Trf2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou o ano judiciário no dia 7 de janeiro, garantindo o atendimento presencial a advogados, procuradores e partes na Corte e nas unidades da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Na data, o presidente do órgão, desembargador federal Messod Azulay, assinou a Resolução TRF2 nº 2/2022, que define regras para o trabalho presencial e para entrada e permanência nos prédios da instituição, nas capitais e no interior.

Dentre outras fundamentações, a medida da Presidência do TRF2 levou em conta a importância do restabelecimento das atividades presenciais, a fim de assegurar o mais amplo acesso dos usuários aos serviços e espaços físicos da instituição. Além disso, a norma considera o fato de que a maioria dos servidores já completou o esquema de imunização contra a Covid-19, inclusive com a dose de reforço da vacina.

Nos termos da resolução, o ingresso na sede do TRF2 e nas Seções Judiciárias dos dois estados está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid19, físico ou digital. Na falta do comprovante, usuários externos poderão apresentar resultado negativo de teste RT-PCR ou teste antígeno, realizado nas últimas 72h.  Ainda, o documento impõe o uso de máscara, cobrindo nariz e boca, e o respeito ao distanciamento social, nas unidades da primeira e da segunda instâncias.

Leia aqui a Resolução TRF2 nº 2, de 7 de janeiro de 2022.

*Fonte: TRF2