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JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Descrição

Os juizados especiais federais foram criados pela Lei n° 10.259/2001. Em matéria cível, são competentes para julgar as causas de até 60 salários mínimos. Nos juizados especiais federais, é possível propor ação mesmo sem a assistência de advogado. A assistência de advogado só é obrigatória na fase recursal (Art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95).

Quem precisa propor ação perante Juizado Especial Federal e não conta com assistência de advogado tem o direito de requerer ao órgão judicial que reduza a termo o pedido para dar início ao processo judicial (art. 14, § 3º, da Lei nº 9.099/95).

Na Seção Judiciária do Espírito Santo, quem tem interesse em contar com essa assistência jurídica deve procurar a SESAP – Seção de Atermação e Atendimento ao Público, localizada no andar térreo do edifício-sede. A SESAP tem por incumbência garantir a todos os cidadãos o acesso aos juizados especiais federais, elaborando a petição inicial e prestando as orientações necessárias sobre os documentos necessários para propor a ação.

O cidadão que tiver interesse em propor ação, mas não puder comparecer pessoalmente à SESAP, poderá outorgar procuração para alguém que possa representá-lo. Caso a pessoa não tenha procuração, a SESAP oferece um termo de representação padronizado.

Outra alternativa para propor ação em Juizado Especial Federal é procurar os Órgãos e Instituições que atendem aos JEFs.

Gerada em: 29/04/2024 15:55:38
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