justiça previdenciária

O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, assinaram, no dia 17 de dezembro de 2019, a Resolução TRF2-RSP-2019/00091, que dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art.3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019.

As comarcas estaduais com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária, na Seção Judiciária do Espírito Santo, são:

a) Dores do Rio Preto (76,624 km), Ibatiba (79,496 km), Irupi (77,512 km) e Iuna (70,031 km), eis que distantes mais de 70 km das varas federais de Cachoeiro de Itapemirim;

b) Água Doce do Norte (118,723 km), Barra de São Francisco (93,344 km), Ecoporanga (134,267 km) e Mantenópolis (92,84 km), eis que distantes mais de 70 km da Vara Federal de Colatina;

c) Montanha (85,525 km), Mucurici (99,081 km), Ponto Belo (98,324 km) e Vila Pavão (78,96 km), eis que distantes mais de 70 km da Vara Federal de São Mateus;

d) Afonso Cláudio (89,222 km), Brejetuba (103,917 km), Itaguaçu (81,552 km), Itarana (77,345 km), Laranja da Terra (91,123 km) e Venda Nova do Imigrante (85,675 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Vitória.

Leia a Resolução TRF2-RSP-2019/00091, de 17 de dezembro de 2019, na íntegra.