A partir de 7 de janeiro de 2022, fica restabelecido o regime presencial de trabalho no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo, garantindo o pronto atendimento presencial às partes e aos usuários em geral, durante a jornada de trabalho regular, observando-se o horário de atendimento ao público:

  • das 12 às 17h – atendimento ao público em geral
  • das 12 às 19h – atendimento a advogados e estagiários com inscrição na OAB.

Ficam mantidos todos os canais de atendimento remoto e à distância, como e-mails, telefone, balcão virtual e videoconferência.

O ingresso e a permanência de qualquer usuário, interno ou externo, nos prédios da Justiça Federal, estão condicionados à observância dos protocolos indicados no artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073, bem como no Protocolo de Biossegurança e Plano de Retomada do órgão, competindo ao Núcleo de Segurança e Transporte a fiscalização do cumprimento obrigatório das recomendações por todos os usuários, inclusive mediante rondas nos prédios.

De acordo com a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002de 7 de janeiro de 2022, e a Portaria nº JFES-POR-2022/00001de 7 de janeiro de 2022, é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para acesso e permanência nos prédios da JFES.  Os usuários externos também poderão apresentar o teste negativo para COVID-19.

Veja os principais protocolos adotados pela JFES:

  • É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação pelo público interno e externo para acesso e permanência nos prédios.
  • Os usuários externos que não apresentarem comprovante de vacinação físico ou digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Vacina e Confia do Governo do Estado do Espírito Santo), somente poderão adentrar os prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h.
  • É obrigatório o uso de máscaras faciais nas dependências de todas as unidades da SJES da Capital e do interior, cobrindo totalmente a boca e o nariz.
  • Higienização frequente das mãos.
  • Distanciamento de, ao menos, 1 metro entre as pessoas.
  • Limitação de número de pessoas por ambiente/recinto (p.ex. elevadores, sanitários, salas de reunião).