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No dia 2 de maio, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, que tem por finalidade chamar a atenção dos trabalhadores e das instituições a fim tratar do tema. Atenta a esse debate, a Justiça Federal da 2ª Região lança, neste mês, a Campanha de Conscientização sobre o Assédio Moral e o Sexual, com o slogan “NÃO ao Assédio! A culpa NUNCA é da vítima”. O objetivo é o de informar e alertar todos a respeito dos comportamentos que podem configurar ou não assédio. Além disso, a ação visa a estimular a promoção de um ambiente de trabalho cada vez mais saudável entre colegas e superiores hierárquicos.

Vale lembrar que a Resolução n. 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Desde então, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) vem promovendo consecutivas ações de conscientização sobre o tema, por meio das Comissões nas três Casas da 2ª Região. Ainda, por meio da Resolução CNJ n. 450/2022, foi estabelecida a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação no Judiciário, sendo inserida em agenda permanente dos tribunais.

2ª Região realiza encontros em maio que tratam do combate ao assédio e à discriminação

No dia 3/5 (quarta-feira), a partir das 17h, pela plataforma Zoom, o projeto “Tela Redonda” convida o servidor da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) e Mestre em História e Bacharel em Direito, Rafael Nespoli, para falar sobre “O diferente é você” – As identidades auxiliando o combate ao assédio. No encontro, serão abordadas as formas de discriminações e assédio do trabalho, apresentando uma “pedagogia das diferenças” em combate à negação da diferença que impõe a interação como “concorrentes em igualdade de condições”. A juíza federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio da SJES, será a mediadora. O bate-papo é aberto ao público externo. Basta acessar a sala no dia e hora do evento (https://jfes-jus-br.zoom.us/my/sedpe). Magistrados e servidores da SJES deverão se inscrever pelo Portal Educacional.

O programa “Nós por Elas” promoverá atividade na primeira semana de maio em prol da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação no Judiciário. No dia 5/5 (sexta-feira), a partir das 16h, com transmissão ao vivo no canal do TRF2 no YouTube, haverá Roda de Conversa com a conselheira do CNJ Salise Sanchotene. A palestrante é coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. Com o tema Desafios da humanização e do combate ao assédio em “tempos de tempo exíguo”, o encontro tem como objetivo criar espaço de reflexão acerca do tema assédio, na sua intersecção com outras temáticas, tais como gênero, saúde e teletrabalho. A juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), e o psicólogo Bruno Farah, da Divisão de Atenção à Saúde (Disau/TRF2), serão os mediadores do evento.

Sobre o programa “Nós por elas”

Em parceria com a Campanha “HeForShe”, da Organização das Nações Unidas (ONU), o programa consiste em uma campanha de conscientização e ações em prol do combate à desigualdade de gêneros e a todas as formas de violência às mulheres. A iniciativa foi elaborada, conjuntamente, pela Subcomissão Gestora Local de Atenção Integral à Saúde da 2ª Região, pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRF2 e das SJRJ e SJES, pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRF2, e pelo Centro de Inteligência da SJRJ.

Assédio Moral X Assédio Sexual X Discriminação

O assédio moral e o sexual podem parecer semelhantes para muitas pessoas, além disso a diferenciação entre o que é ou não assédio acaba gerando muitas dúvidas. Para facilitar a compreensão do assunto, veja abaixo as particularidades de cada tipo e exemplo de situações assediantes ou não.

O assédio moral está intimamente ligado ao assédio organizacional e, às vezes, pode ser tão sutil que é difícil até de ser percebido. Está não só em gestos e palavras, mas em conduta ou inobservância de cuidados nas relações de trabalho, que atentem contra a integridade e dignidade da pessoa. Ressalta-se que não precisa ser uma situação repetitiva ou recorrente para configurar assédio. Esse tipo de assédio pode ser caracterizado por exemplo: tarefas humilhantes; gritos ou falas ofensivas; disseminação de boatos sobre a vítima; uso de apelidos difamatórios; imposição de punições vergonhosas; e postagens de mensagens depreciativas em grupos.

As situações que NÃO caracterizam o assédio moral envolvem, entre outras: demandar atividades, mesmo complexas, em conformidade com possíveis diferenças de condições/competências da equipe, sem com que tais diferenças, portanto, reverberem em sobrecarga que torne a situação da pessoa desigual.

