro serão captadas pelo CNJ*

publicado: 18/04/22 - 15:49 | última modificação: 04/05/22 - 13:02h
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocará no ar uma pesquisa para captar a percepção de pessoas que utilizam os serviços da Justiça e operadores do Sistema de Justiça que atuam na busca de direitos a partir dos tribunais. As respostas permitirão compreender como a dinâmica atual de acesso ao sistema de justiça, os serviços prestados pela Justiça e as formas de comunicação entre tribunal e cidadão são percebidos e avaliados.

De acordo com a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Moreira, as perguntas da “Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro” não exigirão muito tempo de quem aceitar participar da pesquisa. “É uma pesquisa por livre adesão, com perguntas fechadas e respostas de múltipla escolha. O participante deverá levar de cinco a dez minutos, no máximo, para responder”, afirmou a chefe do setor responsável pela coleta e tratamento das informações. Além de pessoas que ingressaram com processo na Justiça nos últimos cinco anos, a sondagem vai coletar percepções de membros da Advocacia e da Promotoria e Defensoria Públicas.

Anonimato

A participação na pesquisa é facultativa e anônima, não é necessário fornecer nome para responder. As informações pessoais prestadas no questionário permanecerão sob sigilo. Idade, escolaridade, sexo e identidade de gênero, entre outros dados que caracterizam o respondente, serão utilizados apenas para verificar as correlações entre as respostas e os grupos sociais – definidos por etnia declarada e faixa de renda informada, por exemplo.

A pesquisa compõe um dos indicadores de desempenho do macrodesafio “Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade”. O macrodesafio pertence à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, resultado do processo de planejamento estratégico nacional conduzido pelo CNJ com a Rede de Governança do Poder Judiciário e instituído pela Resolução CNJ n. 325/2020.

Os tribunais brasileiros fazem parte da mobilização para obtenção do maior número de respostas, sob coordenação do CNJ.

Responda à pesquisa.

 

*Fonte: CNJ

Juíza federal da 2ª Turma Recursal do ES participa de sessão ordinária da TNU no dia 7 de abril

publicado: 07/04/22 - 17:56 | última modificação: 29/04/22 - 17:35h

A juíza federal Eloá Alves Ferreira, relatora da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, participou da sessão ordinária de julgamento da Turma Nacional de Uniformização – TNU realizada nesta manhã e transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do Conselho da Justiça Federal – CJF.

A magistrada atuou como membro suplente pela primeira vez na TNU.  Na abertura da sessão, o presidente da Turma de Uniformização, ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, saudou os participantes e empossou a magistrada da JFES.

Em seguida, Eloá Alves Ferreira fez um pequeno pronunciamento lembrando sua atuação como juíza federal em varas cíveis e nas turmas recusais do ES.  “Fui da composição da Turma Recursal do Espírito Santo em 2005, quando os juízes acumulavam a tarefa com outras varas.  Era juíza de uma vara cível e também era da Turma Recursal do Espírito Santo.  Depois, com a lei que instituiu os cargos exclusivos para as Turmas, continuei na vara cível.  Em 2017, depois de muito refletir, decidi me remover para a Turma Recursal do Espírito Santo.  Foi uma das melhores decisões que eu tomei.  Vejo uma efetividade muito grande quando trabalhamos com os juizados e desde então acompanho muito de perto o trabalho da TNU.  É um trabalho muito sério, muito árduo, são muitos processos e me parece que houve um aumento substancial nos últimos anos”. (…) É um grande prazer participar (da sessão) e ver como o trabalho é desenvolvido com tanta excelência.” Ao final, a juíza concluiu com agradecimentos ao colegiado e desejando uma sessão produtiva a todos.

Designação

A designação da magistrada ocorreu durante a sessão ordinária de julgamento realizada no dia 26 de abril de 2021, realizada com suporte de vídeo, pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins. Na ocasião, a designação foi confirmada pelos demais conselheiros.

A magistrada, indicada pelo ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Reis Friede, compõe a TNU no biênio 2021/2023. A juíza federal Eloá Alves Ferreira é suplente do juiz federal Fábio de Souza Silva, da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Composição

Compete à Turma Nacional de Uniformização processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, em face de decisão de turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização, ou um face de decisão de Turma Regional de Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização.

Compõem a Turma Nacional 10 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.

Com informações do CJF.

