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Em virtude da pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, em 16 de março, o regime de trabalho remoto em todos os órgãos do Poder Judiciário. Nesse período,  a Justiça Federal da Segunda Região, cumprindo sua função jurisdicional, vem fazendo sua parte e, desde abril, dez sessões de julgamento que originalmente estavam designadas para ocorrer de forma presencial já foram conduzidas por videoconferência, com sucesso.Em virtude da pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, em 16 de março, o regime de trabalho remoto em todos os órgãos do Poder Judiciário. Nesse período,  a Justiça Federal da Segunda Região, cumprindo sua função jurisdicional, vem fazendo sua parte e, desde abril, dez sessões de julgamento que originalmente estavam designadas para ocorrer de forma presencial já foram conduzidas por videoconferência, com sucesso.

Cabe lembrar que a realização de julgamentos virtuais não é novidade no Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2). Desde 2016 vigora a emenda regimental que permite o procedimento, efetivamente incorporado à rotina dos Órgãos colegiados da Corte a partir de julho de 2017, após meses de testes do novo sistema. No julgamento virtual, o relator ordena a publicação do seu relatório no andamento processual eletrônico e envia seu voto para os demais membros do órgão colegiado que julgará o processo. Estabelecido o consenso, o voto condutor e o acórdão são publicados também no andamento.

A realização de sessões de julgamento por videoconferência, no entanto, é novidade, não só na Segunda Região, mas em todo o Judiciário nacional. A sua efetivação tem sido possibilitada pelo uso da plataforma Cisco Webex, fornecida pelo CNJ, ficando assegurada a participação do Ministério Público Federal, dos advogados e defensores públicos e das partes.

O uso da ferramenta pelo Órgão Especial e pelas Seções e Turmas Especializadas foi autorizado pela Resolução 16/2020, de 22 de abril, e prorrogado pela Resolução 17/2020, de 7 de maio, assinada pelo presidente do Tribunal, pelo vice-presidente e pelo corregedor-regional da Justiça Federal, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

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Leia aqui, na íntegra, a Resolução TRF2-RSP-2020/00017, que, dentre outras medidas, prorroga, por prazo indeterminado, os efeitos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, que trata da realização de sessões de julgamento por videoconferência.

*Fonte: TRF2