Atenção, advogado: indique corretamente o “assunto” do processo no e-Proc

 

A Justiça Federal tem verificado frequentes equívocos, por parte de advogados, na indicação dos assuntos de processos de diversas classes processuais (por exemplo, mandados de segurança, ações sujeitas ao procedimento comum, tutelas cautelares ou antecipadas antecedentes), incluindo na autuação, via e-Proc, os assuntos ‘dívida ativa não tributária’ (0115) ou ‘dívida ativa’ (0312).

Assim, mesmo sem inscrição do débito em dívida ativa, esses processos acabam sendo distribuídos, erroneamente, para as varas de execução fiscal. Para agravar, quase a totalidade deles têm requerimento de tutela de urgência, gerando atraso na apreciação do requerimento
pela vara competente.

Portanto, para evitar atrasos, a JFES alerta para a necessidade de o advogado indicar corretamente no e-Proc o assunto do processo, confirmando-o em seguida, atentando-se para o fato de que a escolha dos assuntos ‘dívida ativa não tributária’ (0115) ou ‘dívida ativa’ (0312) e suas respectivas derivações implicará na distribuição do feito a uma varas especializadas em execução – e não a uma vara com competência para apreciação de questões tributárias, por exemplo.

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