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CERTIDÃO ELETRÔNICA

Certidão de Distribuição

 

PASSO A PASSO

Confira o passo a passo para emitir a certidão

?? Saiba mais

 

 

Certidão Comprobatória do Ajuizamento de Execuções

A Certidão Comprobatória do Ajuizamento de execuções está prevista no art. 828 do Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) e constitui o instrumento hábil para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ou indisponibilidade.

Tem como objetivo preservar os bens passíveis de satisfazer o crédito do exequente, visando dar publicidade aos atos de ajuizamento de execuções.

 

Informações adicionais

 

? Gratuidade

Todas as certidões são emitidas gratuitamente e somente via internet, com base na Portaria JFES-POR-2019/00011 de 12/04/2019.

 

? Verificação de Autenticidade

É possível verificar a autenticidade de uma certidão. Para tanto, acesse a opção Confirmação da Autenticidade de Certidão. Preencha o número da certidão e o CPF (ou CNPJ).

 

? Emissão não emitida no ato do seu requerimento

Na hipótese da certidão não ser emitida no ato de seu requerimento, o requerente deve anotar o número de protocolo que é gerado pelo sistema, e após o prazo previsto para sua emissão, acessar o formulário específico “Imprimir Certidão já Requerida”.

 

? Espólio sem CPF

Neste caso utilizar o CPF da pessoa falecida.

 

? Pessoa física de nacionalidade brasileira sem CPF

Neste caso, procurar o órgão competente (Correios, Receita Federal, outros) para cadastrá-lo.

 

? Certidões para entidades federais e instituições financeiras

As certidões para entidades federais e instituições financeiras somente serão expedidas mediante requerimento específico, devidamente fundamentado, dirigido ao Núcleo de Apoio Judiciário-NAJ (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória, Térreo, telefones 3183-5197/3183-5206). Verificado algum impedimento, o requerimento será encaminhado à consideração da Direção do Foro.

 

? Certidões emitidas para serem utilizadas no exterior

As certidões emitidas para serem utilizadas no exterior deverão passar por processo de legalização junto ao Ministério das Relações Exteriores, conforme procedimento informado no site daquele Órgão. É necessário que as certidões encaminhadas àquele Ministério estejam acompanhadas da confirmação da autenticidade da certidão emitida.

 


Gerada em: 24/04/2024 23:09:38
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