 

“Precisamos olhar para o outro com toda a sua integralidade”, considera juíza federal Adriana Cruz, no primeiro Tela Redonda de 2022

publicado: 07/04/22 - 17:29 | última modificação: 29/04/22 - 17:35h

 

A Justiça Federal do ES, por meio de sua Comissão de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral e Sexual, promoveu na tarde de quarta-feira, 6 de abril, o primeiro Tela Redonda de 2022. A juíza federal Adriana Cruz, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), trouxe à reflexão o tema: “Cotidiano Judicial – Desafios para o Enfrentamento das Discriminações Proibidas”.

Foi a segunda participação da magistrada no projeto Tela Redonda da Justiça Federal capixaba. A primeira foi em novembro de 2020, em uma edição especial do bate-papo virtual alusiva ao Dia da Consciência Negra e aos dez anos do Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010.

Desta vez, o objetivo de sua fala foi despertar magistrados e servidores para os desafios que enfrentam diariamente, ao serem demandados por pessoas dos mais variados contextos.

“As relações humanas e os conflitos que chegam para nós são nosso instrumento de trabalho no Judiciário. Precisamos olhar para o outro com toda a sua integralidade. Nem todas as pessoas usufruem dos bens da vida ou podem lutar por eles da mesma forma”, alertou a magistrada.

Adriana Cruz lembrou que a sociedade brasileira – por sua própria formação, a partir do tráfico negreiro – é extremamente violenta. “O Estado brasileiro é muito eficiente para os propósitos para os quais ele foi desenhado. Somos violentos, racistas, misóginos. Temos uma sociedade que despreza o feminino”.

Ao tratar sobre as questões de gênero, a juíza federal citou uma pesquisa realizada pela professora Valeska Zanello (UNB), que perguntou a crianças e adultos de todas as classes sociais e formações qual era o pior xingamento para homens e mulheres.

“Para as mulheres, a maioria dos xingamentos eram ‘p…’ ou variações de ‘p’. Para os homens, eram os nomes ligados a homossexualismo”, contou a juíza. “Constatamos que o pior que pode acontecer a uma mulher é viver sua sexualidade como ela quiser. Para os homens, o pior é se identificar com o comportamento feminino”, considerou.

“Apurar o olhar”

Para Adriana Cruz, é preciso apurar o olhar para essas questões. “Quando olhamos para as instituições e vemos predominantemente homens em determinados espaços, precisamos treinar nosso olhar para achar aquilo esquisito. “Quando se coloca a lente de gênero, você nunca mais deixa de ver”.

“Com o racismo não é diferente”, ressalta a palestrante. “E quando entramos num ambiente que sempre frequentamos e passamos a observar que só tem gente branca lá e só pessoas negras estão servindo às mesas?”

Na opinião da magistrada, ter um olhar atento às vulnerabilidades tem muito a ver com o trabalho no Poder Judiciário, porque são questões que geram conflitos na sociedade.

“O que falo aqui se aplica a todas as pessoas, porque todos fomos forjados num caldo racista, misógino, transfóbico, capacitista. Nosso trabalho é nos limpar desse tempero ruim para que a gente não produza as discriminações ruins”, defendeu.

“Abismo”

A magistrada lembrou do Art. 3º da Constituição Federal, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Argumentou que o pluralismo é contrário à exclusão. “Se tenho dinâmicas excludentes, tenho que parar e repensar os meus caminhos. Existem ferramentas que, de forma concreta, podem fazer com que a nossa atuação no PJ tenha uma dinâmica inclusiva e não reprodutora de violência”, alertou.

De acordo com a juíza, mesmo pessoas que têm seus pedidos julgados procedentes reportam um contato de violência, de desrespeito, de não escuta. Outras até já imaginavam que seria assim. “Há um abismo que separa a pessoa da Justiça”.

Para ela, “ser juiz nada mais é do que um trabalho, com uma série de responsabilidades que outros trabalhos têm”. “O que leva uma instituição a parecer quase que habitando um outro planeta, um outro universo? Tudo na nossa instituição sinaliza nas pessoas que elas não são bem-vindas”, avalia. “Já foi pior no passado, mas é importante que façamos essa autocrítica. Tudo que a gente já fez é nada frente ao que a precisa fazer, para uma instituição que deveria estar pronta para tutelar e resguardar direitos fundamentais”.

