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O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), por meio da Escola de Mediação da 2ª Região, realizará o Curso de Formação de Conciliadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática.

De acordo com o Edital nº TRF2-EDT-2024/00004, a capacitação oferecerá 50 vagas, tendo como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como conciliadores judiciais.

Considerando o número de vagas, o processo seletivo levará em consideração a ordem cronológica das inscrições. Para tanto, o candidato deve encaminhar todos os documentos elencados no Edital para o e-mail escolademediacao@trf2.jus.br, em formato PDF, até 16 de fevereiro. Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente, a inscrição não será aceita.

O curso será composto por parte teórica e prática. A parte teórica será realizada em formato híbrido, mediante aulas e módulos presenciais na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ou na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e aulas online, com utilização da plataforma Moodle (AVA) ou através da plataforma Zoom (aulas por videoconferência), conforme a agenda do curso (ver Anexo I do Edital), totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas-aula.

Já a parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, mediante a participação em audiências reais, tendo duração de 60 (sessenta) horas. Após o término das horas práticas, o aluno deverá enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do Ato n. TRF2-ANC-2016/00004, de 20 de abril de 2016: I – estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato; ou II – projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou III – artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação.

A Escola de Mediação da 2ª Região considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que:

  • Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final;
  • Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nos módulos presenciais e na realização das atividades obrigatórias propostas nas unidades online;
  • Participar das atividades obrigatórias, nestas incluídas as semanas de estágio supervisionado;
  • Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5.

Observação: O interessado pode solicitar a gratuidade para a obtenção das Certidões dos Distribuidores Estaduais, com fulcro no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, anexando ao pedido a cópia do Edital do curso (TRF2-EDT-2024/00004).

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

Leia a íntegra do Edital n. TRF2-EDT-2024/00004 e do Ato n. TRF2-ANC-2016-00004 .