A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 18 de março de 2024, aprovou, por unanimidade, o cancelamento do enunciado da Súmula nº 46 (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL – TRU Nº 5000072-92.2021.4.02.5101/RJ), nos termos do artigo 38 do Regimento Interno (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009).

Súmula nº 46 – CANCELADA

“A partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012, que alterou o art. 4º da Lei 10.887/2004 e excluiu da base de cálculo da contribuição social do servidor público a Gratificação de Raio X, é indevida a incorporação da referida verba aos proventos de aposentadoria do servidor que se aposentou após a sua vigência. ” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 5047052-34.2020.4.02.5101/RJ).

A consulta já se encontra disponível na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região no Portal do TRF2 (https://www10.trf2.jus.br/jef/turma-regional-de-uniformizacao/sumulas/).