Instrumentos

A magistrada, que é membro do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa que as questões das vulnerabilidades têm sido muito discutidas, bem como a adoção de protocolos. A adoção de protocolo de julgamento com perspectiva de gênero é, inclusive, recomendação do CNJ.

“A Corte Interamericana adota o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. E o STJ afirmou recentemente que os juízes brasileiros são juízes da Corte Interamericana e essas decisões vinculam juridicamente os juízes em suas decisões”, alerta a magistrada.

Ela cita, ainda, a Resolução 287, que trata dos procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e as resoluções 348 e 366, que estabelecem diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.

A Cartilha da Ajufe Mulheres (previdenciária) e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a aplicação da Lei Maria da Penha para pessoas trans também estão entre os instrumentos citados pela magistrada.

Despertar

“Precisamos acordar de um sono – uma certa letargia – e compreender que por mais que a gente procure prestar um trabalho de excelência, a instituição produz violência a partir da violação de direitos”, concluiu Adriana Cruz.

A mediação do encontro foi feita pela juíza federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, presidente da Comissão do Assédio, que concluiu: “O reconhecimento é o primeiro passo para uma mudança. Por isso, temos buscado esse caminho do diálogo, do debate, da conscientização, para trazer à luz essas questões que foram naturalizadas”.

Libras

E foi pensando na inclusão das pessoas em situação de vulnerabilidade que o Tela Redonda do dia 6/4 contou, pela primeira vez, com tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Atuou como intérprete a servidora Monise Meira Campozana, do Núcleo de Contadoria da Seção Judiciária.

Outros links:

TRF2 institui Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da 2ª Região*

publicado: 06/04/22 - 14:10 | última modificação: 02/05/22 - 13:19h

Proteção De Dados

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) editou as Resoluções n. TRF2-RSP-2022/00031 e n. TRF2-RSP-2022/00032, que regulamentam a política de tratamento de dados no âmbito Justiça Federal da 2ª Região.

A Resolução n. TRF2-RSP-2022/00031 institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e a Resolução n. TRF2-RSP-2022/00032 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a obtenção, o uso e o armazenamento de dados e informações provenientes dos usuários para navegação nos portais institucionais da Justiça Federal da 2ª Região.

Da Resolução TRF2-RSP-2022/00031

O primeiro normativo estabelece diretrizes e princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, em conformidade com a Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), além de enumerar objetivos específicos dessa política, quais sejam:

  1. Assegurar níveis adequados de proteção aos dados pessoais tratados pela Justiça Federal da 2ª Região, registrados em meios físicos ou digitais;
  2. Orientar quanto à adoção de procedimentos técnicos e administrativos para atendimento dos requisitos de proteção de dados pessoais;
  3. Garantir aos titulares de dados pessoais os direitos à privacidade e à autodeterminação informativa;
  4.  Prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais, minimizando os riscos e qualquer impacto negativo que resulte desta violação.

A Resolução também elucida conceitos e princípios relacionados ao tema e determina que magistrados, servidores, colaboradores internos e externos e quaisquer outras pessoas que realizam tratamento de dados pessoais na Justiça Federal da 2ª Região se sujeitam às diretrizes, princípios e procedimentos previstos na norma, ou seja, todos aqueles que tratam dados pessoais são responsáveis por sua proteção, incluindo o titular.

Para elaboração da nova resolução, foi considerado o disposto nos incisos X e XII do art. 5°. da Constituição da República, que protegem o direito à privacidade; a  Lei n°. 13.709/2018 (LGPD); a Recomendação n°. 73, de 20/08/2020,  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adotar medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD; e a edição da Resolução CNJ n°. 363, de 12/01/2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais.

De acordo com a Resolução do TRF2, cada entidade que compõe a Justiça Federal da 2ª Região deverá ajustar os procedimentos de segurança da informação para atender a essa política e à legislação, dispondo de medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados e situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento de dados pessoais inadequado ou ilícito.

Da Resolução TRF2-RSP-2022/00032

Como dito anteriormente, a Resolução n. 32 trata da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação nos sites e portais administrados pelo TRF2 e pelas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (SJRJ e SJES).

