Causa Ambiental

O diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do TRF da 2ª Região, desembargador federal Ferreira Neves, regulamentou e instituiu o Centro de Conciliação de Feitos Complexos Ambientais (CCFCA), no âmbito do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.

O CCFCA funcionará em fase de projeto-piloto e apreciará processos em que existam grande número de pessoas afetadas pelo interesse em litígio e nos quais haja relevante impacto social ou ambiental.

Com o fim de permitir a implantação gradativa do Centro de Conciliação, a primeira etapa incluirá as Varas Federais de Angra dos Reis e Macaé.

Na portaria, o diretor do NPSC2 considerou “a relevância dos feitos ambientais em razão das mudanças climáticas, do esgotamento de recursos e do excesso de resíduos despejados de forma irregular na atualidade”, e ainda “que a conciliação é um instrumento promissor para o
cumprimento de medidas protetivas do meio ambiente”.