Já o assédio sexual remete não somente ao importuno sexual, mas também a questões de gênero. Trata-se de uma conduta abusiva de caráter verbal ou físico, podendo se manifestar por palavras, gestos e/ou contatos físicos, ocasionando o constrangimento da vítima. O assédio sexual pode ser visto, por exemplo, em: insinuações de caráter sexual e de gênero; chantagens à vítima para promover ou permanecer no emprego; e contato físico não autorizado.

O assédio pode ser praticado por superior hierárquico e subordinado e/ou entre colegas de trabalho. Homens e mulheres podem ser vítimas de assédio, embora o último grupo seja o mais atingido. A instituição tem o dever de coibir essa prática no ambiente de trabalho, seja por meio de ações que estimulem uma atitude positiva de seus colaboradores, seja por campanhas informativas e/ou medidas administrativas, que penalizam o(a) abusador(a).

Além disso, podem ocorrer situações discriminatórias em um ambiente de trabalho. Veja as especificidades desse ato e como ocorre:

A discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero. Além de qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Diante das definições descritas acima, observa-se que o assédio pode ocorrer de diversas maneiras em um ambiente de trabalho, levando, inclusive, a um possível adoecimento desse espaço coletivo.

Faça a sua parte. Diga NÃO ao Assédio!

E lembre-se: A culpa NUNCA é da vítima! Nenhuma vestimenta, etnia, comportamento social e cultural devem ser motivadores para situações abusivas. Qualquer pessoa que se sinta atingida moralmente, sexualmente ou de forma discriminatória precisa ser amparada pela instituição e acolhida pelos colegas.

Sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no TRF2

O TRF2, editou, em 21 de janeiro de 2021, a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00003, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual – CPAMAS. A finalidade dessa Comissão é lançar um olhar mais holístico para os casos que vierem a ser relatados, sendo um grupo plural, representativo e que tem no sigilo e no acolhimento suas principais bandeiras.

Clique para saber mais sobre a CPAMAS/TRF2 e suas atribuições.

Como prevenir e agir diante de situações assediadoras

Veja algumas medidas preventivas:

Assédio não deve ser tratado como tabu: Falar sobre o assédio, institucionalmente, é o primeiro passo para se quebrar o ciclo de abusos;

Canal direto entre trabalhador e instituição: A melhor forma de suporte à vítima é oferecer um canal de denúncia, com o devido sigilo e investigação. Isso não só encoraja a denúncia contra o(a) assediador(a), como também inibe o(a) mesmo(a) de cometer atos reiterados;

Programas e palestras que fortaleçam o papel da instituição: Os programas e projetos que tratam do tema são essenciais para reforçar o compromisso do órgão. O TRF2 lançou em maio de 2022 o Programa “Nós por Elas”, em parceria com a Campanha “HeForShe”, da ONU, que traz ações em prol do combate à desigualdade de gêneros e a todas as formas de violência às mulheres, como o Rodas de Conversa e oficinas, através do Laboratório de Inovação.

Assista ao primeiro encontro do Rodas de Conversa – todas as edições estão disponíveis no canal do TRF2, no YouTube.

Além das ações corporativas, colegas de trabalho e gestores têm destaque para a mudança de cultura no ambiente de trabalho:

O respeito entre colegas e superiores e o diálogo aberto entre a equipe favorecem um clima organizacional mais positivo e menos sujeito a situações opressivas;

O apoio à vítima é essencial para que a mesma tenha coragem de levar a denúncia à frente, oferecendo o necessário acolhimento;

Afastamento de sentimento de culpa ou vergonha: A vítima não deve se sentir culpada por ser alvo de assédio, pelo ao contrário, ela precisa ser encorajada a reportar a situação. Isso não só traz confiança à pessoa, como reduz o surgimento de novas vítimas pelo(a) assediador(a).

Como agir em situações de assédio?

Caso você seja vítima de assédio, é importante que registre informações sobre as atitudes consideradas inapropriadas, salvando mensagens de textos, e-mails e/ou imagens constrangedoras. Demonstrar a desaprovação de determinada atitude perante o(a) assediador(a) também pode desencorajá-lo(a) a continuar com o comportamento abusivo.

Além disso, compartilhar com colegas a situação desconfortável colabora numa observação mais atenta a novas condutas assediantes, que podem até servir como provas testemunhais em um eventual processo. Em suma, romper o silêncio é uma das formas assertivas de dar um basta ao assédio!

Um ambiente de trabalho mais saudável e seguro depende de todos nós.

*Fonte: TRF2, com inclusões da SJES em relação à programação de eventos no mês de maio