CENTRO LOCAL DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
NOTA TÉCNICA Nº 02/2020
TEMA: Cumprimento de mandados judiciais para fins de perícia social, por Oficiais de Justiça, durante o período de teletrabalho por força da COVID-19
Relatores: – Juiz Federal Rogério Moreira Alves (Integrante do Centro Local de Inteligência do Espírito Santo, Juiz Coordenador da Central de Mandados da Seção Judiciária do Espírito Santo e Titular do 3º JEF da Capital/ES)
– Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho (Titular do 1º JEF da Capital/ES)
– Juiz Federal Alexandre Miguel (Coordenador do Centro Local de Inteligência do Espírito Santo e Titular da 1ª Vara Federal Cível da Capital/ES)
- JUSTIFICATIVA
Considerando a natureza essencial e urgentíssima dos mandados de verificação social, a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça, para aferição das condições sociais dos pretensos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
Considerando o teor da Portaria da Direção do Foro/ES Nº JFES-POR-2020/00024, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a distribuição e o cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico;
Considerando a necessidade de assegurar condições mínimas de saúde e proteção aos referidos servidores, bem como à própria parte autora e seus familiares em razão da pandemia do novo coronavírus (art. 1º da Portaria DIRFO/ES Nº JFES-POR-2020/00024);
Considerando a apresentação de tal questão ao Centro Local de Inteligência por magistrados da Seção Judiciária do Espírito Santo;
O Centro Local de Inteligência Espírito Santo vislumbrou a necessidade de estabelecimento de diretrizes balizadoras para o cumprimento dos referidos mandados de verificação social por via remota enquanto não houver condições sanitárias para o retorno total às atividades presencias na Justiça Federal do Espírito Santo.
É importante esclarecer que o objetivo da presente Nota Técnica não é o de tornar obrigatória a utilização da metodologia de cumprimento remoto dos mandados de verificação social, ficando a critério de cada magistrado adotar o procedimento.
- RECOMENDAÇÕES A RESPEITO DO CUMPRIMENTO ONLINE DOS MANDADOS DE VERIFICAÇÃO SOCIAL
2.1) Durante a pandemia do novo coronavírus, os mandados judiciais de verificação social para fins de BPC/LOAS só poderão ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça na modalidade remota (arts. 1º, 4º e 5º da Portaria DIRFO/ES Nº JFES-POR-2020/00024).
2.2) O Oficial de Justiça deverá conduzir pessoalmente a diligência, sendo vedada a delegação da aplicação do questionário social para a parte ou para o advogado.
2.3) Após a distribuição do mandado judicial de verificação social, o Oficial de Justiça deverá inicialmente entrar em contato mediante ligação telefônica com o autor, ou com o representante legal, ou com o advogado constituído pelo autor a fim de consultar interesse em se submeter à diligência na modalidade remota. O Oficial de Justiça deverá alertar que a adesão a essa modalidade de diligência é facultativa, podendo o autor optar por aguardar futura visita presencial tão logo as restrições ao distanciamento social sejam suspensas.
2.4) Caso o autor ou o representante legal manifeste aceitação em se submeter à diligência na modalidade remota, deverá ser aferida pelo Oficial de Justiça a disponibilidade de telefone celular com acesso a dados móveis que viabilize chamadas de vídeo e possa ser utilizado para filmar a residência do autor em dia e horário a ser agendado.
2.5) Quando o autor ou o representante legal não dispuser de telefone celular ou acesso a dados móveis ou não souber operar chamada de vídeo em telefone celular, é admissível que qualquer parente, vizinho ou o advogado colabore para a efetivação da diligência, restringindo-se o auxílio ao empréstimo do aparelho celular e à ajuda no seu manuseio.
2.6) Caso não haja indicação de disponibilidade de telefone celular com acesso a dados móveis, o Oficial de Justiça poderá devolver o mandado sem cumprimento.
2.7) Se houver indicação de disponibilidade de telefone celular com acesso a dados móveis, o Oficial de Justiça deverá agendar data e horário para a realização de uma chamada de vídeo, sendo facultativa a presença do advogado.
2.8) No período que anteceder a realização da chamada de vídeo, o Oficial de Justiça conduzirá entrevista com o autor ou com representante legal a fim de obter as respostas ao questionário estipulado pelo Juízo, não sendo permitido que o autor ou o representante legal responda de forma escrita.
2.9) No período que anteceder a realização da chamada de vídeo, o autor ou o representante legal deverá encaminhar para o Oficial de Justiça fotografias:
- de cada um dos membros da família que vivem sob o mesmo teto;
- das acomodações internas da residência, tentando retratar tanto quanto possível cada um dos cômodos da moradia;
- da parte externa do imóvel residencial, abrangendo fachada, garagem, quintal e as imediações da moradia.
2.10) O Oficial de Justiça deverá prestar as orientações necessárias para o autor ou o representante legal extraírem fotografias com qualidade de imagem adequada à instrução do processo.
2.11) O Oficial de Justiça deverá durante a chamada de vídeo visualmente conferir se as informações colhidas na entrevista prévia e as fotografias previamente enviadas pelo autor ou pelo representante legal têm correspondência com as imagens constatadas em tempo real.
2.12) O Oficial de Justiça deverá investigar durante a videochamada circunstâncias ou bens materiais que possam denotar signo de riqueza, tais como ar condicionado, microcomputador, TV LED, mobília, eletrodomésticos, benfeitorias voluptuárias, etc.
2.13) O Oficial de Justiça deverá investigar durante a videochamada se na residência há garagem com automóveis ou motocicletas.
2.14) O Oficial de Justiça deverá investigar durante a videochamada se o número de leitos disponível na residência guarda correspondência com o número de membros do grupo familiar declarado pelo autor.
2.15) O Oficial de Justiça deverá solicitar que durante a videochamada seja identificado cada um dos membros da família que vivem sob o mesmo teto.
2.16) Ao concluir a diligência, o Oficial de Justiça deverá lançar certidão:
- resumindo o teor da entrevista;
- dando fé pública de que as fotografias enviadas pelo autor exprimem com fidedignidade as condições de moradia;
- qualificando cada um dos membros do grupo familiar, informando nome, idade, estado civil, vínculo de parentesco com o autor e, se possível, o número de inscrição no CPF;
- descrevendo o estado de manutenção da moradia;
- informando o número de cômodos da moradia;
- informando se o número de leitos disponível na residência guarda correspondência com o número de membros do grupo familiar apurado na diligência;
- informando eventual existência de garagem, veículos ou ponto comercial;
- informando as placas de veículos eventualmente encontrados em circunstâncias nas quais aparentem estar sob a posse de algum dos membros do grupo familiar;
- informando quaisquer circunstâncias ou bens materiais que possam denotar signo de riqueza;
- anexando as fotografias de que dispuser, compilando-as em um único documento em formato PDF, onde deverão estar ordenadas por cômodo e legendadas.
- CONCLUSÃO
Diante da motivação e das recomendações expostas, sugere-se o encaminhamento da presente Nota Técnica à Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo para avaliação da necessidade de adoção de medidas administrativas necessárias à execução das sugestões apresentadas e para sua divulgação para todos os magistrados federais do Espírito Santo, bem como ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, para ciência.
Vitória/ES, 22 de julho de 2020.
ROGÉRIO MOREIRA ALVES
Juiz Federal e Membro do CI-JFES
PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
Juiz Federal
ALEXANDRE MIGUEL
Juiz Federal e Coordenador do CI-JFES
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