O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aprovou, por unanimidade, na sessão realizada no dia 3 de agosto de 2023, a transformação da 3ª Vara Federal Cível de Vitória em 4º Juizado Especial Federal com competência para apreciar matéria previdenciária.

Ficou deliberado que 1/3 do acervo integral do 1º e 3º Juizados Especiais Federais de Vitória, incluindo os processos suspensos e remetidos às Turmas Recursais para julgamento de recursos, será redistribuído para o 4º Juizado Especial Federal de Vitória.

Em contrapartida, todo o atual acervo da 3ª Vara Federal Cível de Vitória será redistribuído para as 4ª e 5ª Varas Federais Cíveis, destinando-se à 4ª Vara todos os processos que tratem de improbidade administrativa e à 5ª Vara todos os processos em matéria de posse e propriedade sobre bens imóveis, além de metade dos feitos relativos às competências já compartilhadas anteriormente pelas três unidades.

Todas essas alterações entrarão em vigor no dia 1º de setembro de 2023.

Veja AQUI a íntegra da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00033, de 3 de agosto de 2023, que consolidou a alteração da organização e da divisão judiciárias.

Titularidade

A titularidade do 4º JEF Previdenciário será interinamente exercida pelo juiz federal substituto Rafael Mol Melo Souza, que já está atualmente à frente da 3ª Vara Federal Cível de Vitória desde que o magistrado Macário Ramos Júdice Neto foi promovido ao cargo de desembargador federal do TRF2. Um juiz federal deverá ser designado para assumir efetivamente a titularidade do juizado. A vaga será provida mediante remoção, conforme edital publicado no último dia 4 de agosto, com prazo de 20 dias.

Litigância progressiva do INSS

O diretor do foro da SJES, juiz federal Rogerio Moreira Alves, manifestou sua gratidão à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região pela criação do 4º Juizado Especial Federal de Vitória, conforme demanda crescente de ações envolvendo o INSS.  “Para os operadores do Direito especialistas em matéria previdenciária não é novidade a drástica e progressiva elevação da litigância judicial envolvendo o INSS. De acordo com o Anuário da Justiça Federal 2022/2023, “dos dez temas que mais são julgados na Justiça Federal (primeiro e segundo graus), sete tratam da área previdenciária. O INSS é o maior litigante brasileiro, tanto na Justiça Federal como na Justiça Estadual””, afirmou.

Veja matéria completa publicada pelo site Consultor Jurídico AQUI.

“Em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo foram distribuídos, até o início do mês de junho deste ano, 17.017 processos em matéria previdenciária dentre um total de 43.020 processos, ou seja, 40% do volume de processos distribuídos têm natureza previdenciária.

No 3º Juizado Especial Federal de Vitória, por exemplo:

  • foi distribuída uma média de 361 processos por mês em 2020;
  • foi distribuída uma média de 433 processos por mês em 2021;
  • foi distribuída uma média de 516 processos por mês em 2022;
  • até julho do corrente ano foram distribuídos 4.228 processos, uma média de 604 processos novos por mês, sendo que em alguns meses foram registrados expressivos picos de distribuição de processos: 725 em março/2023 e 722 em maio/2023;
  • na data de hoje há um acervo de 8.551 processos ativos e 2.427 processos conclusos para sentença;
  • já foram realizadas 518 audiências no corrente ano”, citou.

“Diante de dados estatísticos tão contundentes, cabe parabenizar e agradecer à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região pela sensibilidade de compreender o senso de urgência em reforçar o aparato dedicado ao tratamento da matéria previdenciária na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo. A proposta aprovada à unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região culminou na criação de mais um Juizado Especial Federal previdenciário. E isso fatalmente dinamizará em geral o julgamento dos processos em matéria previdenciária nos juizados da Capital, mitigando gargalos que já há algum tempo estavam prejudicando a rápida resposta jurisdicional a demandas de natureza alimentar”, concluiu.

Como ficará repartida a competência entre as Varas Federais de Vitória a partir do dia 1º de setembro de 2023?

Entre as Varas Federais Cíveis a competência em razão da matéria ficará assim distribuída:

  • 1ª, 2ª e 6ª Varas: detêm competência para apreciar matéria tributária, previdenciária, sobre servidores públicos civis e sobre concorrência e comércio internacional;
  • 4ª e 5ª Varas: detêm competência para conhecer das matérias cíveis remanescentes, não incluídas no inciso anterior, cabendo privativamente:
  • à 4ª Vara processar requerimento de entrega de certificado de naturalização;
  • à 5ª Vara processar e julgar as ações civis, assim como os incidentes processuais, que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, aprovada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994, e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.413, de 14 de abril de 2000, e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças, bem como àquelas que tenham por fundamento a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 56.826, de 02 de setembro de 1965.

Entre os Juizados Especiais Federais a competência em razão da matéria ficará assim distribuída:

  • 1º, 3º e 4º Juizados Especiais Federais: detêm competência para apreciar matéria previdenciária;
  • Juizados Adjuntos à 1ª, 2ª e 6ª Varas Federais Cíveis: detêm competência para apreciar matéria tributária;
  • Juizados Adjuntos à 4ª e 5ª Varas Federais Cíveis: detêm competência para apreciar matéria de saúde;
  • 2º Juizado Especial Federal: detém competência para conhecer de todas as demais matérias cíveis.