De início, o normativo estabelece que os acessos aos conteúdos e serviços abertos dos portais dos órgãos da 2ª Região são livres e gratuitos, exigindo-se, no entanto, cadastramento prévio do usuário em alguns casos, podendo ser coletados dados e informações de identificação do usuário, tais como: nome, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), RG, CPF, números de telefone perfil em redes sociais, informações de login, data de nascimento, idade ou faixa etária, gênero e localização geográfica, entre outros.

Tais informações/dados podem ser coletados de forma automática, por meio de ferramentas, como os cookies, ou após o fornecimento pelo usuário, seja por meio de formulário de contato, e-mail ou outros formulários eletrônicos. Em todos os casos, as informações podem ser armazenadas em conformidade legal e para finalidades inerentes às atribuições do Tribunal e das Seções Judiciárias, que são:

  1. Atuar de forma eficaz e proporcionar melhorias na experiência dos usuários com os serviços oferecidos no Portal e;
  2. A prestação dos serviços jurisdicionais ou administrativos, ou, ainda, para o exercício de direito, nos termos da legislação vigente.

Caso as finalidades dos tratamentos de dados pessoais sejam alteradas e não estejam de acordo com o consentimento original do usuário ou sem base legal que autorize a alteração, o titular será informado previamente, sendo garantido o direito de revogar o consentimento, se discordar das mudanças.

O conteúdo dos portais da Justiça Federal da 2ª Região pode ser reproduzido totalmente ou em parte, desde que não haja fins lucrativos, que seja citada a fonte e que seja mantida a integridade e o contexto das informações. Lembrando que a política estabelecida pela Resolução n. 32 não abrange sites ou serviços de terceiros referenciados por intermédio dos portais da 2ª Região e que links para sites externos indicados pelos portais têm suas próprias políticas de privacidade e termos de uso.

Leia a íntegra das Resoluções n.  TRF2-RSP-2022/00031 e n. TRF2-RSP-2022/00032. 

 

*Fonte: TRF2

Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia*

publicado: 05/04/22 - 15:18 | última modificação: 02/05/22 - 13:20h

A pandemia da Covid-19 completou dois anos no mês de março. Nesse período, o Judiciário publicou diversos atos normativos para adaptar a prestação dos serviços jurisdicionais, sem colocar a segurança da sociedade e de profissionais em risco. Essas medidas trataram da suspensão ou redução do atendimento presencial, as formas de atendimento remoto e de realização dos trâmites processuais, entre outros.

Como o cenário de pandemia permanece, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em meados do mês de março deste ano, o Provimento n. 128/2022, que prorrogou o prazo de alguns normativos – Provimentos nº 9193949597 e 98 – como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação. Com isso, as regras para os cartórios relacionadas à suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, suspensão de prazos, envio eletrônico de documentos necessários para a lavratura de nascimentos e óbito durante o período, pagamentos, intimações nos tabelionatos de protestos de títulos e funcionamento de registros de imóveis estão mantidas até junho.

Essas medidas foram adotadas para manter os serviços o funcionamento e garantir o direito de acesso à Justiça. Segundo dados da pesquisa “O Impacto da Covid-19 no Judiciário”, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud), de março de 2020 a abril de 2021, foram publicados 22 atos normativos do CNJ sobre como proceder durante o período pandêmico, incluindo medidas emergenciais de suspensão das atividades e a ampliação do uso de audiências virtuais, por exemplo.

Ainda estão vigentes as normas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio – Resolução CNJ n. 322/2020 e n. 397/2021 -, incluindo as medidas referentes ao funcionamento do Balcão Virtual. De acordo com a determinação, “a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada”, observada a implementação de medidas sanitárias para evitar o contágio, como o fornecimento de álcool, uso de máscaras e medição de temperatura. Desde 1º de março, o CNJ também exige a apresentação do cartão de vacinação na entrada do prédio sede.

Conforme apontou o levantamento, os tribunais também publicaram cerca de 240 atos normativos para adaptação do trabalho entre março de 2020 e abril de 2021. Foram analisadas as publicações de 56 tribunais – estaduais, regionais federais e do trabalho. O estudo buscou avaliar como o Poder Judiciário se organizou para atender as demandas estabelecidas por essa nova realidade imposta pelas medidas de proteção contra o novo coronavírus e como essas alterações sociais afetaram a produtividade dos tribunais e os processos que ingressaram entre março e dezembro de 2020.

*Fonte: CNJ

Gerada em: 19/04/2024 20:38:41
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